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Um motorista comete uma infração de trânsito quando desrespeita alguma regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por exemplo, quando avança um cruzamento quando o sinal está vermelho. Para que o condutor seja penalizado por essa infração e ela se torne uma multa, é necessário que a conduta seja flagrada de alguma maneira pela autoridade de trânsito.
O agente também pode lavrar um auto de infração sem falar diretamente com o condutor. Por exemplo, se ele vê uma ultrapassagem irregular e consegue apenas anotar a placa do veículo.
Outra possibilidade é a infração ser flagrada pela fiscalização eletrônica. É o caso da multa mais aplicada no Brasil: por excesso de velocidade.
A partir daí, são puxados os dados do proprietário, que recebe em seu endereço a notificação de autuação. O que isso tudo tem a ver com o prazo para indicar condutor?
Acontece que só é possível fazer isso nos casos em que o agente de trânsito não realiza uma abordagem e, por conta disso, não identificou quem estava no volante.
A partir da foto do radar, por exemplo, só é possível conferir o número da placa, mas não o condutor.
A indicação do condutor é o instrumento que permite que o motorista seja responsabilizado pela infração que cometeu, quando não foi possível essa atribuição na hora de constatá-la.
Mas no que consiste essa responsabilização? Nos pontos computados na CNH e nas penalidades de suspensão ou cassação da habilitação, quando couber.
Já o pagamento da multa, esse continuará vinculado ao veículo e será sempre uma obrigação do proprietário, não do condutor.
Em qualquer situação em que o condutor não é identificado na constatação da infração será possível indicar outro motorista para ser responsabilizado?
Não. Por um motivo muito simples: há infrações em que a culpa é do proprietário do veículo, mesmo que outra pessoa o esteja conduzindo.
Se a irregularidade está relacionada ao veículo, em suas condições físicas ou legais, o dono do veículo é quem deve sofrer as consequências.
Por exemplo, se o licenciamento estiver atrasado. A obrigação de renovar anualmente o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) é do proprietário, evidentemente.
Resumindo: multas relativas à conduta imprudente, negligente, são de responsabilidade do condutor; enquanto multas relacionados a irregularidades do veículo são de responsabilidade do proprietário.
Quando uma autoridade de trânsito flagra essa infração, seja por meio de um agente ou da fiscalização eletrônica, é lavrado um auto de infração.
Auto de infração é o documento onde são registradas as informações referentes à conduta cometida (o que o motorista fez, quando, onde, a que horas e qual o enquadramento) e ao veículo (placa e modelo).
Esse documento dá início a um processo administrativo, que pode terminar com o cancelamento ou a aplicação da multa.
A multa é a penalidade, que só se confirma depois de respeitado o direito do motorista ou proprietário de se defender.
A abertura do processo administrativo é comunicada ao proprietário do veículo por uma notificação, enviada ao endereço que consta no registro do veículo, via remessa postal.
Junto com ela, nas infrações em que cabe indicar outro infrator como responsável, haverá um formulário destinado justamente a isso.
Ele possui vários campos que devem ser preenchidos com os dados da pessoa que estava no volante na ocasião da infração.
No final, deve ser assinado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo motorista que cometeu a infração.
Esse formulário é destacado do restante da correspondência e entregue em um ponto de atendimento do órgão autuador, cujo endereço é indicado na notificação.
Nos casos em que essa transferência de pontos sempre é feita, porque o veículo está no nome de uma pessoa, mas é usado por outra – o carro de um pai ou mãe que é usado diariamente por um filho ou filha, por exemplo –, há uma solução mais fácil.
Trata-se da regra que consta no artigo 257, parágrafo 10º do Código de Trânsito. Veja:
“§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.”
Nesse caso, portanto, o proprietário indica a pessoa que mais utiliza o veículo para cadastrar seu nome no registro, caso ela aceite. Trata-se do condutor habitual.
Assim, os pontos por futuras infrações irão para esse condutor, sem a necessidade de preencher e entregar o formulário ao órgão autuador.
O prazo para indicar condutor responsável consta na notificação de autuação, a mesma que vem com formulário para preencher com os dados desse motorista.
A notificação traz também o prazo para apresentar a defesa prévia, que não deve ser inferior a 30 dias, de acordo com a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para não perder o prazo para indicar condutor e ser responsabilizado por infração que não cometeu, portanto, sempre deixe seu endereço atualizado no registro do veículo para nunca deixar de receber uma notificação.
Não. Os prazos existem para serem respeitados.
O processo administrativo deve avançar até a sua conclusão, que pode ser a multa e registro dos pontos na CNH do motorista ou o arquivamento do auto de infração.
Caso tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável, você até pode tentar argumentar com o órgão autuador, explicando em um recurso os motivos que o levaram a isso.
Mas dificilmente a autoridade abrirá uma exceção. Esse tipo de situação tem se repetido? Então recomendamos inscrever no Renavam o condutor principal, como explicamos antes, para não dar chance de acontecer esse descuido.
Se você fizer tudo certo, preencher todos os campos corretamente, sem esquecer da assinatura, e entregar o formulário dentro do prazo para indicar condutor, não deverá ter problemas.
