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Ter um veículo roubado é, com certeza, uma grande dor de cabeça. Contudo, o problema ainda se torna maior quando chegam multas de trânsito.
Por óbvio, o ladrão em fuga não tem o mínimo de cuidado na condução do veículo e você pode ter a sua CNH injustamente suspensa.
Este artigo é para você, proprietário de veículo, que teve o veículo roubado e precisa regularizar a situação das multas.
De antemão, quero lhe comunicar que você terá que apresentar recurso escrito contra as multas, pois o órgão não irá cancelar automaticamente as autuações.
Dependendo da gravidade e frequência com que as infrações são cometidas, teremos penas diversas.
É importante você conhecer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a fim de entender a seriedade de ser autuado e não deixar de recorrer.
Elas são:
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 267, versa sobre a aplicação dessa penalidade. Veja:
“ Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”
Até 2021 toda infração de trânsito leve (R$ 88,38) ou média (R$ 130,16) “poderia” ser convertida em uma advertência por escrito, desde que o motorista não tivesse cometido a “mesma infração” nos últimos doze meses, e desde que a autoridade de trânsito, considerando o histórico de multas do infrator, entendesse que essa ação iria servir para educá-lo.
Atenção: desde abril de 2021 o verbo do artigo mudou e passou a ser “deverá”. Ou seja, a autoridade tem a obrigação de conceder a conversão. Porém, para isto, o condutor não pode ter cometido qualquer outra infração no último ano.
Veja o que diz o parágrafo 4º do artigo 10, da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
“§ 4º A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.”
Assim, quando a penalidade é convertida em advertência, além de o motorista não precisar pagar o valor da multa, tampouco terá pontos somados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Trazendo para a questão do veículo roubado, se a multa for leve ou média, ao menos você poderá convertê-la em advertência.
A Resolução nº 108 de 1999 do CONTRAN, versa sobre a responsabilidade do pagamento de multas. Veja:
“Art.1º Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.”
Ou seja, o pagamento da multa será sempre atribuído ao proprietário do veículo, não importando o tipo de infração cometida.
Ainda que o condutor tenha sido indicado como condutor-infrator, o pagamento da multa será sempre de responsabilidade do proprietário.
O registro e o licenciamento de veículo também ficam bloqueados, caso o veículo esteja irregular, ou seja, se o proprietário não tiver quitado as multas.
Lembrando que as multas podem somar 3, 4, 5 ou 7 pontos; além disso, se o ladrão passar em alta velocidade por um radar, poderá ser lavrada uma autuação por multa “autossuspensiva“, aquela que sozinha gera a suspensão da CNH, independentemente da pontuação.
A suspensão do direito de dirigir consiste em uma penalidade que poderá ser aplicada ao infrator que acumular a quantidade de 20 pontos na sua CNH dentro de um período de 12 meses, ou que cometer infrações que preveem esse tipo de punição.
A suspensão do direito de dirigir é, sem dúvidas, uma das penalidades mais severas previstas pelo CTB.
Se o ladrão cometer uma manobra perigosa (artigo 175 do CTB); exceder a velocidade (artigo 218, III, do CTB) ou forçar uma ultrapassagem (artigo 191 do CTB), você como proprietário pode ter a sua CNH suspensa!
Além disso, a depender de quantas infrações ele cometer, mesmo que de natureza menos gravosa, você pode atingir o limite de pontos e ter a sua habilitação restringida.
A cassação do direito de dirigir (da CNH), assim como da Permissão para Dirigir, é uma penalidade aplicada ao infrator que, mesmo tendo o seu direito de dirigir suspenso, conduz veículo automotor.
Essa penalidade também é aplicada nos casos em que há reincidência, dentro do período de 12 meses, no cometimento de infrações que estão previstas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174, e 175 do CTB.
Assim, imagino que você, por exemplo, está cumprindo uma suspensão da CNH e tem o veículo roubado. Qualquer infração que receba irá acarretar na cassação da sua CNH!
O infrator será obrigado a frequentar curso de reciclagem:
Constatada a infração de trânsito, é reponsabilidade da autoridade de trânsito notificar o infrator, de acordo com as normas previstas pela Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN.
A Notificação de Autuação deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 30 dias, a contar da data de cometimento da infração e encaminhada ao proprietário do veículo.
Importante: é fundamental que o proprietário do veículo mantenha o seu endereço atualizado junto ao DETRAN da sua cidade, para que a notificação de multa chegue ao seu destino.
Ao receber a notificação, por mais clara que a injustiça seja, visto que o seu veículo foi roubado, não há como ficar parado! Você precisa imediatamente apresentar recurso e juntar o Boletim de Ocorrência do Furto ou Roubo.
Não só em razão das multas de trânsito, mas de forma geral, você precisa registrar o Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia toda vez que for verificado um crime.
Este documento será essencial para demonstrar à autoridade que os fatos narrados são verídicos.
Se você estiver impossibilitado de registrar BO no momento em que o seu carro desapareceu, a medida mais sensata a ser tomada é ligar para a polícia através do número 190.
Não se esqueça de informar com detalhes todos os dados do veículo.
Caso se trate de furto (quando não há violência), você poderá registrar o ocorrido pela internet, acessando a Delegacia Eletrônica.
No entanto, se o seu caso se tratar de roubo (quando há violência), você deverá ir à Delegacia de Polícia que ficar mais perto do lugar onde ocorreu o crime.
