No Rio de Janeiro, a dificuldade começa na identificação do órgão autuador. Dependendo de onde o radar estava, quem emitiu a multa pode ser o DETRAN-RJ, a SEINFRA (ex-DETRO, responsável pelas rodovias estaduais), a COR na capital ou a PRF nas rodovias federais. Cada um tem portal próprio e JARI própria.
| Órgão | Vias que fiscaliza | Portal de recurso |
|---|---|---|
| DETRAN-RJ | Blitz, operações estaduais | multas.detran.rj.gov.br |
| SEINFRA/RJ | Rodovias estaduais RJ-XXX (ex-DETRO) | seinfra.rj.gov.br |
| COR | Vias municipais da capital Rio de Janeiro | cor.rio |
| PRF | Rodovias federais BR-XXX | prf.gov.br |
O DETRO-RJ foi extinto em 2019 e suas competências sobre rodovias estaduais passaram para a SEINFRA. Se sua notificação consta “DETRO”, o recurso vai para a SEINFRA. Confirme o órgão na notificação antes de qualquer passo.
| Excesso acima do limite | Valor | Gravidade | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% | R$ 130,16 | Leve | 3 pontos |
| De 20% a 50% | R$ 195,23 | Média | 4 pontos |
| Acima de 50% | R$ 880,41 | Gravíssima | 7 pontos |
No RJ, o prazo para Defesa Prévia é de 30 dias corridos a partir do recebimento da Notificação de Autuação (diferente de SP e MG, onde o prazo é 15 dias).
Para multas do DETRAN-RJ: protocolo digital em multas.detran.rj.gov.br. O sistema também aceita envio pelos Correios com AR.
O que verifico: homologação INMETRO e aferição válidas (Res. CONTRAN 798/2020); AIT com número do equipamento, data de aferição e velocidade bruta antes da margem; margem de erro descontada corretamente; limite sinalizado antes do radar; dados do veículo corretos.
Prazo: 30 dias corridos do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade. Não é preciso pagar a multa para recorrer.
DETRAN-RJ: protocolo em multas.detran.rj.gov.br ou pelos Correios (AR), com cópia da notificação, CNH e CRLV. O andamento pode ser acompanhado no mesmo portal.
Prazo: 30 dias da ciência da decisão da JARI. Última instância administrativa no estado. Para multas de radares federais (PRF), o fluxo é diferente: JARI da PRF e depois CONTRAN, não o CETRAN-RJ.
Falta de dados do equipamento no AIT. A Res. CONTRAN 798/2020 exige número do aparelho, localização e velocidade antes da margem. AIT incompleto é nulo.
Margem de erro não descontada. Erro técnico comum, especialmente em radares portáteis. Se o valor considerado for igual ao medido sem desconto, o enquadramento cai.
Laudo de aferição ausente. Peça a juntada no recurso. Sem laudo válido, o auto perde sustentação.
Limite não sinalizado. No RJ, as rodovias estaduais têm histórico de sinalização deficiente. Fotos do local são prova relevante.
Extinção do DETRO. Notificações com identificação incorreta do órgão (ex.: DETRO após 2019) têm vício formal aproveitável.
Multa de radar na Via Dutra (BR-116) no RJ é da PRF? Sim. O recurso vai para a JARI da PRF, não para o DETRAN-RJ.
E na Linha Amarela ou Linha Vermelha? São vias municipais concessionadas. O órgão autuador pode ser a concessionária ou a COR. Veja a notificação.
Posso recorrer de multa paga? Não. Pagamento é aceitação expressa da infração.
O recurso suspende os pontos? Sim, enquanto o processo tramitar.
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