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Descubra Como Fazer Indicação de Condutor

Indicar Condutor:

Infração sem abordagem, como evitar que os pontos acabem na CNH do proprietário?


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A indicação de condutor, ou seja, transferência de pontos na CNH, é um procedimento que permite ao proprietário autuado por uma infração, apontar outro condutor como responsável pelo ato. Esse procedimento faz parte da primeira etapa do processo administrativo e pode livrar o proprietário de receber multas e pontos na carteira.

A Nova Lei de Trânsito, em vigor desde 2021, alterou o prazo para que o proprietário do veículo possa realizar a indicação, fixando ele em 30 dias, mesmo prazo já previsto para a defesa prévia.

A indicação de condutor é um procedimento assegurado por lei e poderá ser feita toda vez que o proprietário do veículo for notificado de multa referente às infrações de trânsito cometidas por outro motorista e que não sejam de sua responsabilidade enquanto proprietário.

Se você é proprietário de veículo e costuma emprestar o seu carro a outro condutor, fique atento, pois você corre o risco de ser notificado de multa referente a infrações que você não cometeu.

 

O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre a Indicação de Condutor

Antes de tudo, você precisa entender como a lei prevê a questão da responsabilidade das infrações de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro fala nesse assunto em seu artigo 257, nos parágrafos 3º, 7º e 8º.

De modo geral, as penalidades por realizar condutas proibidas no trânsito vão recair sobre o condutor ou o proprietário.

E fica especificado, no §3º, que a responsabilidade será do condutor sempre que a infração ocorrer em virtude de atos praticados na direção do veículo.

Contudo, se a infração for de responsabilidade do proprietário, como o que se refere às condições do veículo, o cenário mudará.

 

Indicação de Condutor, quais infrações podem?

Nem todas as infrações permitem a indicação de condutor porque a lei de trânsito especifica que algumas obrigações serão sempre do proprietário do veículo.

 

Tipos de Infrações que Possibilitam a Indicação de Condutor

Para que o proprietário do veículo possa fazer a indicação de condutor, é necessário, portanto, que ele tenha recebido uma notificação de autuação em relação ao comportamento inadequado do condutor do veículo.

Veja alguns exemplos:

  • infrações registradas por dispositivos eletrônicos que não permitem identificar o motorista – radares de velocidade são os mais comuns;
  • multas de estacionamento em que o condutor não estava no veículo no momento do registro;
  • multas que exibem um comportamento proibido em geral, em que não houve abordagem do motorista.

 

Tipos de Infrações que Não Permitem a Indicação de Condutor

Quais são as situações em que não poderá ser feita a indicação?

  • nos casos em que o proprietário foi abordado, ou seja, parado pelo agente e estava dirigindo o veículo;
  • nos casos em que, ao ser realizada a autuação, o motorista do veículo, que não era o proprietário, tiver sido identificado por uma autoridade de trânsito;
  • quando a multa for referente ao veículo e não à condução, sendo, portanto, responsabilidade do proprietário.

Existem infrações de trânsito que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, como falei. Ou seja, nesses casos, não é possível fazer a indicação de condutor.

Por exemplo, as infrações resultantes de irregularidades com o veículo, tais como:

  • licenciamento atrasado;
  • conduzir veículo que apresenta alteração de características não regularizadas no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA);
  • transitar com veículo que não apresenta os equipamentos obrigatórios.

Para além das infrações que não aceitam indicação de condutor, há hipóteses em que o proprietário pode vir a ser penalizado. Elas são:

  • Quando não for realizada indicação de condutor até o fim do prazo para isso;
  • Quando a indicação de condutor não for feita dentro das normas do CONTRAN;
  • Quando não houver comunicado de venda à época da infração.

 

Ausência de comunicado de venda gera responsabilidade solidária

Quando alguém vende seu veículo usado, deve adotar algumas medidas para fazer a transferência dentro da lei.

A primeira delas é realizar o comunicado de venda e registrá-lo no cartório, que serve para notificar o órgão de trânsito sobre a mudança de dono do veículo.

Enquanto isso não for feito e o órgão de trânsito não registrar essa mudança, o proprietário antigo seguirá sendo responsável pelo veículo e, portanto, pelas infrações que forem cometidas nele.

Segundo a Nova Lei, se o novo proprietário não adotar as medidas necessárias para a transferência, o antigo dono do veículo tem até 60 dias para apresentar cópia autenticada do comprovante de transferência assinado e datado.

Caso contrário, será o responsável solidário pelas penalidades aplicadas até que o veículo saia de seu nome.

 

Pessoa Jurídica é obrigada a indicar condutor para todas as multas?

