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Recurso de Multa para Veículo Roubado

Teve o seu Veículo Roubado?

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Ter um veículo roubado é, com certeza, uma grande dor de cabeça. Contudo, o problema ainda se torna maior quando chegam multas de trânsito.

Por óbvio, o ladrão em fuga não tem o mínimo de cuidado na condução do veículo e você pode ter a sua CNH injustamente suspensa.

Este artigo é para você, proprietário de veículo, que teve o veículo roubado e precisa regularizar a situação das multas.

De antemão, quero lhe comunicar que você terá que apresentar recurso escrito contra as multas, pois o órgão não irá cancelar automaticamente as autuações.

 

Penalidades Previstas aos Infratores

Dependendo da gravidade e frequência com que as infrações são cometidas, teremos penas diversas.

É importante você conhecer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a fim de entender a seriedade de ser autuado e não deixar de recorrer.

Elas são:

  • Penalidade de Advertência por Escrito (PAE);
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da CNH e da Permissão para Dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

 

Penalidade de Advertência por Escrito (PAE)

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 267, versa sobre a aplicação dessa penalidade. Veja:

 Art. 267.  Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Até 2021 toda infração de trânsito leve (R$ 88,38) ou média (R$ 130,16) “poderia” ser convertida em uma advertência por escrito, desde que o motorista não tivesse cometido a “mesma infração” nos últimos doze meses, e desde que a autoridade de trânsito, considerando o histórico de multas do infrator, entendesse que essa ação iria servir para educá-lo.

Atenção: desde abril de 2021 o verbo do artigo mudou e passou a ser “deverá”. Ou seja, a autoridade tem a obrigação de conceder a conversão. Porém, para isto, o condutor não pode ter cometido qualquer outra infração no último ano.

Veja o que diz o parágrafo 4º do artigo 10, da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

“§ 4º A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.”

Assim, quando a penalidade é convertida em advertência, além de o motorista não precisar pagar o valor da multa, tampouco terá pontos somados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Trazendo para a questão do veículo roubado, se a multa for leve ou média, ao menos você poderá convertê-la em advertência.

 

Multa

A Resolução nº 108 de 1999 do CONTRAN, versa sobre a responsabilidade do pagamento de multas. Veja:

“Art.1º Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.”

Ou seja, o pagamento da multa será sempre atribuído ao proprietário do veículo, não importando o tipo de infração cometida.

Ainda que o condutor tenha sido indicado como condutor-infrator, o pagamento da multa será sempre de responsabilidade do proprietário.

O registro e o licenciamento de veículo também ficam bloqueados, caso o veículo esteja irregular, ou seja, se o proprietário não tiver quitado as multas.

Lembrando que as multas podem somar 3, 4, 5 ou 7 pontos; além disso, se o ladrão passar em alta velocidade por um radar, poderá ser lavrada uma autuação por multa “autossuspensiva“, aquela que sozinha gera a suspensão da CNH, independentemente da pontuação.

 

Suspensão do Direito de Dirigir

A suspensão do direito de dirigir consiste em uma penalidade que poderá ser aplicada ao infrator que acumular a quantidade de 20 pontos na sua CNH dentro de um período de 12 meses, ou que cometer infrações que preveem esse tipo de punição.

A suspensão do direito de dirigir é, sem dúvidas, uma das penalidades mais severas previstas pelo CTB.

Se o ladrão cometer uma manobra perigosa (artigo 175 do CTB); exceder a velocidade (artigo 218, III, do CTB) ou forçar uma ultrapassagem (artigo 191 do CTB), você como proprietário pode ter a sua CNH suspensa!

Além disso, a depender de quantas infrações ele cometer, mesmo que de natureza menos gravosa, você pode atingir o limite de pontos e ter a sua habilitação restringida.

 

Cassação da CNH

A cassação do direito de dirigir (da CNH), assim como da Permissão para Dirigir, é uma penalidade aplicada ao infrator que, mesmo tendo o seu direito de dirigir suspenso, conduz veículo automotor.

Essa penalidade também é aplicada nos casos em que há reincidência, dentro do período de 12 meses, no cometimento de infrações que estão previstas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174, e 175 do CTB.