Para se prevenir, peça um recibo comprovando que o formulário foi entregue. Caso o tenha enviado por correio, escolha uma modalidade de envio com aviso de recebimento.
Assim, caso a multa seja emitida com o seu nome como infrator, você terá como comprovar, em recurso, que respeitou o prazo para indicar condutor responsável.
Na hora de preencher o formulário, portanto, preste atenção para não rasurar nada.
Caso você tenha preenchido alguma informação errada, veja se você não encontra, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a opção de fazer o download do formulário.
Aí bastará imprimi-lo, preenchê-lo corretamente e entregar, dentro do prazo para indicar condutor responsável, no endereço que consta na notificação.
Atenção para a assinatura, é infelizmente comum a autoridade alegar que ela não está idêntica ao documento de identificação enviado.
A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão de trânsito que executou a autuação, antes de a multa ser expedida de fato.
Se os argumentos forem recusados, a multa é aplicada e o proprietário do veículo recebe uma notificação de imposição de penalidade.
Nela, constará um prazo – não inferior a 30 dias – para recorrer da decisão de impor a penalidade.
Na hipótese de o recurso também ser recusado, mais uma notificação é expedida ao proprietário do veículo.
Ele terá a última oportunidade para recorrer.
Em autuações feitas por órgãos estaduais e municipais, o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN é quem julgará o recurso.
Quando o proprietário opta por ir até a última instância, só depois do julgamento desse recurso é que a multa é confirmada e os pontos computados de fato na CNH.
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Clientes atendidos em todo Brasil
Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
Professor universitário, Guarulhos/SP
Praticidade, agilidade, conhecimento profundo sobre o caso. Tudo funcionou! Além do serviço top, minha multa por exceder a velocidade foi cancelada, então não tenho o que reclamar, só dizer para confiar, pq vai dar certo! Obrigada!
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Equipe super especializada, recurso muito bem elaborado. Dá para ver que entendem do assunto quando conseguem tirar qualquer dúvida. Responsáveis e solícitos, meus parabéns a toda equipe da PROMULTAS, o arquivamento do meu processo de suspensão foi consequência da qualidade do trabalho prestado. Eu indico!
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Eu precisava do meu recurso com urgência e achei que isso pudesse ser um problema. Mas o recurso foi muito bem trabalhado e elaborado, em menos de 06h. Pude falar diretamente com a advogada e isso ajudou no processo. Estou muito contente em ter acertado na minha escolha. Meu recurso ainda não foi julgado, mas eu tenho fé de que a minha multa será cancelada e eu não perderei minha CNH, que é meu sustento, pq sou motorista de uber. Confiando que vai dar certo!
Motorista de aplicativos, Recife/PE
Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
Advogada, Maringá/PR
Muito profissional!!! Minha carteira é meu ganha pão, ficar sem ela no meio da pandemia então, acabaria desempregado. Um amigo já tinha contratado e me indicou. No comeco eu não sabia se ia funcionar, só que não tinha muita opção. Foi quando recebi uma carta do detran dizendo que o processo tinha acabado e eu podia dirigir. Tô muito agradecido. A rapidez em responder as mensagens, em sanar qualquer dúvida, é tudo de primeira. Espero não precisar mais, mas se precisar, já sei quem vou procurar!
Motorista de caminhão, Arapiraca/AL
Eu fui multada em uma blitz, fiquei com medo de soprar o bafômetro e acabar presa. Estava bem, não estava bêbada, mas bate um desespero. Sai procurando na net quando cheguei em casa o que fazer. Encontrei vários sites, falei com algumas pessoas, só que tudo mensagem pronta, igual telemarketing, foi quando liguei para Promultas. Gostei de ter um atendimento rápido e ter total orientação antes mesmo de decidir pelo serviço. Estou muito feliz, pois na 2ª tentativa de recurso já conseguimos. São 3 mil de multa poupados e minha cnh em mãos!
Do lar, Florianópolis/SC
A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
Assistente Administrativa, Crato/CE
Gostaria de parabenizar a PROMultas pela elaboração do meu recurso, ao passo que além do conhecimento jurídico, houve análise detalhada do meu caso em particular, a partir das informações e documentos que encaminhei, redigindo um recurso customizado para a infração e circunstâncias da minha ocorrência. Tudo isso, com agilidade na troca das informações e o compromisso com o atendimento dos prazos, sem perda de qualidade. Nada a criticar, só elogiar. Parabéns!
Empresário, São Paulo/SP
Pensa em uma pessoa feliz, sou eu! Tenho que destacar a dedicação da equipe da pro multas, um ótimo trabalho desde o atendimento até o recurso. Consultava o site do órgão todo dia, nervosa, quando um dia apareceu "recurso deferido". Ganhei! Para quem pensa que é impossível, não é. Realmente, eu não saberia argumentar da forma como foi, pq sou leiga, mas com a ajuda das pessoas certas, dá para reverter uma injustiça. Muito, muito, muito obrigada!
Farmacêutica, Joinville/SC