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Sistema de Notificação Eletrônica: SNE

Sistema de Notificação Eletrônica: Aplicativo SNE

Vantagens e Desvantagens


Resumo esquematizado

– Passo a passo para aderir ao SNE;

– Aderir= não receber as notificações físicas;

– Desconto diferenciado de 40% no valor da multa;

– Vantagens e desvantagens;

– ATENÇÃO! Conheça os perigos de utilizar o desconto.


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Você já ouviu falar do sistema de notificação eletrônica – SNE?

Na atualidade, é cada vez mais comum que o papel seja substituído pelo meio digital, com a utilização de sites e aplicativos de celular.

Nesse sentido, buscando modernizar e facilitar o processo de notificação dos proprietários de veículos, surgiu o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, instaurado pela Lei nº 13.281.

Trata-se de uma opção criada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para que os proprietários de veículos tomem ciência das eventuais notificações de infrações de forma eletrônica, ou seja, através de seus celulares.

Interessante, não é mesmo?

O objetivo era ter uma comunicação mais ágil e eficaz entre o motorista e o órgão de trânsito.

Assim, o DENATRAN desenvolveu o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN, por exemplo), deve aderir ao sistema para permitir que as multas estejam disponíveis no aplicativo.

Mas, ATENÇÃO! Existem consequências resultantes do cadastro no SNE. Além de desconto diferenciado, você pode estar desistindo de recorrer! Leia com atenção este artigo.

 

Como acessar o aplicativo do SNE?

Acessar o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE é bem simples!

Você pode baixar o app, disponível tanto para Android como para iOS, nas lojas virtuais: Play Store e iTunes. Ainda, pode ser utilizada a opção “SNE Web”.

Baixado o aplicativo, basta acessá-lo.

 

Como realizar o 1º acesso ao SNE:

– Se você tem habilitação (CNH), os campos a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha, Registro da CNH e o Código de Segurança.

Caso você NÃO tenha CNH, mas possua veículo registrado em seu nome, os dados a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha e o Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

– Se você quer pesquisar infrações de veículo registrado em nome de pessoa jurídica (empresa), acesso por meio de certificado digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da respectiva empresa.

 

O que muda com a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica?

Você será notificado APENAS pelo meio digital.

Esse é exatamente o ponto que garante a comunicação ágil e eficaz.

Além de facilitar para o proprietário, na realidade, o aplicativo também visa ajudar os órgãos, que com a adesão do condutor ficam desobrigados a encaminhar os documentos pelo meio físico, disponibilizando, exclusivamente, de forma eletrônica.

Uma vantagem da notificação eletrônica é a de que você evita ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de notificações.

Ademais, você terá certeza sobre as notificações recebidas. A notificação via postal, além de estar sujeita à demora da entrega, eventualmente pode incidir em extravio ou você não a receber por esquecer de atualizar o seu endereço quando mudar-se.

Contudo, ATENÇÃO, essa “comunicação eficaz” nem sempre é vantagem para você!

 

Quais as desvantagens?

Primeira: Perda de um dos motivos para cancelamento da multa.

Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 281, inciso II, estabelece o prazo decadencial de 30 dias para a autoridade de trânsito expedir a notificação da autuação ao infrator? Caso o prazo não seja respeitado, a multa deve ser cancelada!

Com a adesão ao sistema, o órgão considerará você notificado automaticamente e você perderá uma das grandes razões para cancelamento de multa, que é o descumprimento do prazo por parte da autoridade.

 

Segunda: Prejuízo à defesa pela falta de informações no AIT eletrônico.

O DENATRAN objetivando evitar possíveis omissões indevidas nas autuações de trânsito, editou a Portaria nº 59/07, a qual estabelece de forma taxativa e pormenorizada cada um dos requisitos que devem ser atendidos para que o auto de infração seja válido.

Contudo, no modelo de notificação eletrônica não há dados essenciais da infração.

Por exemplo, em uma multa por excesso de velocidade não constam os dados do radar e sua aferição, nem mesmo a imagem registrada pelo equipamento. Em tais dados estão contidos os melhores argumentos para cancelamento da multa e você não terá acesso!

 

Terceira: Induzimento para que você aceite o desconto, mas abra mão de recorrer, sem saber!

Através do meio eletrônico o órgão oferta um desconto de 40% sobre o valor da multa, tentador, não?

O que muitos condutores não se atentam é que estão desistindo de recorrer se aproveitarem o desconto.

Como funciona? Caso você decida se cadastrar no SNE e não apresente defesa prévia, nem recurso contra a autuação, poderá pagar a respectiva multa com 40% de desconto, até a data de vencimento.

O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento.

Atenção, além da adesão à notificação eletrônica, você deverá renunciar ao direito de defesa para cada autuação existente para receber o desconto.

O prazo para disponibilização do boleto após sua solicitação pelo SNE é de até 72 horas.

Todavia, lembre-se que pagar a multa não “termina com o problema”!

 

Como cancelar a adesão e voltar a receber as notificações?

Após a adesão ao sistema você pode escolher cancelar o seu acesso, mas todas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento terão validade legal de notificação para todos os efeitos.

Ao realizar o cancelamento da adesão ao SNE, o proprietário voltará a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidade para todos os seus veículos, via correspondência postal.

 

E, afinal, quais órgãos autuadores já estão cadastrados no SNE?

Acesso a lista completa clicando aqui.

 

Aderir ou não aderir? Cuidados necessários!

Pois bem. As infrações de trânsito preveem em sua tipificação pontuações aplicadas no prontuário do motorista, que vão de 3 a 7 pontos.

O acúmulo de pontos pode resultar na suspensão do direito de dirigir.

Atualmente, com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, temos um limite variável de pontuação, sendo o condutor suspenso em caso de:

– somar 20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;

– com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;

– e com 40 pontos, se não tiver cometido infração de natureza gravíssima.

A atenção é necessária aqui, pois ao aderir o sistema você pode ficar desatento quanto aos seus pontos!

Isso, porque você paga com o desconto e deixa de recorrer, não acompanhando sua pontuação com cuidado.

Outro ponto, é no caso de cometimento de uma infração autossuspensiva, ou seja, que gera automaticamente a suspensão do direito de dirigir, por exemplo, recusar fazer o teste do etilômetro em uma blitz. Imagine se você paga com o desconto, mas não recorre e tem sua CNH suspensa por 12 meses?

Por isso, sempre alertamos: RECORRA!

Quantos motoristas recebem multas injustas e deixam de recorrer para não ter mais um problema? Pagar pode ser mais fácil, mas você poderá ter um “pepino” ainda maior, tendo de recorrer da suspensão de sua CNH.

Nosso conselho: não abra jamais mão do seu direito a defesa.

Se quiser aproveitar o desconto, pague com 20% de desconto, onde não há renúncia ao direito de defesa, e depois o órgão ressarcirá o valor em caso de cancelamento da multa.

 

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