Poucos clientes chegam ao escritório tão aflitos quanto o recém-habilitado que tomou uma multa gravíssima na CNH provisória. E eu entendo: ele passou por todo o processo de habilitação, está no primeiro ano de direção, e alguém disse que ele vai “perder a carteira e começar tudo de novo”. Calma. A regra existe, é dura mesmo, mas ela mudou em 2025 de um jeito que joga a favor de quem se defende: hoje, só uma decisão administrativa definitiva impede a sua CNH definitiva. Multa com recurso pendente não trava nada. Neste artigo eu explico a regra completa, a mudança recente e o passo a passo do que fazer.
Neste artigo:
A Permissão Para Dirigir (PPD) é a habilitação provisória de 12 meses que todo condutor recebe ao ser aprovado nos exames. Ela existe exatamente para observar o comportamento do novo motorista no primeiro ano. E a condição para virar CNH definitiva está no art. 148, § 3º, do CTB:
“A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e não seja reincidente em infração média.” (art. 148, § 3º, do CTB)
Repare que a régua da PPD é muito mais rígida que a do condutor comum: não é questão de pontos. Uma única infração grave ou gravíssima, ou duas médias no período, já compromete a conversão. Infrações leves e uma única média não atrapalham.
Para dar concretude, os tropeços mais comuns que eu vejo em condutores na PPD:
| Situação | Natureza | Compromete a definitiva? |
|---|---|---|
| Excesso de velocidade até 20% | Média | Só se houver duas (reincidência) |
| Excesso entre 20% e 50% | Grave | Sim, uma basta |
| Celular ao volante | Gravíssima | Sim, uma basta |
| Avanço de sinal vermelho | Gravíssima | Sim, uma basta |
| Estacionar em local proibido (regra geral) | Média | Só se houver duas |
E atenção redobrada com as infrações autossuspensivas (velocidade acima de 50%, embriaguez, recusa ao bafômetro): além de travarem a definitiva, elas abrem processo de suspensão próprio, um problema em dobro que expliquei no artigo sobre infrações autossuspensivas.
Aqui está a informação mais importante deste artigo, e que muita gente ainda não conhece. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 reorganizou o processo de habilitação e definiu duas coisas que mudam o jogo do condutor na PPD:
Isso normatizou o que a advocacia de trânsito sempre sustentou: autuação não é condenação. Na prática, o recurso da multa virou o instrumento central de proteção da PPD, porque ele impede que a infração se torne definitiva dentro do período crítico. E some-se a isso o prazo de decadência do art. 282 do CTB (180 dias, ou 360 com defesa prévia, para a notificação da penalidade), que detalhei no artigo sobre o prazo de 30 dias para notificação: multas mal processadas caem sozinhas.
Confirmada definitivamente a infração impeditiva dentro do período da PPD, o condutor não obtém a CNH definitiva e precisa reiniciar o processo de habilitação. É a consequência mais pesada do CTB para uma multa isolada: não há pagamento, curso ou espera que substitua o recomeço. Por isso a defesa precisa ser feita a sério na primeira oportunidade, e não depois que a conversão já foi negada.
Se a definitiva já tiver sido expedida (pela regra da expedição automática) e a infração for confirmada depois, o documento fica sujeito a cancelamento, com o mesmo efeito prático. O momento da confirmação muda, o remédio não: atacar a autuação.
Tomei uma gravíssima na PPD. Já perdi a carteira? Não. A autuação precisa virar decisão administrativa definitiva. Com defesa e recursos pendentes, a definitiva pode ser expedida normalmente. O jogo está totalmente em aberto.
Multa de radar na PPD conta? Conta conforme a faixa: até 20% é média (uma só não trava), de 20% a 50% é grave (trava), acima de 50% é gravíssima e autossuspensiva (trava e suspende).
Pagar a multa logo resolve? Piora. Pagar sem recorrer deixa a infração incontestada e caminha para a confirmação definitiva. Na PPD, recorrer não é opcional, é a estratégia.
A multa era do carro, mas quem dirigia era meu pai. E agora? Indicação de condutor no prazo da notificação. Feita corretamente, a infração vai para o prontuário dele e a sua PPD fica ilesa.
Preciso refazer tudo mesmo se for confirmada? Sim, o processo de habilitação recomeça. Vale registrar que a Resolução 1.020/2025 flexibilizou o processo de formação (fim da carga horária teórica mínima nacional e redução das aulas práticas obrigatórias), o que torna o recomeço menos custoso do que era, mas continua sendo o cenário a evitar.
Multado na CNH provisória?
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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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