Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Multa por Excesso de Velocidade: Art. 218 CTB, Tolerância do Radar e Como Recorrer

Toda semana chega no escritório um cliente convicto de que estava dentro do limite de velocidade, mas com uma notificação de infração na mão dizendo o contrário. A pergunta é sempre a mesma: “Dra. Laurine, tem como anular essa multa?” A resposta honesta é: depende. Depende de como o radar estava operando, se a aferição do INMETRO estava em dia, se o AIT foi lavrado corretamente e se o enquadramento no art. 218 do CTB bate com a velocidade registrada. É sobre cada um desses pontos que eu vou falar aqui, com a profundidade que o tema exige.

O que diz o Art. 218 do CTB: valores, gravidade e pontos

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro é o dispositivo que fundamenta toda autuação por excesso de velocidade medida por instrumento, seja radar fixo, lombada eletrônica, radar portátil ou câmera de velocidade média. Ele divide a infração em três faixas, conforme o percentual acima do limite máximo permitido na via:

Inciso Excesso sobre o limite Gravidade Valor da multa Pontos CNH Medida administrativa
Art. 218 I Até 20% Média R$ 130,16 4 pontos Nenhuma
Art. 218 II 20% a 50% Grave R$ 195,23 5 pontos Nenhuma
Art. 218 III Acima de 50% Gravíssima R$ 880,41 7 pontos Suspensão do direito de dirigir + retenção do veículo

Alguns pontos que muita gente não percebe e que são decisivos na defesa:

Suspensão automática no inciso III. Quando a velocidade considerada supera em mais de 50% o limite da via, a autuação gera não só multa de R$ 880,41, mas também abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir. Isso muda completamente a estratégia de recurso: aqui o motorista precisa de advogado, não de uma peça genérica baixada da internet.

O multiplicador do inciso III. O valor de R$ 880,41 vem de R$ 293,47 × 3 (fator agravante para gravíssima com multiplicador). Qualquer erro aritmético ou aplicação equivocada do multiplicador no AIT já abre espaço para questionamento formal.

O enquadramento depende da velocidade “considerada”, não da bruta. Não é a velocidade medida pelo radar que define o inciso, mas a velocidade considerada, já com a tolerância da Res. 798/2020 descontada. Se o radar aferiu 75 km/h numa via de 60 km/h, a velocidade considerada é 75 − 7 = 68 km/h, o que representa 13,3% acima do limite: inciso I (até 20%). Já vi autuações lavradas no inciso II que, com o desconto correto da tolerância, caem no inciso I, reduzindo multa de R$ 195,23 para R$ 130,16 e eliminando um ponto da CNH.

Tolerância do radar: Res. 798/2020 e o papel do INMETRO

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 regula os requisitos técnicos dos equipamentos de fiscalização de velocidade em todo o Brasil. Ela entrou em vigor em 1º de novembro de 2020 e é vinculante para todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A tolerância obrigatória

Antes de qualquer autuação, o órgão deve descontar da velocidade medida a seguinte margem de tolerância:

Essa margem não é benevolência do legislador. Ela compensa as variações metrológicas inerentes ao equipamento. O INMETRO estabelece um erro máximo permitido para cada medidor de velocidade homologado, e a tolerância da Res. 798/2020 garante que o condutor não seja autuado dentro da faixa de imprecisão do aparelho. Quando a notificação não aplica esse desconto, ou o aplica de forma diferente da prevista, o enquadramento é nulo.

O que o INMETRO exige do radar

Para que uma autuação por excesso de velocidade tenha validade legal, o equipamento precisa cumprir três requisitos cumulativos:

1. Ter modelo aprovado pelo INMETRO, com portaria de aprovação de modelo vigente.
2. Ter passado pela verificação metrológica inicial antes de entrar em operação.
3. Ser submetido à verificação metrológica periódica a cada 12 meses, realizada pelo INMETRO ou por entidade credenciada na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).

A Portaria INMETRO nº 154/2022 disciplina a aprovação de modelos e verificação de instrumentos de medição de velocidade. O laudo de verificação deve estar válido na data da infração. Se estiver vencido, a medição não tem valor probatório.

