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Débitos de Veículos: Como Consultar e Regularizar a Situação?

Veículo Possui Débitos?

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São dois os principais débitos de veículos, aqueles que, se nunca forem pagos, acumulam e ficam eternamente inscritos no registro do veículo.

Vamos conhecê-los?

 

Débitos de Veículos

O primeiro são as multas, penalidades financeiras impostas a quem é flagrado por um órgão de trânsito cometendo uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O outro débito que não some do registro do veículo até que seja pago é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

É um tributo estadual, cobrado anualmente pela Secretaria de Fazenda de cada Estado. Seu custo corresponde a um percentual sobre o valor venal do veículo.

No caso das multas, a solução é respeitar a lei e não cometer as infrações. Ou, então, recorrer da multa.

Quanto ao IPVA, há a possibilidade de obter um desconto (como pagamento à vista antecipado ou para bons motoristas, que não cometeram infrações em um determinado período de tempo).

E também há casos de isenção do imposto.

Todas essas regras variam de Estado para Estado. Para saber o que vale onde você mora, informe-se com a Secretaria da Fazenda.

 

Como o DETRAN Fiscaliza os Veículos com Dívidas?

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN é um órgão que tem, entre as suas competências, “executar a fiscalização de trânsito”, de acordo com o artigo 22 do CTB.

Acontece que o código não prevê nenhuma infração por não pagar multas ou IPVA.

Como, então, os proprietários são punidos por débitos de veículos? Com a impossibilidade de fazer o licenciamento anual.

Segundo o parágrafo 2º do artigo 131 do CTB, o veículo poderá ser considerado licenciado se forem “quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito”.

Os débitos de veículos, portanto, impedem o licenciamento, que é anual e concede ao proprietário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Assim, em uma abordagem, o DETRAN ou outro órgão de trânsito poderá exigi-lo e, a partir daí, constatar a irregularidade, sendo caracterizada pela infração prevista no artigo 230, inciso V, do CTB: “dirigir veículo que não esteja devidamente licenciado”, que é gravíssima, somando 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.

 

Passo a Passo Para Consultar Débitos de Veículos

Você pode conferir a situação do veículo fazendo uma consulta ao RENAVAM, o Registro Nacional de Veículos Automotores.

Ela pode ser feita pelo site do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), antigo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Acesse aqui e depois clique em “Cadastro”, no menu da esquerda.

Siga as instruções para se cadastrar e depois, logado no sistema, abrirão novas opções no menu. Clique em “Veículo”, na categoria “CONSULTA”.

Para acessar as informações, você precisará inserir o CPF do proprietário, placa do veículo e o código RENAVAM (ele consta no CRLV ou CRV).

Os resultados exibirão os débitos abertos do veículo e outras informações, como cor original e histórico de roubos, furtos e sinistros.

A consulta também pode ser feita no site do DETRAN de seu Estado.

 

Comprei um Veículo Com Multa. O Que Fazer?

A consulta que ensinamos você a fazer é uma ótima dica, não apenas para os proprietários que querem regularizar a sua situação, mas também para quem está pensando em comprar um carro.

O primeiro passo é preencher o verso do CRV, o formulário onde diz Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

Esse formulário deve ser preenchido com o valor da venda, o nome, RG e CPF do comprador e local e data da transação.

Vendedor e comprador devem assinar com firma reconhecida.

No cartório, onde isso é feito, também deve ser expedida uma cópia autenticada do CRV com o verso.

Essa cópia deve ser apresentada pelo vendedor ao DETRAN para comunicar a venda do veículo.

Ele tem 30 dias para fazê-lo, caso contrário, poderá ser responsabilizado por infrações cometidas pelo novo proprietário do veículo.

O comprador, por sua vez, fica com o CRV original e também tem um prazo de 30 dias, mas dessa vez para encaminhar o novo registro do veículo.

No caso de débitos de veículos, é nessa fase do negócio que os problemas costumam surgir.

Porque, para fazer o novo registro, conforme ressaltamos anteriormente, todos os débitos precisam estar pagos.

Por isso, é muito importante ficar a par dessas dívidas antes de efetuar a compra, consultando o RENAVAM do veículo.

Depois de transferido o valor e preenchido o verso do CRV, não haverá alternativa a não ser aceitar o prejuízo e pagar os débitos.

Quando os compradores já conhecem essa situação de antemão, podem negociar um desconto com os vendedores, reduzindo os débitos de veículos dos valores a serem pagos por eles.

Há casos em que há várias multas dessa categoria, o que faz os débitos de veículos corresponderem a um significativo percentual de seu valor total.

 

Como Recorrer da Multa

Há duas maneiras de prevenir a bola de neve nos débitos de veículos por multas.

A primeira é evitar cometer infrações.

A outra maneira de não precisar pagar por uma multa é exercendo o seu direito à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal.

Qualquer que seja o caso, é possível recorrer da multa e, assim, não receber os pontos da infração na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem ter de pagar os valores previstos no CTB.

 

Prazos

É claro que os motoristas não têm a vida inteira para recorrer das multas e evitar que elas aumentem os débitos de veículos.

Elas são enviadas, em regra, via remessa postal.

Atenção: se não for possível entregar a correspondência por desatualização do endereço, a notificação será considerada válida. Além disso, se você aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, não receberá a notificação física.

Nas notificações, o órgão autuador informa o prazo que o motorista tem para apresentar a defesa prévia e os recursos. Mas há algumas regras.

Todos os prazos são fixados em 30 dias, ou seja, para defesa prévia, recursos à JARI e ao CETRAN, o órgão não pode fixar um prazo menor que 30 dias. Este prazo é o mesmo para a indicação de condutor na primeira etapa.

 

As Consequências dos Débitos

Os débitos de veículos impedem que seja expedido um novo registro em caso de transferência e também o licenciamento anual

Não estar com o veículo licenciado segundo o artigo 230 do CTB, inciso V, uma infração de natureza gravíssima (multa simples, de R$ 293,47).

E deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias, em caso de transferência de propriedade, é uma infração grave, com multa de R$ 195,23.

No primeiro caso, de veículo sem licenciamento, a infração ainda prevê a sua remoção para depósito.

Ele só poderá ser liberado após ser corrigida a irregularidade.

Isso significa que o proprietário poderá ficar sem o seu carro até que tenha dinheiro para pagar as dívidas, além de pagar cara pelo guincho e diárias do pátio do DETRAN.

Não são raros os casos nos quais os donos não conseguem quitar os débitos de veículos, que acabam sendo postos a leilão.

No mais, o débito consta como uma dívida ativa, podendo ser usado inclusive para negativar o seu nome!

 

DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório a todos os proprietários de veículos automotores.

Ele deve ser pago anualmente e o dinheiro arrecadado tem como finalidade indenizar vítimas de acidentes no trânsito – tanto condutores e passageiros quanto pedestres e ciclistas.

Mas se ele não é quitado um ano, existe certa dúvida sobre a sua cobrança retroativa.

Entende-se que a falta de pagamento do DPVAT sujeita o proprietário do veículo ao risco de ter de arcar completamente com as despesas médicas de uma possível vítima.

Por isso, o pagamento do seguro não quitado em anos anteriores não deve ser um requisito para o licenciamento, já que houve o risco assumido e o dono do veículo não teve a cobertura do DPVAT naquele período.

Em alguns estados, porém, já foram registrados casos em que essa obrigação foi cobrada no ano seguinte. Se isso acontecer com você, recorra, utilizando os argumentos que acabamos de explicar.

 

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