Já perdi a conta de quantas vezes uma cliente chegou ao escritório com multas no nome de um carro roubado há meses, ou com notificações de infrações em cidades que jamais visitou, sinal claro de clonagem de placas. A boa notícia: o sistema jurídico brasileiro reconhece essas situações e há um caminho administrativo bem definido para anular essas multas. Neste artigo explico como funciona cada caso e quais documentos são essenciais para o recurso.
O que o CTB diz sobre multas em veículo roubado ou furtado
O art. 257 do CTB divide a responsabilidade pelas infrações entre condutor e proprietário. O condutor responde pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. O proprietário, pelas infrações relativas à regularização, documentação e conservação. Quando o veículo foi roubado ou furtado antes da data da infração, o proprietário pode demonstrar que estava privado da posse do bem.
“Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, salvo nos casos em que lhes forem atribuídas aos proprietários de veículos, assim distribuídas: I – ao condutor, as infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. § 2º O proprietário do veículo é responsável solidário pela reparação do dano e pelas penalidades pecuniárias, na hipótese de o condutor não ser identificado.”
Art. 257, CTB (Lei 9.503/97)
O boletim de ocorrência (BO) registrado antes da data da infração é a prova central. Ele comprova que o veículo estava em poder de terceiros no momento em que a infração foi cometida. Não há base jurídica para responsabilizar quem não tinha qualquer controle sobre o automóvel.
Como a clonagem de veículo gera multas indevidas
Clonagem de veículo é a prática criminosa em que um veículo irregular recebe placas e documentação idênticos aos de um veículo regular. O proprietário do original começa a receber multas de infrações cometidas pelo dublê, muitas vezes em outras cidades ou estados.
A principal pista de clonagem: a fotografia do radar ou câmera mostra um veículo com a mesma placa, mas com características físicas diferentes do original (cor, modelo, acessórios, numeração de chassi visível), ou a infração ocorreu a centenas de quilômetros do local onde o original estava.
| Situação | Prova central | Resultado esperado |
|---|---|---|
| Veículo roubado ou furtado | BO anterior à data da infração | Anulação do auto de infração |
| Placa clonada (veículo dublê) | Fotos comparativas + BO de clonagem + localização do original | Anulação + restrição de clonagem no DETRAN |
| Furtado e recuperado | BO de furto + data de recuperação vs. data da infração | Anulação se a infração ocorreu durante o período de furto |
Documentos para o recurso
Para veículo roubado ou furtado: boletim de ocorrência com data anterior à infração; notificação de autuação com data e hora da infração; cópia do CRLV do veículo. Para clonagem de placa, acrescente: fotograma da câmera ou radar (solicite ao órgão autuador); fotografias detalhadas do seu veículo com cor, modelo e acessórios; comprovante de localização do veículo original na data e hora da infração (quando possível); e requerimento de instrução para processo de veículo dublê, disponível em alguns DETRANs.
Teses de defesa que utilizo nesses casos
Para veículo roubado: a tese central é a ausência de vínculo entre o proprietário e a infração. Se o veículo estava em poder de terceiros por força de roubo ou furto, comprovado pelo BO, a responsabilidade não pode recair sobre o proprietário. Isso decorre do próprio art. 257 do CTB, que vincula a responsabilidade do proprietário à possibilidade de identificar o condutor, impossível quando o veículo foi subtraído.
Para clonagem: a tese é a inexistência material da infração pelo veículo do proprietário. O veículo na fotografia não é o mesmo que corresponde à placa. A divergência de características físicas entre o dublê e o original é a prova mais poderosa. Um ponto que diferencia meu trabalho: empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas, judicial inclusive, quando a JARI ou o CETRAN negam o recurso de forma indevida.
Prazos e etapas do processo
O prazo para a defesa prévia é a data-limite impressa na notificação de autuação (indicada no próprio documento). Passado esse prazo ou negada a defesa, ainda é possível recorrer à JARI. Negado na JARI, o próximo passo é o CETRAN ou CONTRAN, conforme o órgão autuador. Em última instância, há a via judicial.
| Etapa | Onde protocolar |
|---|---|
| Defesa prévia | Órgão autuador (dentro do prazo da notificação) |
| 1ª instância | JARI do órgão autuador |
| 2ª instância | CETRAN ou CONTRAN |
| Esfera judicial | Juizado Especial ou Vara Cível |
Perguntas que sempre me fazem
Recebi multa de um carro que vendi há anos. Tenho que pagar? Se você comunicou a venda ao DETRAN dentro do prazo previsto no art. 134 do CTB, não. O problema surge quando o vendedor não faz essa comunicação: pode haver responsabilidade solidária até a data da notificação. Guarde o comprovante da comunicação e apresente na defesa.
O BO é suficiente para anular a multa de veículo furtado? Em regra, sim. O importante é que a data do registro seja anterior à data da infração. DETRANs e JARIs bem instruídos reconhecem esse argumento sem maiores dificuldades.
E se o carro foi recuperado antes da multa? Depende. Se a infração ocorreu enquanto o veículo ainda estava desaparecido, o BO continua sendo prova válida. Se a infração é posterior à recuperação e o veículo já estava em sua posse, a defesa fica mais difícil e requer análise específica do caso.
Posso registrar o BO depois de receber a multa? Tecnicamente sim, mas um BO retroativo perde credibilidade. O ideal é registrar imediatamente após o roubo. Um BO posterior à infração pode ser questionado pelo órgão autuador.
Meu carro foi clonado mas ainda está comigo. Como provar? Com fotos detalhadas do seu veículo (cor, acessórios, chassi) comparadas ao fotograma da infração. Se as características físicas divergirem, isso é prova de que o veículo infrator é outro. Também comunique o DETRAN para abertura do processo de veículo dublê.
Recebeu multa de carro roubado ou clonado?
Analiso seu caso gratuitamente e oriento sobre as chances de recurso.
Base legal e fontes
- Lei 9.503/97 (CTB compilada): art. 257 (responsabilidade pelas infrações) e art. 134 (transferência de propriedade)
- Lei 14.229/2021 (altera prazos de notificação no CTB)
- STJ: antigo dono que não comunicou venda responde solidariamente por infrações
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371