Assim, imagino que você, por exemplo, está cumprindo uma suspensão da CNH e tem o veículo roubado. Qualquer infração que receba irá acarretar na cassação da sua CNH!

 

Frequência obrigatória em curso de reciclagem

O infrator será obrigado a frequentar curso de reciclagem:

  • Quando o seu direito de dirigir tiver sido suspenso;
  • Quando o infrator insistir no erro e a autoridade de trânsito entender que a reciclagem é indispensável à sua reeducação;
  • Quando, a qualquer tempo, houver a constatação de que a segurança no trânsito está sendo ameaçada pelo infrator;
  • Quando o motorista tiver sido condenado judicialmente por algum delito de trânsito;
  • Quando o motorista se envolver em acidente de trânsito grave, e tiver contribuído para tal;
  • Quando tiver envolvimento em situações previstas pela Resolução nº160/2004, do CONTRAN.

 

Recebendo a Notificação de Autuação

Constatada a infração de trânsito, é reponsabilidade da autoridade de trânsito notificar o infrator, de acordo com as normas previstas pela Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN.

A Notificação de Autuação deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 30 dias, a contar da data de cometimento da infração e encaminhada ao proprietário do veículo.

Importante: é fundamental que o proprietário do veículo mantenha o seu endereço atualizado junto ao DETRAN da sua cidade, para que a notificação de multa chegue ao seu destino.

Ao receber a notificação, por mais clara que a injustiça seja, visto que o seu veículo foi roubado, não há como ficar parado! Você precisa imediatamente apresentar recurso e juntar o Boletim de Ocorrência do Furto ou Roubo.

 

Boletim de Ocorrência

Não só em razão das multas de trânsito, mas de forma geral, você precisa registrar o Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia toda vez que for verificado um crime.

Este documento será essencial para demonstrar à autoridade que os fatos narrados são verídicos.

Se você estiver impossibilitado de registrar BO no momento em que o seu carro desapareceu, a medida mais sensata a ser tomada é ligar para a polícia através do número 190.

Não se esqueça de informar com detalhes todos os dados do veículo.

Caso se trate de furto (quando não há violência), você poderá registrar o ocorrido pela internet, acessando a Delegacia Eletrônica.

No entanto, se o seu caso se tratar de roubo (quando há violência), você deverá ir à Delegacia de Polícia que ficar mais perto do lugar onde ocorreu o crime.

Lembrando que também existem as delegacias próprias para atender casos de roubos e furtos de veículos.

Assim que tiver feito a ocorrência, e portando o Boletim de Ocorrência, dirija-se ao DETRAN da sua cidade e solicite a modificação do seu cadastro.

Dessa forma, ao acessar a placa do seu carro, a autoridade de trânsito terá acesso ao registro de roubo.

Outra dica que eu posso lhe dar para esses casos, é você informar à Secretaria da Fazenda, o quanto antes, do ocorrido.

Essa ação irá agilizar a interrupção da cobrança do IPVA e outros impostos, e também irá impedir que o seu nome entre na lista de nomes com dívidas ativas.

 

Recurso de Multa de Trânsito

É muito importante que você tenha em mente que é possível recorrer de qualquer tipo de multa de trânsito em três diferentes momentos.

A primeira chama-se Defesa Prévia.

Se, por acaso, a defesa prévia for recusada pelo órgão responsável, é possível entrar com o recurso direcionado à Primeira Instância, Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

Caso você não obtenha sucesso no recurso junto à JARI, existe a possibilidade de você entrar com recurso em Segunda Instância, Conselho Estadual de Trânsito – CONTRAN.

 

Como Fazer Recurso de Multa para Veículo Roubado?

Se você teve o seu veículo roubado ou furtado e vem recebendo multas de trânsito referentes a infrações que, provavelmente, o ladrão cometeu, você deve recorrer para tentar se livrar da dor de cabeça.

Mas para que tudo dê certo, é de suma importância que você esteja com o Boletim de Ocorrência em mãos.

Para além do roubo em si, você deve analisar a notificação e verificar se existem outras nulidades a serem apontadas.

Não aceite pagar por algo que não cometeu.

Recorra e evite que o órgão indevidamente atribua a você a pontuação das infrações.

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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