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Indicação de Condutor Habitual: Como Fazer Online?

Condutor Habitual do Veículo

Faça a indicação Online!


Resumo esquematizado

– Condutor habitual: quem dirige o veículo normalmente;

– Consequência: não precisa indicar em toda infração – automático;

– ONLINE: Portal do DENATRAN ou aplicativo da CNH.


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Você já precisou fazer a Indicação de Condutor mais de uma vez, pois o veículo é dirigido por outra pessoa? Você precisa ler esse artigo!

O proprietário do veículo no documento nem sempre é a pessoa que o dirige no dia a dia.

Em uma família, um pai pode comprar um veículo em seu nome para o filho. Um amigo pode retirar um financiamento para outro amigo; entre tantas outras situações.

Diante de circunstâncias assim, o dono do veículo pode ser injustamente penalizado, caso não faça a indicação de condutor no prazo.

Assim, a indicação de condutor habitual é uma ótima escolha para quem empresta o seu veículo regularmente para outra pessoa ou é só proprietário no papel.

 

O Que é o Condutor Habitual?

O condutor habitual é uma possibilidade presente no art. 257, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Serve para que o proprietário de um veículo deixe previamente indicado o condutor que faz o uso frequente do seu veículo e está disposto a assumir as multas que vier a cometer.

A possibilidade de o proprietário do veículo indicar previamente ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) o condutor habitual existe desde 2017.

Depois que o condutor indicado aceitar essa indicação, terá seu nome inscrito no cadastro do veículo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). O condutor habitual permitirá, expressamente, que as multas recebidas no veículo cadastrado ao RENAVAM sejam atribuídas a sua CNH.

Observação: sempre que houver abordagem e a multa não for referente ao veículo (licenciamento vencido, pneu careca etc) e sim à condução (ultrapassagem irregular, manobra perigosa etc), quem é abordado será responsabilizado.

Na prática, a “indicação do condutor habitual” funciona como a “indicação de condutor infrator“, opção disponível para que o proprietário ao receber uma notificação de infração, sem abordagem ao veículo, possa indicar quem estava dirigindo o veículo na data.

A diferença está na necessidade de informar ao órgão o condutor infrator a cada multa recebida. Com o cadastro do condutor habitual efetuado no RENAVAM, isso não será necessário.

Além disso, é comum o órgão deixar de expedir a notificação ou o proprietário acabar perdendo o prazo. Havendo a Indicação de Condutor Habitual, não se corre o perigo de o proprietário ser injustamente penalizado.

 

Como Realizar a Indicação de Condutor Habitual?

Para realizar o procedimento o proprietário do veículo deverá entrar no Portal de Serviços do DENATRAN.

Dentro do portal, o procedimento é muito fácil:

  1. acesse a aba “Veículos”;
  2. em seguida, selecione o veículo que deseja indicar um condutor habitual;
  3. depois, clique em “principal condutor” e “indicar principal condutor”;
  4. informe os dados do condutor habitual que serão solicitados pelo portal. (CPF e CNH);
  5. pronto!

Para que a solicitação seja efetivada, o condutor habitual indicado precisará ter acesso ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou ao Portal de Serviços do DENATRAN para aceitar a indicação.

Igualmente, o procedimento pode ser realizado diretamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Basta que o proprietário e o condutor habitual tenham acesso ao aplicativo em seu celular.

Dentro do aplicativo, o procedimento é bem parecido:

Procure dentro do aplicativo pela aba “Veículos”; depois, selecione o veículo que deseja realizar a indicação de condutor habitual e preencha a documentação do condutor a ser indicado.

De igual forma será enviada uma solicitação ao condutor habitual indicado por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

Para que seja efetivada a indicação de condutor habitual, o condutor indicado deverá aceitar a solicitação recebida.

 

Cadastro do Condutor Habitual Removido: Possibilidades

O CTB, em seu art. 257, § 11, determina que o condutor habitual ou condutor principal será excluído do RENAVAM diante de três possibilidades:

  1. na transferência de propriedade do veículo;
  2. por requerimento de retirada dele mesmo ou do proprietário do veículo;
  3. na possibilidade de indicação de outro principal condutor.

Sendo assim, será possível que se troque o condutor habitual do veículo caso haja a necessidade.

Muitos condutores ainda não conhecem a possibilidade de indicação do condutor habitual e acabam recebendo multas em seu nome mesmo sem estar dirigindo o veículo. Você pode fazer a indicação sempre que uma notificação chegar ou se antecipar e já se prevenir.

 

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