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Multa por Avançar Sinal Vermelho: Conheça as Penalidades

Foi multado por Avançar o Sinal Vermelho?

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A infração por avançar o sinal vermelho é uma das mais praticadas no nosso país.

Trata-se de uma infração de natureza gravíssima, que pode vir a gerar graves acidentes.

 

Multa Por Avançar o Sinal Vermelho

A infração por avanço do sinal vermelho é tipificada no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sendo gravíssima.

Por ser de natureza gravíssima, o cometimento dessa infração gera a atribuição de 7 pontos à CNH e multa no valor de R$293,47.

A infração pode ser constatada de duas formas: através de agente de trânsito, que visualiza o ato e deveria realizar a abordagem ao condutor; ou por meio de fiscalização por câmeras, onde deve constar a imagem do seu veículo, com a placa legível, e do foco vermelho.

Vale destacar que por se tratar de uma infração que soma 7 pontos na habilitação, o limite de pontuação já cai imediatamente de 40 para 30 pontos.

 

Avançar o Sinal Amarelo dá Multa?

Nenhum dos 341 artigos que compõem o Código de Trânsito apresenta o avanço do sinal amarelo como sendo uma infração. A resposta, portanto, é NÃO.

Apesar disso, é importante que o motorista esteja atento ao tomar a decisão de avançar, pois é possível que o sinal amarelo troque no exato instante em que o veículo estiver cruzando o semáforo.

O sinal amarelo serve, justamente, para chamar a atenção do motorista, conforme indicado no Anexo II do CTB. Ele tem a função de alertar os condutores sobre a iminência de parada obrigatória, que acontece quando o sinal fica vermelho.

Portanto, a atitude mais prudente a ser adotada pelo condutor é reduzir a velocidade do veículo, de modo que ele possa parar assim que o sinal trocar.

 

O que acontece quando o condutor para o veículo na faixa de pedestres?

Se o seu veículo estiver em alta velocidade e você frear bruscamente, a fim de evitar passar no sinal vermelho, é bem possível que você só consiga pará-lo em cima da faixa de pedestres.

No CTB, o artigo 183 trata especificamente sobre parar o veículo na faixa quando ocorre a mudança do sinal.

Ele determina que essa é uma infração de natureza média.

Essa infração se caracteriza, especificamente, quando o veículo não consegue parar a tempo de não ficar sobre a faixa. O entendimento da lei, nesse caso, é que a falta de tempo decorre da velocidade inadequada do veículo, tendo em vista que, ao avistar o sinal amarelo, o motorista deveria reduzi-la.

Neste caso, vale dizer que se você acabou freando e não avançou o sinal vermelho, pode ser multado pelo artigo 183, mas jamais pelo avanço de sinal previsto no artigo 208, de acordo com expressa previsão do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, aprovado pela Resolução nº 925/2022 do CONTRAN.

 

Avançar Sinal Vermelho à Noite Gera Multa?

Como você pode notar, a lei não faz nenhuma ressalva quanto à permissão para avançar o sinal em determinados horários.

Há quem oriente aos motoristas que não avancem o sinal em hipótese alguma; e há quem defenda que a prática é legítima devido ao risco oferecido à integridade física, mental e material caso o condutor passe por um episódio indesejado, como um assalto.

Quem defende a legitimidade da ação diz que, se houver atenção e cautela por parte do motorista, ele não estará colocando a sua segurança ou a dos demais em risco, uma vez que o fluxo de trânsito dos veículos diminui durante a noite.

Portanto, apesar de ser uma conduta proibida de acordo com o Código de Trânsito, se os aparelhos de fiscalização do avanço semafórico forem desligados durante o período da noite na cidade onde você reside, você não terá problemas se não aguardar o sinal abrir.

Além disso, se a autuação for por radar, você terá um ótimo argumento para cancelamento da multa se ela ocorreu na madrugada.

 

Recorrer de Multa por Avançar o Sinal Vermelho

Existem 3 etapas de defesa para esta multa: defesa prévia, JARI e CETRAN.

O recurso visa afastar o pagamento do valor da multa e a pontuação na CNH.

Contudo, muitas pessoas, seja por não se sentirem seguras para fazer o recurso ou por não confiarem na possibilidade de que ele seja aceito, nem chegam a recorrer ou desistem logo no início.

Sei que a legislação também é um fator que influencia na desistência e na desconfiança, pois não é nada fácil entender o que diz a lei.

Portanto, o que gostaríamos de esclarecer é: o recurso precisa apontar nulidades técnicas, erros, descumprimentos da lei. Somente isto é capaz de cancelar uma multa. Assim, busque profissionais capacitados ou estude muito antes de apresentar o recurso.

 

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