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Veículo de Empresa: Multa por Não Indicar Condutor

Pessoa Jurídica é obrigada a indicar condutor para todas as multas?

Veículo de empresa


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Um aspecto da lei de trânsito que permaneceu, mesmo após as mudanças ocorridas, é a obrigatoriedade de toda Pessoa Jurídica indicar condutor quando uma infração for registrada em veículo em seu nome.

Quando falamos “Pessoa Jurídica”, via de regra estamos falando de uma empresa, mas pode ser uma associação, fundação ou até órgão público. Trata-se de quem possui CNPJ.

E qual a razão de ter que indicar condutor? Quando a PJ é proprietária, não há um condutor a quem responsabilizar pelas infrações cometidas no veículo, pois o mais comum é que a empresa tenha inclusive vários sócios.

Por isso, o art. 257, §8º, do CTB, prevê que a PJ que não indicar condutor em 30 dias receberá uma nova multa – conhecida como multa NIC (Não Identificação de Condutor).

Essa nova multa terá seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais àquela para a qual não foi indicado condutor, cometidas em 12 meses.

E a multa pela infração será mantida.

 

Como funciona a multiplicação da multa NIC para Pessoa Jurídica

Para que fique claro para você, resolvemos fazer este esquema:

Vamos supor que um motorista contratado pela sua empresa cometa uma infração por ultrapassar o limite de velocidade em até 20%, utilizando o veículo da sua PJ.

Essa infração é de natureza média, prevista no art. 218, I, do Código. Ela gera uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Mas você não sabia que era obrigado a indicar seu funcionário como condutor no momento da infração,

Então, você receberá duas multas de R$ 130,16, totalizando R$ 260,32 – uma pela infração e uma por não indicar condutor.

No mês seguinte, a situação se repete com outros dois motoristas da sua empresa, que também excedem a velocidade permitida.

Novamente, você não indica condutor e a multa NIC vai tendo seu valor multiplicado.

Essa segunda multa NIC será multiplicada por dois e você também receberá a multa pela infração original, de R$ 130,16. Aqui, você já vai precisar desembolsar um total de R$ 390,48.

Seguindo o mesmo raciocínio, a terceira multa NIC será de R$ 390,48 e, somada à multa original, você terá que pagar R$ 520,64.

Ao final de um período de apenas 2 meses, você terá acumulado um prejuízo de R$ 1.171,44.

Você poderia ter evitado o prejuízo, parcialmente, pela indicação de condutor –  que seria reduzido a R$ 390,48. Ou totalmente eliminado por meio do recurso de multa.

 

E se não indicar: existe alguma possibilidade do sócio ser responsabilizado?

Não! Não se pode presumir que o sócio está conduzindo o veículo. A consequência, conforme descrito acima, será apenas pecuniária.

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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