Essa pergunta chega no escritório toda semana, geralmente acompanhada de um desespero desnecessário: “Dra. Laurine, levei uma multa gravíssima na CNH provisória, perdi minha habilitação?” Até dezembro de 2025, o medo fazia sentido, porque a regra era dura. Mas a Resolução CONTRAN 1.020/2025 mudou tudo. E a maioria dos motoristas, e até de despachantes, ainda não sabe disso.
Neste artigo explico o que realmente acontece quando você leva multa durante a CNH provisória, o que a nova resolução alterou e, principalmente, o que você precisa fazer imediatamente para proteger sua habilitação.
A Permissão para Dirigir, conhecida como CNH provisória ou PPD, é o documento expedido logo após você ser aprovado no exame de direção veicular. Ela tem validade de um ano (art. 148 do CTB) e, durante esse período, você está em uma espécie de fase probatória.
Se não cometer nenhuma infração impeditiva, ao fim do prazo a CNH definitiva é expedida automaticamente, sem que você precise pedir nada. É o que prevê o art. 50 da Res. CONTRAN 1.020/2025:
“Art. 50. Decorrido o prazo de validade da Permissão para Dirigir, a CNH […] será automaticamente expedida pelo órgão executivo de trânsito do Estado, desde que o candidato não tenha cometido infração de trânsito impeditiva.”
O ponto-chave está no que a resolução entende por “infração impeditiva” e em que momento ela de fato impede a expedição da CNH. Aqui é onde quase todo mundo erra.
Sim, você pode levar multa durante a CNH provisória. A PPD não é um escudo contra infrações. Você dirige normalmente, sujeito às mesmas penalidades que qualquer habilitado.
O art. 49 da Res. CONTRAN 1.020/2025 estabelece o que é proibido durante a PPD:
“Art. 49. Durante o período de validade da Permissão para Dirigir, o condutor não poderá:
I – cometer infração de natureza grave ou gravíssima;
II – ser reincidente em infração de natureza média.”
Cometer infração grave ou gravíssima durante a PPD é uma violação da condição de validade da permissão. Mas o que acontece a seguir, com a Res. 1.020/2025, é completamente diferente do que era antes.
Este é o artigo mais importante para quem está na PPD. Leia com atenção:
“Art. 51. O cometimento de infração de natureza grave ou gravíssima, ou a reincidência em infração de natureza média, durante o período de validade da Permissão para Dirigir,
não impede a expedição automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, enquanto não houver decisão administrativa definitiva quanto à penalidade aplicada.§1.º Se a decisão administrativa for definitiva e confirmar a infração impeditiva, a CNH […] será cancelada de ofício pelo órgão executivo de trânsito do Estado.
§2.º Cancelada a CNH […] o candidato deverá reiniciar o processo de habilitação, na forma estabelecida nesta Resolução.”
Traduzindo para o português do motorista: levar uma multa gravíssima na PPD não cancela a CNH definitiva automaticamente. O cancelamento só acontece se houver uma decisão administrativa definitiva confirmando aquela penalidade. Enquanto o recurso estiver tramitando, a CNH definitiva é expedida normalmente.
| Situação | Antes da Res. 1.020/2025 | Com a Res. 1.020/2025 (desde dez/2025) |
|---|---|---|
| Multa gravíssima durante a PPD | PPD cassada; não recebia a CNH definitiva | CNH definitiva expedida normalmente enquanto recurso tramita |
| Recurso administrativo em andamento | Não impedia a cassação | Impede a decisão definitiva, logo impede o cancelamento |
| Decisão administrativa definitiva confirmando a infração | PPD cassada (era a regra geral) | CNH cancelada de ofício (art. 51, §1.º) |
| Perda da PPD: o que acontece depois | Reinício do processo | Reinício do processo (art. 51, §2.º) |
O que muda fundamentalmente é a janela de proteção. A resolução cria um mecanismo claro: se você contesta a multa e mantém o recurso ativo, a decisão definitiva não chega, e a CNH definitiva sai. Ganhar o recurso significa manter a CNH. Perder significa reiniciar o processo de habilitação.
A resposta é simples e urgente: conteste a multa. Cada etapa do recurso administrativo afasta a decisão definitiva e protege sua CNH definitiva.
O caminho do recurso administrativo tem três fases:
1. Defesa prévia: apresentada antes da notificação de penalidade, dentro do prazo indicado na notificação (data-limite impressa no documento). É o primeiro filtro e, se deferida, elimina a multa completamente.
2. Recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): segunda instância administrativa, prazo de 30 dias a contar da notificação de penalidade.
3. Recurso no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): instância final administrativa, prazo de 30 dias do resultado da JARI.
Enquanto o recurso tramita em qualquer dessas fases, não há decisão administrativa definitiva. Portanto, a CNH definitiva é expedida normalmente ao fim do ano de PPD.
Um detalhe importante: o recurso não precisa de advogado para ser protocolado. Mas a qualidade da tese jurídica apresentada faz diferença real no resultado. No meu escritório, a primeira análise é gratuita, e eu verifico quais argumentos aplicáveis ao seu caso têm mais chance de êxito antes de recomendar qualquer estratégia.
Só existe uma hipótese de cancelamento: a decisão administrativa definitiva que confirma a infração impeditiva. Isso significa que você esgotou o recurso no CETRAN e perdeu.
Nesse caso:
O que muita gente não sabe é que, mesmo após a decisão definitiva do CETRAN, ainda existe uma esfera judicial. Como advogada inscrita na OAB, posso ingressar com mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão administrativa enquanto a questão é analisada pelo Poder Judiciário. Empresas que só atuam na esfera administrativa não têm essa opção disponível para o cliente.
Se eu estiver na PPD e levar uma multa de excesso de velocidade acima de 50%, a CNH definitiva sai mesmo assim?
Sim, desde que você conteste a multa e não haja decisão administrativa definitiva ao fim do prazo de validade da PPD. A multa por excesso de velocidade acima de 50% é gravíssima, mas o art. 51 da Res. 1.020/2025 é claro: a infração por si só não impede a expedição.
A CNH definitiva é expedida automaticamente ou eu preciso pedir?
Automaticamente, conforme o art. 50 da Res. 1.020/2025. Você não precisa fazer nada. O órgão estadual expede após o término do prazo de 1 ano da PPD, verificando se não há decisão definitiva confirmando infração impeditiva.
O que acontece com os pontos da multa se eu ganhar o recurso?
Se o recurso for provido, a multa é cancelada, os pontos não são computados e a questão da impedição deixa de existir. Se for negado, os pontos entram normalmente na conta e a decisão definitiva pode levar ao cancelamento da CNH.
Quanto tempo tenho para recorrer?
Depende da fase: o prazo da defesa prévia está indicado na notificação de autuação (data-limite impressa no documento). O prazo para JARI é 30 dias a contar da notificação de penalidade. O prazo para CETRAN é 30 dias a contar da decisão da JARI.
Posso dirigir normalmente com recurso em aberto na PPD?
Sim. A CNH provisória permanece válida durante o prazo da PPD independentemente de recurso em andamento. Ao fim do prazo, se não houver decisão definitiva confirmando a infração, a CNH definitiva é expedida e você continua dirigindo normalmente.
Está na CNH provisória e levou multa?
Analiso o seu caso gratuitamente e indico o melhor caminho antes que o prazo de recurso feche.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
Precisa de ajuda com uma multa na CNH provisória?
Uma infração grave na permissão pode impedir sua definitiva. Dá para recorrer.