Veículo de empresa autuado e ninguém sabe quem estava dirigindo? Esse cenário aparece toda semana no meu escritório, e o problema é que a pessoa jurídica tem um prazo curto para resolver isso e consequências bem mais duras do que o motorista pessoa física. Neste artigo explico o que a lei exige, o que acontece se o prazo for perdido e quais são as saídas.
Quando uma infração é registrada e o condutor não é identificado no momento da autuação (o que acontece na maioria dos casos com radar, lombada eletrônica e câmera), o CTB (art. 257 §7) determina que o proprietário do veículo tem 30 dias para indicar quem estava dirigindo.
Para pessoas físicas, se o prazo for perdido, o proprietário passa a ser o responsável pela infração. Para pessoas jurídicas, a consequência é mais pesada: além de manter a multa original, o CTB prevê uma nova multa no dobro do valor original (art. 257 §8).
Ou seja: empresa que não indica o condutor no prazo paga a multa original mais uma segunda multa equivalente a duas vezes o valor da primeira. Na prática, o custo total pode chegar a três vezes o valor da infração original.
O prazo de 30 dias começa a contar do recebimento da notificação de autuação, não da data da infração. A notificação chega pelo endereço cadastrado no DETRAN ou, se a empresa aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), por via eletrônica.
A indicação de condutor é feita pelo portal do DETRAN do estado onde o veículo está registrado. O processo exige:
o número do auto de infração; o CPF e os dados da CNH do condutor identificado; uma declaração assinada pelo representante legal da empresa confirmando que aquela pessoa estava com o veículo na data e horário da infração.
Após a indicação, o órgão autuador registra a NIT (Notificação Infracional Transferida) no prontuário do condutor indicado. A multa original é transferida para o nome desse condutor, que passa a responder pela infração, incluindo os pontos na CNH.
A empresa permanece responsável pelo pagamento da multa original se o condutor indicado não pagar, dependendo do que estiver acordado internamente.
Se a empresa não indicar o condutor dentro dos 30 dias, o órgão autuador emite uma nova autuação contra a pessoa jurídica proprietária do veículo. Essa nova multa vale o dobro da multa original, garantindo à empresa o direito de defesa prévia e de recurso (CTB art. 257 §8).
A multa original não é cancelada. Ambas coexistem: a empresa deve as duas. Isso significa que para uma infração de natureza grave (valor base de R$ 195,23), a empresa pagaria R$ 195,23 (original) mais R$ 390,46 (dobro) = R$ 585,69 no total, além dos pontos que eventualmente ficam no prontuário de quem estava dirigindo.
Pessoa jurídica não acumula pontos na CNH porque não tem habilitação. Mas a multa financeira é integral e a restrição de licenciamento do veículo também pode ser afetada se as multas ficarem em aberto.
Se a indicação é feita corretamente, os pontos vão para a CNH do condutor indicado, não para a empresa. A empresa responde apenas pelo valor financeiro da multa original.
Se a indicação não é feita e a multa fica no nome da empresa, nenhum ponto é lançado (PJ não tem CNH). Porém, as multas em aberto no veículo impedem o licenciamento e podem gerar bloqueio no DETRAN.
A empresa pode contestar a multa original (antes de indicar o condutor ou junto com a indicação) pela via da defesa prévia, nos mesmos 30 dias da notificação de autuação. As teses mais comuns:
Equipamento sem aferição válida: Radares e lombadas eletrônicas precisam de certificado do INMETRO dentro da validade. Se vencido na data da infração, o auto tem vício formal.
Vício formal do auto de infração: Dados incompletos ou incorretos no auto (placa, data, código da infração) são fundamentos de nulidade.
Veículo em uso por terceiro sem autorização: Se o veículo foi furtado, roubado ou usado por funcionário fora do horário autorizado, a empresa pode demonstrar isso na defesa. O boletim de ocorrência e os registros de controle de frota são peças importantes.
Notificação não recebida: Se a notificação foi enviada para endereço desatualizado e a empresa não aderiu ao SNE, é possível arguir que o prazo não correu adequadamente.
Como advogada inscrita na OAB, atuo tanto na defesa administrativa quanto na judicial. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; se o caso precisar ir ao Judiciário, só advogada pode representar a empresa.
A empresa pode indicar o condutor depois do prazo? Alguns órgãos aceitam a indicação extemporânea se feita antes da emissão da segunda multa, mas isso depende do estado e do órgão. Não existe garantia legal de aceitação após o prazo. O mais seguro é respeitar os 30 dias.
Se o funcionário não quiser se identificar, o que a empresa faz? Essa situação gera um conflito interno. A empresa pode incluir no contrato de trabalho ou na política de frota a obrigação do funcionário de se identificar em casos de infração. Sem essa previsão contratual, obrigar o funcionário é juridicamente complicado.
A multa dobrada tem recurso? Sim. A lei garante expressamente o direito de defesa prévia e de recurso à JARI e ao CETRAN contra a segunda multa, da mesma forma que a original.
Como a empresa recebe a notificação? Pelo endereço do CNPJ cadastrado no DETRAN estadual. Se o endereço mudou, é essencial atualizar o cadastro. Empresas com muitos veículos frequentemente aderem ao SNE para receber tudo eletronicamente e centralizar o controle.
Frota de empresa com multas acumuladas?
Analiso o caso, oriento a indicação de condutor ou monto a defesa administrativa e judicial para reduzir o passivo de multas da empresa.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371