Lembrando que também existem as delegacias próprias para atender casos de roubos e furtos de veículos.
Assim que tiver feito a ocorrência, e portando o Boletim de Ocorrência, dirija-se ao DETRAN da sua cidade e solicite a modificação do seu cadastro.
Dessa forma, ao acessar a placa do seu carro, a autoridade de trânsito terá acesso ao registro de roubo.
Outra dica que eu posso lhe dar para esses casos, é você informar à Secretaria da Fazenda, o quanto antes, do ocorrido.
Essa ação irá agilizar a interrupção da cobrança do IPVA e outros impostos, e também irá impedir que o seu nome entre na lista de nomes com dívidas ativas.
É muito importante que você tenha em mente que é possível recorrer de qualquer tipo de multa de trânsito em três diferentes momentos.
A primeira chama-se Defesa Prévia.
Se, por acaso, a defesa prévia for recusada pelo órgão responsável, é possível entrar com o recurso direcionado à Primeira Instância, Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
Caso você não obtenha sucesso no recurso junto à JARI, existe a possibilidade de você entrar com recurso em Segunda Instância, Conselho Estadual de Trânsito – CONTRAN.
Se você teve o seu veículo roubado ou furtado e vem recebendo multas de trânsito referentes a infrações que, provavelmente, o ladrão cometeu, você deve recorrer para tentar se livrar da dor de cabeça.
Mas para que tudo dê certo, é de suma importância que você esteja com o Boletim de Ocorrência em mãos.
Para além do roubo em si, você deve analisar a notificação e verificar se existem outras nulidades a serem apontadas.
Não aceite pagar por algo que não cometeu.
Recorra e evite que o órgão indevidamente atribua a você a pontuação das infrações.
Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.
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Escritório com mais de 8 anos de atuação
Clientes atendidos em todo Brasil
Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
Professor universitário, Guarulhos/SP
Praticidade, agilidade, conhecimento profundo sobre o caso. Tudo funcionou! Além do serviço top, minha multa por exceder a velocidade foi cancelada, então não tenho o que reclamar, só dizer para confiar, pq vai dar certo! Obrigada!
Autônomo, Porto Alegre/RS
Equipe super especializada, recurso muito bem elaborado. Dá para ver que entendem do assunto quando conseguem tirar qualquer dúvida. Responsáveis e solícitos, meus parabéns a toda equipe da PROMULTAS, o arquivamento do meu processo de suspensão foi consequência da qualidade do trabalho prestado. Eu indico!
Pedagoga, Niterói/RJ
Eu precisava do meu recurso com urgência e achei que isso pudesse ser um problema. Mas o recurso foi muito bem trabalhado e elaborado, em menos de 06h. Pude falar diretamente com a advogada e isso ajudou no processo. Estou muito contente em ter acertado na minha escolha. Meu recurso ainda não foi julgado, mas eu tenho fé de que a minha multa será cancelada e eu não perderei minha CNH, que é meu sustento, pq sou motorista de uber. Confiando que vai dar certo!
Motorista de aplicativos, Recife/PE
Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
Advogada, Maringá/PR
Muito profissional!!! Minha carteira é meu ganha pão, ficar sem ela no meio da pandemia então, acabaria desempregado. Um amigo já tinha contratado e me indicou. No comeco eu não sabia se ia funcionar, só que não tinha muita opção. Foi quando recebi uma carta do detran dizendo que o processo tinha acabado e eu podia dirigir. Tô muito agradecido. A rapidez em responder as mensagens, em sanar qualquer dúvida, é tudo de primeira. Espero não precisar mais, mas se precisar, já sei quem vou procurar!
Motorista de caminhão, Arapiraca/AL
Eu fui multada em uma blitz, fiquei com medo de soprar o bafômetro e acabar presa. Estava bem, não estava bêbada, mas bate um desespero. Sai procurando na net quando cheguei em casa o que fazer. Encontrei vários sites, falei com algumas pessoas, só que tudo mensagem pronta, igual telemarketing, foi quando liguei para Promultas. Gostei de ter um atendimento rápido e ter total orientação antes mesmo de decidir pelo serviço. Estou muito feliz, pois na 2ª tentativa de recurso já conseguimos. São 3 mil de multa poupados e minha cnh em mãos!
Do lar, Florianópolis/SC
A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
Assistente Administrativa, Crato/CE
Gostaria de parabenizar a PROMultas pela elaboração do meu recurso, ao passo que além do conhecimento jurídico, houve análise detalhada do meu caso em particular, a partir das informações e documentos que encaminhei, redigindo um recurso customizado para a infração e circunstâncias da minha ocorrência. Tudo isso, com agilidade na troca das informações e o compromisso com o atendimento dos prazos, sem perda de qualidade. Nada a criticar, só elogiar. Parabéns!
Empresário, São Paulo/SP
Pensa em uma pessoa feliz, sou eu! Tenho que destacar a dedicação da equipe da pro multas, um ótimo trabalho desde o atendimento até o recurso. Consultava o site do órgão todo dia, nervosa, quando um dia apareceu "recurso deferido". Ganhei! Para quem pensa que é impossível, não é. Realmente, eu não saberia argumentar da forma como foi, pq sou leiga, mas com a ajuda das pessoas certas, dá para reverter uma injustiça. Muito, muito, muito obrigada!
Farmacêutica, Joinville/SC