Um aspecto da lei de trânsito que permaneceu é a obrigatoriedade de toda Pessoa Jurídica indicar condutor quando uma infração for registrada em veículo em seu nome.

Isso acontece porque, quando a PJ é proprietária, não há um condutor a quem responsabilizar pelas infrações cometidas no veículo.

Por isso, o art. 257, §8º, do CTB, prevê que a PJ que não indicar condutor em 30 dias receberá uma nova multa – conhecida como multa NIC (Não Identificação de Condutor).

Essa nova multa terá seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais àquela para a qual não foi indicado condutor, cometidas em 12 meses.

E a multa pela infração será mantida.

 

Por Que Fazer a Indicação de Condutor?

Se você não realizar a indicação de condutor, os pontos provenientes da infração serão computados em sua CNH.

Há situações ainda mais sérias, como no caso de cometimento de infração de natureza autossuspensiva, que sozinha gerará a suspensão da sua CNH, como é o caso da infração por conduzir motocicleta sem capacete, por exemplo.

Mas, atenção! A indicação de condutor serve para a transferência da pontuação. No que tange ao valor da multa pecuniário, este acompanhará o veículo. Caberá conversar com o infrator e, não havendo sucesso, procurar a indenização de forma judicial.

 

E se o Condutor Indicado Estiver Proibido de Dirigir?

Caso o condutor indicado, na data do auto de infração de trânsito, não pudesse dirigir por uma determinação do órgão de trânsito – ou simplesmente por não possuir habilitação –, haverá outras consequências.

E essas consequências alcançam não somente quem estava dirigindo sem poder, mas o proprietário do veículo também.

Isso acontece caso o motorista indicado pelo proprietário como real infrator:

  • não tenha CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD);
  • estiver com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias;
  • estiver com a CNH ou PPD cassada;
  • estiver com o direito de dirigir suspenso;
  • estiver dirigindo veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado
  • não estiver utilizando óculos, lentes, aparelho auditivo, prótese ou adaptações no veículo, indicadas em seu registro como obrigatórias para dirigir

As penalidades adicionais estão previstas no art. 164 do CTB, e são aplicadas quando o proprietário do veículo permite que algum condutor na situação acima descrita dirija o seu veículo.

Essas implicações são:

  • uma multa para o motorista que causou a infração, por dirigir em uma das situações que serão mencionadas acima (art. 162);
  • outra multa para o proprietário, pelo fato de deixar uma pessoa inapta dirigir o seu veículo (art. 164).

As multas para isso variam de R$ 293,47 a R$ 880,41 para cada – motorista e proprietário.

 

O Formulário de Indicação de Condutor Deverá Estar Devidamente Assinado

De acordo com o DETRAN, tanto o proprietário (ou o seu representante legal) quanto o condutor indicado deverão assinar o formulário de indicação de condutor infrator.

É obrigatório que as assinaturas sejam originais e idênticas às que constam nos seus documentos de identificação.

Nos casos em que o motorista indicado é responsável pela pessoa jurídica proprietária do veículo, será necessário assinar nos dois espaços indicados no documento: o do dono do veículo e o do motorista.

Você deve preencher o formulário de indicação de condutor que acompanha a notificação do auto de infração e enviá-lo ao endereço nele indicado.

É importante que você não se esqueça de assinar o documento e adicionar cópias dos documentos pedidos.

 

O que Fazer se o Condutor Estiver Impossibilitado de Assinar o Documento?

Caso o condutor esteja impossibilitado de assinar o formulário, você deverá juntar os seguintes documentos:

Para veículos registrados em nome de órgãos ou entidade da administração pública:

  • ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor;
  • cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

Para veículos registrados em nome de locadora de veículos:

  • contrato de locadora de veículos constando data de início e fim da posse do veículo e assinatura do condutor.

Para veículos registrados em nome de demais pessoas jurídicas:

  • cópia de documento que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor;
  • cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

E também será possível que o condutor a ser indicado eleja um representante legal que assine o documento por ele.

Nessa situação, será necessário apresentar a procuração dando esse poder a essa outra pessoa, assim como apresentar os demais documentos.

 

Quem Pode Fazer a Indicação de Condutor Infrator?

Não é somente o proprietário do veículo que pode indicar o condutor infrator.

Na verdade, ela pode ser feita por 4 pessoas diferentes, que são:

  • o proprietário do veículo;
  • o principal condutor do veículo;
  • o procurador legal do proprietário ou do principal condutor;
  • o representante legal da pessoa jurídica.

E não devem ser esquecidos os documentos de cada motorista e proprietário ou representante.

 

Qual é o Prazo Para Indicar Condutor?