O que eu verifico primeiro em qualquer processo de multa de radar: o número de série do equipamento constante no AIT e se a verificação metrológica estava em vigor naquela data. Esse dado está no processo administrativo, e solicitar sua juntada é o primeiro ato que recomendo ao cliente.

Teses de nulidade que funcionam na prática

Há duas categorias de vícios que levam à anulação de um AIT por excesso de velocidade: os vícios formais, que são problemas no procedimento ou na lavratura do auto, e os vícios materiais, que são problemas na prova da infração em si. As principais teses que eu uso, e que têm resultado nos processos do escritório, são estas:

Verificação metrológica vencida ou ausente

É a tese mais robusta e, paradoxalmente, a mais subestimada. Se o laudo de verificação do INMETRO estava vencido na data da infração, a medição não tem valor probatório. A verificação não é formalidade: ela atesta que o equipamento estava dentro dos limites de erro permitidos. Sem ela, não há prova técnica da velocidade.

Tribunais administrativos de todo o país têm acolhido essa tese de forma consistente. A fundamentação é direta: a Res. 798/2020 e a Portaria INMETRO nº 154/2022 são normas cogentes, e o descumprimento invalida a autuação.

Ausência de identificação do equipamento no AIT

O AIT deve conter o número de série ou a identificação do medidor de velocidade utilizado. Quando o campo aparece genérico ou em branco, é impossível verificar se aquele instrumento específico tinha a verificação em dia. Esse vício formal é arguível na defesa prévia e, se não sanado, sustenta a nulidade do processo.

Tolerância não descontada ou descontada incorretamente

A velocidade considerada para fins de enquadramento deve, obrigatoriamente, refletir o desconto da margem prevista na Res. 798/2020. Quando a notificação traz a velocidade bruta sem desconto, ou quando o desconto aplicado é diferente do previsto, o enquadramento é nulo. Já vi órgãos aplicando margem de 3 km/h em vez de 7 km/h: a diferença muda o inciso e a penalidade.

Ausência de sinalização e publicidade do mapeamento

A Res. 798/2020 exige que a localização dos radares fixos e semifixos seja publicada no site do órgão com circunscrição sobre a via. A falta de publicidade, ou a operação em local diferente do publicado, é fundamento de nulidade. Não é incomum encontrar radares operando em trechos que não constam no mapa oficial do órgão.

Enquadramento errado entre incisos

A velocidade considerada pode cair num inciso diferente do que constou no AIT. Em casos próximos ao limite entre os incisos II e III, essa revisão pode significar a diferença entre multa simples e abertura de processo de suspensão de CNH. O enquadramento incorreto anula o processo e obriga o órgão a refazê-lo no inciso correto.

Estudo técnico ausente ou não acessível ao público

A Res. 798/2020 exige que o estudo técnico que justificou a instalação do radar fique disponível para consulta pública. A ausência desse estudo, ou a impossibilidade de acessá-lo, questiona a própria legitimidade da fiscalização naquele trecho.

Recebeu uma multa de radar?

Eu analiso o seu caso gratuitamente e digo se há tese de anulação. Radares com verificação INMETRO vencida, tolerância errada e enquadramentos incorretos têm alto índice de cancelamento.

Análise gratuita do AIT
Falar no WhatsApp

Como recorrer: prazos, instâncias e o que esperar

O processo administrativo de recursos de trânsito tem três instâncias no Brasil. O prazo para cada etapa é curto e fatal: ultrapassado, a multa se torna definitiva e não há recurso administrativo.

1. Defesa Prévia. Quando você recebe a notificação de infração (não a notificação de imposição de penalidade), ainda é possível apresentar defesa prévia ao órgão autuador. O prazo é de 30 dias a partir do recebimento. É aqui que a maioria das multas com vício técnico pode ser cancelada com menor custo de esforço, ainda antes de a penalidade ser imposta.

2. JARI (1ª instância recursal). Se a defesa prévia for indeferida, ou se o motorista receber diretamente a notificação de imposição de penalidade, o caminho é o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Prazo: 30 dias da notificação da penalidade.

