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Licenciamento Atrasado 2026: Apreende o Carro? Multa e Pontos

A cena que eu mais escuto nesse tema: blitz, documento na mão, e o agente avisa que o licenciamento venceu. Vinte minutos depois o carro está subindo no guincho e o motorista me liga perguntando “Dra., pode isso?”. Pode, e neste artigo eu explico exatamente com que base legal, quanto custa, e também o outro lado: os erros que os órgãos de trânsito cometem nessa autuação e que derrubam a multa, incluindo dois que quase ninguém conhece, o do calendário de outro estado e o do veículo recém-comprado.

Neste artigo:

Pode guinchar por licenciamento atrasado? A resposta direta

Pode. Conduzir veículo sem licenciamento válido é infração gravíssima e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo ao depósito. Um esclarecimento técnico que faz diferença no recurso: desde a Lei nº 13.281/2016, a medida correta é remoção, não “apreensão”, que era a figura antiga. O nome importa porque o procedimento de remoção tem regras próprias (depósito, notificação, taxas), e o descumprimento delas também gera nulidades.

Importante: a infração é conduzir o veículo não licenciado em via pública. Carro com licenciamento atrasado parado na sua garagem não gera multa nenhuma. O flagrante da circulação é elemento da infração.

Enquadramento e valores: art. 230, V, do CTB

“Art. 230. Conduzir o veículo: […] V – que não esteja registrado e devidamente licenciado: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.” (art. 230, V, do CTB)

Item Consequência
Natureza Gravíssima
Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 (no prontuário do condutor)
Medida administrativa Remoção do veículo ao depósito

Além da multa, o custo real da infração inclui guincho e diárias do pátio, que em muitas cidades superam o valor da própria multa em poucos dias. Por isso a pressa em regularizar ou em agir contra uma remoção indevida.

Quando o licenciamento “vence” de verdade

Não existe uma data nacional única. Cada DETRAN publica seu calendário anual, escalonado pelo final da placa, respeitando o calendário limite da Resolução CONTRAN nº 110/2000. Enquanto o seu final de placa não chega no calendário do seu estado, o CRLV do exercício anterior continua válido, mesmo que o ano tenha virado.

E aqui está uma tese que já usei mais de uma vez: quando o veículo é fiscalizado em outro estado, o agente deve observar o calendário da UF onde o veículo é registrado, não o do estado onde ocorre a fiscalização. Carro registrado num estado cujo prazo ainda não venceu não está “atrasado”, ainda que o calendário local já tenha passado. Agentes erram isso com frequência em cidades de divisa e em rodovias.

Outro caso especial: veículo novo. A Resolução CONTRAN nº 911/2022 autoriza o trânsito do veículo recém-adquirido, ainda sem registro, por até 15 dias contados da emissão da nota fiscal. Autuação dentro desse prazo, com nota fiscal no carro, é insubsistente.

O ciclo vicioso: multa vencida impede licenciar

O art. 131, § 2º, do CTB condiciona o licenciamento à quitação de multas vencidas e demais débitos do veículo (IPVA, taxas). É daí que nasce o ciclo que eu vejo destruir o orçamento de muitos motoristas: uma multa contestável não paga trava o licenciamento, o motorista roda sem licenciar, toma a gravíssima do art. 230, V, o carro é removido, e as diárias do pátio se acumulam.

Duas informações quebram esse ciclo. Primeira: multa ainda em discussão administrativa não é “vencida” para esse fim; enquanto a defesa ou o recurso não forem julgados, ela não pode impedir o licenciamento (art. 284 do CTB). Se o DETRAN travar, há remédio administrativo e judicial. Segunda: é possível pagar com 20% de desconto e continuar recorrendo, como expliquei no artigo sobre juros e parcelamento de multas. Ou seja, quase nunca a resposta certa é simplesmente rodar sem licenciamento.

As defesas que eu analiso nessa autuação

1. Calendário errado. Confiro a data da infração contra o calendário do DETRAN da UF de registro do veículo. Fiscalização em outro estado usando o calendário local é vício clássico.

2. Veículo novo dentro dos 15 dias. Resolução 911/2022, com a nota fiscal como prova.

3. Licenciamento pago e sistema desatualizado. Pagamento feito e não processado no sistema no momento da abordagem. O comprovante de pagamento anterior à autuação derruba a multa e fundamenta ressarcimento das despesas de remoção.

4. Confusão com porte do documento. Estar sem o CRLV na mão (ou sem bateria no celular para mostrar o CRLV-e) não é a mesma infração que estar sem licenciamento. Se o veículo estava licenciado, o enquadramento no art. 230, V é errado. O agente pode consultar a situação no sistema; hoje o documento é digital e a validade é verificável eletronicamente.

5. Vícios de notificação e prazos. Como em qualquer multa: notificação da autuação expedida em 30 dias e da penalidade em 180 dias, sob pena de arquivamento e decadência. Está tudo no meu artigo sobre o prazo de 30 dias para notificação.

6. Irregularidades na remoção. Remoção sem lavratura adequada, cobrança de diárias além do regulamentado ou dano ao veículo no pátio geram discussão própria, inclusive indenizatória, na via judicial. Empresas de recursos que não são formadas por advogados não entram nessa parte; como advogada inscrita na OAB, eu cuido das duas esferas.

Carro no pátio: como tirar

O art. 271, parágrafo único, do CTB condiciona a liberação do veículo removido ao pagamento das multas vencidas, das taxas de remoção e das diárias. O caminho prático que eu recomendo:

  1. Regularize o licenciamento imediatamente (com os débitos que forem realmente devidos);
  2. Retire o veículo o quanto antes, porque cada dia é uma diária nova. Pagar para retirar não impede recorrer depois: o pagamento da multa não implica renúncia ao questionamento (art. 284, § 3º);
  3. Guarde todos os comprovantes (guincho, diárias, taxas). Se a autuação cair na defesa ou no recurso, esses valores são recuperáveis.

Perguntas que sempre me fazem

Atrasou um dia, já posso ser multado? Tecnicamente sim: vencido o prazo do calendário do seu estado, o veículo está sem licenciamento válido. Não existe tolerância legal de dias.

CRLV digital no celular vale como documento? Vale. O CRLV-e tem a mesma validade do impresso. Mas atenção: ter o documento não é o mesmo que estar licenciado; o que importa é o exercício quitado.

IPVA atrasado dá multa de trânsito? Não diretamente. IPVA é tributo estadual, não infração. O problema é que sem quitar o IPVA você não consegue licenciar, e aí sim comete a infração do art. 230, V ao circular.

Posso dirigir até o DETRAN para regularizar? Não existe salvo-conduto para isso. Circulou sem licenciamento, está sujeito à autuação e à remoção no trajeto. Resolva o débito online (hoje praticamente todos os DETRANs emitem o CRLV-e digitalmente) antes de colocar o carro na rua.

O carro foi removido e a multa depois foi cancelada. E as despesas? Se a autuação era indevida, as despesas de remoção e estadia são indenizáveis. É um pedido que faço com frequência na via judicial.

Multado ou com o carro removido por licenciamento atrasado?

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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