O Distrito Federal tem uma estrutura de trânsito diferente de todos os outros estados, e isso confunde muito motorista. Aqui não existe CETRAN. A segunda instância para recursos de multa no DF é o CONTRANDIFE, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal. Além disso, os órgãos autuadores são três: DETRAN/DF, DER-DF e CET-DF, cada um com competência em vias distintas.
No DF, a competência para autuar por excesso de velocidade depende da via:
O AIT identifica o órgão autuador. Esse campo define para qual JARI vai o seu recurso, porque cada órgão tem a sua junta própria.
A infração por radar é tipificada no Art. 218 do CTB. Os valores e a gravidade variam conforme o percentual acima do limite:
| Excesso | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| De 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 obriga que o equipamento aplique tolerância mínima de 3 km/h para velocidades até 100 km/h, ou 3% do limite para velocidades superiores. Radar que não aplica essa margem produz AIT inválido.
O prazo para defesa prévia é de 15 dias corridos contados da notificação de autuação. No DF:
Se a defesa prévia for indeferida, o órgão emite notificação de penalidade e abre prazo para recurso à JARI.
A JARI é a primeira instância recursal. O prazo é de 30 dias da notificação da penalidade, nos termos do Art. 285 do CTB, e o recurso é gratuito. Cada órgão autuador tem a sua própria JARI: JARI do DETRAN/DF, JARI do DER-DF, JARI da CET-DF. Protocolar no órgão errado não suspende o prazo nem produz qualquer efeito.
No Distrito Federal não existe CETRAN. A segunda e última instância administrativa é o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), nos termos do Art. 288 do CTB e das Resoluções CONTRAN nº 900/2022 e nº 918/2022.
O prazo para recorrer ao CONTRANDIFE é de 30 dias contados da notificação da decisão da JARI. Informações em der.df.gov.br/recurso-de-multas-ao-conselho-de-transito-do-distrito-federal.
Para multas da PRF, a segunda instância é o CONTRAN (federal), não o CONTRANDIFE.
Quem não recorrer pode pagar a multa com 40% de desconto no prazo de 30 dias da notificação da penalidade. Pagar implica abrir mão do recurso. Se há tese jurídica consistente, o recurso pode cancelar a multa e os pontos integralmente.
A maior parte das autuações por radar tem algum vício que pode ser explorado na defesa. Me mande o AIT e eu verifico se há argumento.
O DF tem CETRAN?
Não. A segunda instância no DF é o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal). O DF não é estado, e sua estrutura no SNT é diferente.
Recebi multa do DER-DF. Para onde vai o recurso?
Defesa prévia e JARI: DER-DF. Se negado pela JARI, o recurso vai ao CONTRANDIFE.
Multa de radar na BR-040 no DF: quem autua?
A PRF. O recurso vai para a JARI/PRF e depois ao CONTRAN (federal).
Posso recorrer sem advogado no DF?
Pode. Mas empresas que só atuam administrativamente não entram com ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas frentes quando o recurso administrativo não basta.