O prazo consta no documento de notificação, no formulário destinado ao preenchimento dos dados do motorista.

O tempo de duração desse prazo, assim como a forma de contá-lo, estão descritos na Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução n° 619, de 2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Antes da Lei nº 14.071/2020, o prazo era curto, de 15 dias a partir do momento em que o órgão de trânsito enviasse a notificação de autuação – que serve para avisar ao proprietário sobre a infração.

Com a Nova Lei, o prazo para indicar condutor passou a ser de 30 dias, a partir da notificação de autuação.

E atenção ao art. 29, da Resolução nº 918/2022 do CONTRAN: o prazo é contado em dias consecutivos, e não em dias úteis.

Isso quer dizer que mesmo os finais de semana e os feriados são contados nesse período de 30 dias.

O dia da emissão da notificação fica excluído, mas o dia de vencimento é contado como parte desse período.

Mas se o dia final do prazo cair em um feriado ou final de semana, ele fica prorrogado até o próximo dia útil. Isto é, se o prazo acabar num domingo, você terá até a segunda-feira.

 

E se já tiver passado do prazo estipulado na notificação?

A lei diz não há mais possibilidade de fazer a indicação de condutor. Se você enviar o pedido, mesmo estando com o prazo vencido, certamente será negado por ser considerado intempestivo.

Caso o proprietário não indique o motorista responsável dentro do prazo, receberá todas as penalidades pela infração.

 

Não Recebi a Notificação de Multa. O que Devo Fazer?

Se você foi licenciar o seu veículo e descobriu que tem uma multa da qual você não foi notificado, não se preocupe.

Saiba que, se a notificação não tiver sido expedida em 30 dias, será possível cancelar a multa, em virtude da decadência.

Segundo o art. 281, parágrafo único, do CTB, há duas situações que podem arquivar um auto de infração:

I. se ele for considerado inconsistente ou irregular – geralmente, por meio do recurso.

II. se a notificação de autuação não for expedida em 30 dias, a partir do registro da infração.

 

Quais Erros Podem Invalidar a Indicação?

Veja alguns erros que você não deve cometer ao fazer a indicação de condutor:

  1. Indicar condutor errado para livrar o verdadeiro infrator da penalidade. Essa prática pode ser apontada como crime de falsidade ideológica e trazer consequências ainda mais graves;
  2. Enviar formulário incompleto, rasurado ou sem assinaturas quando fizer a indicação de condutor;
  3. Não estar com o seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito;
  4. Enviar a indicação de condutor depois de acabar o prazo;
  5. Enviar o formulário e os documentos ao órgão errado. Cheque sempre as informações do órgão autuador e da notificação para evitar esse equívoco;
  6. Tentar indicar condutor por uma infração de responsabilidade exclusiva do proprietário;
  7. Não enviar os documentos pedidos junto com o formulário;
  8. Esquecer de assinar o formulário de indicação de condutor.

 

Fazendo a Indicação de Condutor Infrator

Para realizar a indicação, veja quais são os documentos obrigatórios:

– formulário de Indicação de Condutor, devidamente preenchido, com todos os dados solicitados;

– cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir do proprietário do veículo e do condutor indicado;

– cópia de documento que identifique o proprietário do veículo (CRLV, por exemplo) ou o seu representante legal (o representante terá de reunir documentos que comprovem a representação);

– documento que comprove as assinaturas do motorista infrator e do dono do veículo – normalmente, a CNH cumpre essa função.

Esses documentos devem ser enviados ao órgão responsável pelo registro da infração.

Pode ser o DETRAN, o órgão municipal de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), entre outros.

Essa informação sempre constará logo no início da sua notificação e você saberá quem está o autuando.

Aliás, cada órgão possui seu próprio o modelo do formulário.

Por isso, é importante buscar o modelo correto, caso ele não tenha vindo com a notificação, ou se você ficou sabendo da infração pela internet.

 

Lista de DETRAN’s

Abaixo, uma lista completa dos sites dos DETRAN’s, em ordem alfabética.

  1. Acre
  2. Alagoas
  3. Amapá
  4. Amazonas
  5. Bahia
  6. Ceará
  7. Distrito Federal
  8. Espírito Santo
  9. Goiás
  10. Maranhão
  11. Mato Grosso
  12. Mato Grosso do Sul
  13. Minas Gerais
  14. Pará
  15. Paraíba
  16. Paraná
  17. Pernambuco
  18. Piauí
  19. Rio de Janeiro
  20. Rio Grande do Norte
  21. Rio Grande do Sul
  22. Rondônia
  23. Roraima
  24. Santa Catarina
  25. São Paulo
  26. Sergipe
  27. Tocantins

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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