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Resumo esquematizado
– Licenciamento + IPVA + Seguro DPVAT;
– Multa gravíssima: 07 pontos na CNH + R$ 293, 47;
– Possibilidade de remoção: guincho + estadia no pátio;
– Não pode guinchar se você pagar o débito no ato;
– Parcele os débitos, há juros pelo atraso;
– Continue carregando o CRVL, ele ainda é obrigatório.
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Você está com licenciamento atrasado? Sabe quais as consequências? Será que seu veículo pode ser apreendido se você for parado por um policial?
É claro que ninguém gosta de ter dívidas, mas sabemos que a economia do país não anda bem.
Quando se fala em licenciamento é comum que se tenha dúvidas quanto à forma de pagamento e à possibilidade de ter o veículo apreendido. Vamos descobrir tudo sobre o tema!
Quem tem um veículo precisa licenciá-lo, obrigatoriamente, a cada ano. Trata-se de uma permissão para trafegar pelas vias públicas.
O documento que certifica essa permissão é o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).
Caso você seja abordado por um agente de trânsito, por exemplo, ele lhe solicitará o documento, a fim de verificar a regularização do veículo.
Em virtude disso, esse é um documento de porte obrigatório, ou seja, que deve ser levado sempre consigo quando for dirigir. O melhor é já deixar o documento no veículo.
O licenciamento é composto por mais outros dois pagamentos: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
Para efetuar o licenciamento você precisa fazer esses dois pagamentos, não bastando apenas um deles.
O licenciamento, em sua finalidade original, serviria para indicar que o veículo está de acordo com as normas ambientais e de segurança apropriadas à circulação.
Todavia, não são todos os Estados que submetem o veículo à inspeção antes de liberar o CRLV, havendo afastamento do real intuito.
O fato inegável é que não há como fugir, o pagamento precisa ser feito. Assim, será que compensa não gastar, mas correr o risco de ter o veículo apreendido?
Sim, seu veículo pode ser removido, veremos mais adiante! Além da apreensão, há também a multa pecuniária e alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 230, estabelece como infração a prática de conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado.
A situação se enquadra em uma infração gravíssima, a qual gera a atribuição de 7 pontos.
Você já está sabendo do novo limite de pontos na CNH? Sabia que ele se aplica aos casos ainda em aberto? Descubra tudo sobre isso!
Em relação à multa pecuniária, o valor a ser desembolsado é de R$ 293, 47.
Mas a pior consequência, sem dúvida, é ter o veículo apreendido.
Esse é o principal motivo pelo qual o licenciamento atrasado é preocupante.
Aqui ainda existe discussão sobre o tema.
De um lado há quem defenda que penalidade pode e deve ser aplicada, uma vez que prevista no artigo 230, inciso V, do CTB, que trata da infração em debate. Tal posicionamento não é o majoritário e não deve prosperar!
De outro, existe um Projeto de Lei nº 8494/17 que visa a tornar proibidas as medidas e penalidades de apreensão e remoção de veículo, em razão de atraso no pagamento de algum tributo.
No fim de 2019 a Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que autoriza órgãos de trânsito a retirar de circulação veículos indevidamente licenciados apenas em caso de reincidência. Segundo o texto, a reincidência deverá ser constatada em nova abordagem do condutor no período de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração. Mas ainda não há decisão final referente ao projeto.
Para trazer à tona essa questão e corroborar com o entendimento de impossibilidade de apreensão, importa dizer que o inciso IV, do artigo 256 do CTB, que previa a penalidade de apreensão do veículo foi revogado em 2016.
Frise-se, a Lei n° 13.281 extinguiu a penalidade de apreensão, uma vez que deixou de ser prevista pelo artigo que define as penalidades aplicáveis.
Essa lei sustenta que, antes de aplicar a penalidade, o condutor tem o direito de se defender.
Assim, considerando que o CTB extinguiu o inciso que previa a apreensão, importa dizer que ainda restaria a previsão de remoção, que consta no artigo da infração em espécie.
A remoção pode ser aplicada pelo agente de trânsito quando o problema não puder ser resolvido no local da abordagem, ou quando o condutor não estiver presente no momento da infração, como é o exemplo do estacionamento irregular.
Como sanar o problema no local?
Caso você pague online e no momento da abordagem o valor do licenciamento, a autoridade deveria aceitar essa quitação e liberar o veículo.
Contudo, se você não tiver como regularizar a situação, seu veículo será removido, infelizmente.
Nesse caso, você vai arcar com os custos do guincho e do armazenamento do veículo, os quais podem se tornar bem altos, dependendo do tempo de duração da estadia.
Vale ressaltar, de novo, que essa medida é prevista somente quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, portanto.
Como dito, o licenciamento do veículo é composto também pelo pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT.
A menos você seja isento do pagamento do IPVA, por alguma condição que lhe conceda esse direito, os dois devem ser pagos juntos.
É importante que todas as pendências sejam quitadas, com antecedência de, mais ou menos, 5 dias úteis da data limite de validade do licenciamento do ano anterior.
Desta forma, o CRLV será expedido e entregue antes do vencimento do prazo, inexistindo risco de você ser multado.
Caso você tenha multas pendentes e não esteja recorrendo delas, solicite, em uma das unidades do DETRAN do seu Estado, a emissão de um boleto contendo todas as multas a serem pagas ou retire as 2ª vias das multas através da sua CNH Digital.
Como qualquer dívida, há sim juros em caso de atraso.
Quanto maior o tempo de atraso, mais alto tende a ser o débito.
Em regra, a Secretaria da Fazenda de cada Estado estabelece uma taxa de juros de 1% ao mês. Contudo, esse encargo pode variar e ser bem alto em alguns Estados.
Para regularizar o licenciamento atrasado do veículo é preciso que todas as pendências sejam quitadas.
Se já é difícil pagar o valor referente a um ano, imagine ter de quitar um total acrescido de juros por tempo de inadimplência.
Nessa situação, a saída lógica seria investir no parcelamento.
Contudo, desde já, devemos informar que não são todos os Estados que oferecem essa possibilidade aos seus contribuintes, uma vez que eles têm autonomia para definir esses procedimentos.
Mas na maioria dos casos é possível sim parcelar. O IPVA, por exemplo, é um dos débitos mais comuns.
Como descobrir se posso parcelar? Vá até a Secretaria da Fazenda do seu Estado, levando os documentos originais do veículo, para verificar as condições de quitação do seu débito.
Além disso, o órgão pode conceder um desconto para que a dívida seja quitada em uma única vez.
Caso seja permitido o parcelamento, será gerada uma guia de pagamento, contendo o valor das parcelas e as datas em que deverão ser pagas.
Assim que a primeira parcela do IPVA for paga, caso não haja outros débitos, você já pode licenciar o veículo.
A Lei nº 13.281/16 determina que, se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema informatizado para verificar o licenciamento, o documento físico é dispensado.
É o que dispõe o artigo 133 do CTB:
“Art. 133
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
(Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16).”
Trata-se de uma previsão que deu a entender que o porte não é mais obrigatório.
Contudo, importa dizer que ele só é dispensado se o agente conseguir verificar no sistema!
Imagine uma abordagem durante uma viagem, em uma rodovia, você é parado e não há sinal de internet. Você poderá sim ser multado!
Em resumo, então, é melhor estar sempre com o documento, uma vez que dirigir sem ele constitui infração, conforme o artigo 232 do CTB.
Por ser de natureza leve, cometer essa infração lhe renderá uma multa de R$ 88, 38.
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Farmacêutica, Joinville/SC