3. CETRAN ou equivalente (2ª instância). Do indeferimento da JARI cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do estado onde ocorreu a infração. Prazo: 30 dias. Atenção: no Distrito Federal a segunda instância é o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), não o CETRAN, conforme o art. 288 do CTB.

4. Via judicial. Esgotadas as instâncias administrativas, é possível questionar a multa no Judiciário por mandado de segurança ou ação ordinária anulatória. Esse é o ponto em que o diferencial do advogado inscrito na OAB faz toda a diferença: eu atuo tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Serviços que só trabalham no administrativo não têm como continuar o caso quando ele precisa ir ao Judiciário.

Para o processo completo em cada estado, com os endereços de protocolo, os prazos locais e as particularidades dos órgãos autuadores, veja os artigos específicos abaixo.

Multa de radar por estado: como recorrer onde você foi autuado

Cada estado tem sua estrutura de trânsito e seus órgãos autuadores. O processo de defesa num radar da ARTESP em São Paulo é diferente do processo num radar da SETOP em Minas Gerais. Preparei guias completos para todas as unidades da federação:

Multa de radar em SP
Multa de radar em MG
Multa de radar no RJ
Multa de radar no RS
Multa de radar no PR
Multa de radar na Bahia
Multa de radar em Santa Catarina
Multa de radar em Goiás
Multa de radar em Pernambuco
Multa de radar no Ceará
Multa de radar no Espírito Santo
Multa de radar no Amazonas
Multa de radar no Pará
Multa de radar no Distrito Federal
Multa de radar no Mato Grosso
Multa de radar no Maranhão
Multa de radar no Mato Grosso do Sul
Multa de radar em Alagoas
Multa de radar na Paraíba
Multa de radar no Rio Grande do Norte
Multa de radar no Amapá
Multa de radar no Piauí
Multa de radar em Rondônia
Multa de radar em Roraima
Multa de radar em Sergipe
Multa de radar no Tocantins
Multa de radar no Acre

Quer entender melhor os valores das multas de radar e a tabela completa do art. 218? Veja também: Valor da multa de radar: tabela completa com gravidade e pontos.

Perguntas que sempre me fazem

A multa de radar pode ser anulada mesmo se eu estava acima do limite?

Sim. A velocidade medida pelo equipamento é um elemento de prova, não uma verdade absoluta. Se o equipamento não estava com a aferição em dia, se a tolerância não foi aplicada corretamente, ou se há vício formal no AIT, a multa pode ser anulada independentemente de o condutor ter ou não excedido o limite.

O que é a “velocidade considerada” e por que ela importa?

É a velocidade medida pelo radar menos a tolerância da Res. 798/2020. É ela, e não a velocidade bruta, que determina o enquadramento no inciso I, II ou III do art. 218 do CTB. A notificação deve informar a velocidade medida e a considerada. Se os números não batem com a tolerância prevista, há inconsistência a explorar.

Qual é o prazo para recorrer de uma multa de radar?

30 dias da notificação de infração para a defesa prévia. 30 dias da notificação de penalidade para o recurso à JARI. 30 dias do indeferimento da JARI para o recurso ao CETRAN ou equivalente. Prazos no trânsito são fatais: ultrapassado o prazo, a multa se torna definitiva.

Perder pontos na CNH por multa de radar é inevitável?

Não, se o recurso for acolhido antes do registro da pontuação. Enquanto o processo administrativo está em curso, a penalidade fica suspensa e os pontos não são lançados. Por isso recorrer dentro do prazo é decisivo.

Meu radar pode estar errado sem eu saber?

Pode, e mais frequentemente do que se imagina. Radares com verificação vencida ou mal calibrados produzem leituras imprecisas. Esse é exatamente o motivo pelo qual a Res. 798/2020 exige verificação anual e por que a ausência do laudo é a tese de nulidade mais robusta que existe.

Receber uma multa de radar no inciso III significa perder a CNH?

Não automaticamente. A suspensão do direito de dirigir no inciso III depende de processo administrativo autônomo, com garantia de ampla defesa. Com recurso adequado, é possível questionar tanto a autuação quanto o processo de suspensão. Já tive casos em que o cliente recebeu inciso III e, após revisão da tolerância, o enquadramento caiu para inciso I: sem suspensão, sem processo administrativo.

Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371