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Resumo esquematizado
– Condutor habitual: quem dirige o veículo normalmente;
– Consequência: não precisa indicar em toda infração – automático;
– ONLINE: Portal do DENATRAN ou aplicativo da CNH.
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Você já precisou fazer a Indicação de Condutor mais de uma vez, pois o veículo é dirigido por outra pessoa? Você precisa ler esse artigo!
O proprietário do veículo no documento nem sempre é a pessoa que o dirige no dia a dia.
Em uma família, um pai pode comprar um veículo em seu nome para o filho. Um amigo pode retirar um financiamento para outro amigo; entre tantas outras situações.
Diante de circunstâncias assim, o dono do veículo pode ser injustamente penalizado, caso não faça a indicação de condutor no prazo.
Assim, a indicação de condutor habitual é uma ótima escolha para quem empresta o seu veículo regularmente para outra pessoa ou é só proprietário no papel.
O condutor habitual é uma possibilidade presente no art. 257, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Serve para que o proprietário de um veículo deixe previamente indicado o condutor que faz o uso frequente do seu veículo e está disposto a assumir as multas que vier a cometer.
A possibilidade de o proprietário do veículo indicar previamente ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) o condutor habitual existe desde 2017.
Depois que o condutor indicado aceitar essa indicação, terá seu nome inscrito no cadastro do veículo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). O condutor habitual permitirá, expressamente, que as multas recebidas no veículo cadastrado ao RENAVAM sejam atribuídas a sua CNH.
Observação: sempre que houver abordagem e a multa não for referente ao veículo (licenciamento vencido, pneu careca etc) e sim à condução (ultrapassagem irregular, manobra perigosa etc), quem é abordado será responsabilizado.
Na prática, a “indicação do condutor habitual” funciona como a “indicação de condutor infrator“, opção disponível para que o proprietário ao receber uma notificação de infração, sem abordagem ao veículo, possa indicar quem estava dirigindo o veículo na data.
A diferença está na necessidade de informar ao órgão o condutor infrator a cada multa recebida. Com o cadastro do condutor habitual efetuado no RENAVAM, isso não será necessário.
Além disso, é comum o órgão deixar de expedir a notificação ou o proprietário acabar perdendo o prazo. Havendo a Indicação de Condutor Habitual, não se corre o perigo de o proprietário ser injustamente penalizado.
Para realizar o procedimento o proprietário do veículo deverá entrar no Portal de Serviços do DENATRAN.
Dentro do portal, o procedimento é muito fácil:
Para que a solicitação seja efetivada, o condutor habitual indicado precisará ter acesso ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou ao Portal de Serviços do DENATRAN para aceitar a indicação.
Igualmente, o procedimento pode ser realizado diretamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Basta que o proprietário e o condutor habitual tenham acesso ao aplicativo em seu celular.
Dentro do aplicativo, o procedimento é bem parecido:
Procure dentro do aplicativo pela aba “Veículos”; depois, selecione o veículo que deseja realizar a indicação de condutor habitual e preencha a documentação do condutor a ser indicado.
De igual forma será enviada uma solicitação ao condutor habitual indicado por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Para que seja efetivada a indicação de condutor habitual, o condutor indicado deverá aceitar a solicitação recebida.
O CTB, em seu art. 257, § 11, determina que o condutor habitual ou condutor principal será excluído do RENAVAM diante de três possibilidades:
Sendo assim, será possível que se troque o condutor habitual do veículo caso haja a necessidade.
Muitos condutores ainda não conhecem a possibilidade de indicação do condutor habitual e acabam recebendo multas em seu nome mesmo sem estar dirigindo o veículo. Você pode fazer a indicação sempre que uma notificação chegar ou se antecipar e já se prevenir.
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A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
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Farmacêutica, Joinville/SC