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Multa Gravíssima com CNH Provisória: PPD

Poucos clientes chegam ao escritório tão aflitos quanto o recém-habilitado que tomou uma multa gravíssima na CNH provisória. E eu entendo: ele passou por todo o processo de habilitação, está no primeiro ano de direção, e alguém disse que ele vai “perder a carteira e começar tudo de novo”. Calma. A regra existe, é dura mesmo, mas ela mudou em 2025 de um jeito que joga a favor de quem se defende: hoje, só uma decisão administrativa definitiva impede a sua CNH definitiva. Multa com recurso pendente não trava nada. Neste artigo eu explico a regra completa, a mudança recente e o passo a passo do que fazer.

Neste artigo:

A regra da CNH provisória: art. 148, § 3º, do CTB

A Permissão Para Dirigir (PPD) é a habilitação provisória de 12 meses que todo condutor recebe ao ser aprovado nos exames. Ela existe exatamente para observar o comportamento do novo motorista no primeiro ano. E a condição para virar CNH definitiva está no art. 148, § 3º, do CTB:

“A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e não seja reincidente em infração média.” (art. 148, § 3º, do CTB)

Repare que a régua da PPD é muito mais rígida que a do condutor comum: não é questão de pontos. Uma única infração grave ou gravíssima, ou duas médias no período, já compromete a conversão. Infrações leves e uma única média não atrapalham.

O que trava a definitiva: gravíssima, grave ou reincidência em média

Para dar concretude, os tropeços mais comuns que eu vejo em condutores na PPD:

Situação Natureza Compromete a definitiva?
Excesso de velocidade até 20% Média Só se houver duas (reincidência)
Excesso entre 20% e 50% Grave Sim, uma basta
Celular ao volante Gravíssima Sim, uma basta
Avanço de sinal vermelho Gravíssima Sim, uma basta
Estacionar em local proibido (regra geral) Média Só se houver duas

E atenção redobrada com as infrações autossuspensivas (velocidade acima de 50%, embriaguez, recusa ao bafômetro): além de travarem a definitiva, elas abrem processo de suspensão próprio, um problema em dobro que expliquei no artigo sobre infrações autossuspensivas.

A mudança de 2025: só decisão definitiva impede a CNH

Aqui está a informação mais importante deste artigo, e que muita gente ainda não conhece. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 reorganizou o processo de habilitação e definiu duas coisas que mudam o jogo do condutor na PPD:

Isso normatizou o que a advocacia de trânsito sempre sustentou: autuação não é condenação. Na prática, o recurso da multa virou o instrumento central de proteção da PPD, porque ele impede que a infração se torne definitiva dentro do período crítico. E some-se a isso o prazo de decadência do art. 282 do CTB (180 dias, ou 360 com defesa prévia, para a notificação da penalidade), que detalhei no artigo sobre o prazo de 30 dias para notificação: multas mal processadas caem sozinhas.

E se a infração for confirmada?

Confirmada definitivamente a infração impeditiva dentro do período da PPD, o condutor não obtém a CNH definitiva e precisa reiniciar o processo de habilitação. É a consequência mais pesada do CTB para uma multa isolada: não há pagamento, curso ou espera que substitua o recomeço. Por isso a defesa precisa ser feita a sério na primeira oportunidade, e não depois que a conversão já foi negada.

Se a definitiva já tiver sido expedida (pela regra da expedição automática) e a infração for confirmada depois, o documento fica sujeito a cancelamento, com o mesmo efeito prático. O momento da confirmação muda, o remédio não: atacar a autuação.

O que fazer ao ser multado na PPD: o roteiro do escritório

  1. Identifique a natureza da infração na notificação: leve e média isolada, respire; grave, gravíssima ou segunda média, acione a defesa imediatamente;
  2. Confira os vícios formais: notificação da autuação expedida em 30 dias, dupla notificação (Súmula 312 do STJ), enquadramento correto, aferição do equipamento se for radar. Cada tese que uso está nos artigos sobre multa de radar e notificações;
  3. Apresente defesa prévia e recorra até o fim (JARI e CETRAN). Além da chance de cancelamento, o processo em aberto impede a decisão definitiva no período crítico;
  4. Se era outra pessoa dirigindo, faça a indicação de condutor no prazo, tema do meu artigo sobre indicação de condutor;
  5. Se a conversão for negada ou a definitiva cancelada indevidamente, a via judicial resolve, inclusive com liminar em casos de ilegalidade evidente. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas.

Perguntas que sempre me fazem

Tomei uma gravíssima na PPD. Já perdi a carteira? Não. A autuação precisa virar decisão administrativa definitiva. Com defesa e recursos pendentes, a definitiva pode ser expedida normalmente. O jogo está totalmente em aberto.

Multa de radar na PPD conta? Conta conforme a faixa: até 20% é média (uma só não trava), de 20% a 50% é grave (trava), acima de 50% é gravíssima e autossuspensiva (trava e suspende).

Pagar a multa logo resolve? Piora. Pagar sem recorrer deixa a infração incontestada e caminha para a confirmação definitiva. Na PPD, recorrer não é opcional, é a estratégia.

A multa era do carro, mas quem dirigia era meu pai. E agora? Indicação de condutor no prazo da notificação. Feita corretamente, a infração vai para o prontuário dele e a sua PPD fica ilesa.

Preciso refazer tudo mesmo se for confirmada? Sim, o processo de habilitação recomeça. Vale registrar que a Resolução 1.020/2025 flexibilizou o processo de formação (fim da carga horária teórica mínima nacional e redução das aulas práticas obrigatórias), o que torna o recomeço menos custoso do que era, mas continua sendo o cenário a evitar.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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