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Multa de radar no Maranhão: Defesa Prévia, JARI e CETRAN

No meu dia a dia defendendo motoristas, percebo que uma das dúvidas mais comuns de quem foi autuado por radar no Maranhão é: vale a pena recorrer? A resposta quase sempre é sim, principalmente porque muitos autos de infração chegam com vícios que a maioria dos motoristas não sabe identificar. Neste artigo explico o que o art. 218 do CTB prevê, quanto vale cada multa e o caminho completo para recorrer dentro do DETRAN-MA.

O que diz o art. 218 do CTB

Art. 218 do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em situação regular de uso, para a via em que estiver trafegando:”

I — em até 20% acima da velocidade permitida — infração de natureza leve;
II — mais de 20% até 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza média;
III — mais de 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza gravíssima.

Excesso apurado Gravidade Multa Pontos
Até 20% Leve R$ 130,16 3
Entre 20% e 50% Média R$ 195,23 4
Acima de 50% Gravíssima R$ 880,41 7

Os valores acima já consideram a tolerância da Resolução CONTRAN 798/2020: 3 km/h para vias com limite de até 100 km/h e 3% para vias com limite superior. Numa via de 60 km/h, o radar só pode autuar quem estiver acima de 63 km/h.

Como funciona a fiscalização por radar no Maranhão

No Maranhão, a fiscalização eletrônica de velocidade é operada pelo DETRAN-MA em conjunto com órgãos municipais, especialmente em São Luís e nas rodovias estaduais. Os equipamentos utilizados são radares fixos e, em operações específicas, radares móveis e lombadas eletrônicas com medição de velocidade.

Após a captura, o auto de infração é lavrado e você recebe duas notificações: a Notificação da Autuação (NA), que abre prazo para defesa prévia; e a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), caso a defesa prévia seja indeferida ou não apresentada, abrindo prazo para recurso à JARI.

Como recorrer: passo a passo no Maranhão

1. Defesa Prévia

Prazo: 30 dias a partir da data da Notificação da Autuação. O pedido é dirigido ao DETRAN-MA. Você pode protocolar presencialmente ou pelo portal detran.ma.gov.br. A defesa prévia não exige advogado, mas um profissional aumenta significativamente as chances de êxito porque sabe quais documentos pedir, como o certificado de aferição do radar, e como estruturar os argumentos.

2. JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Se a defesa prévia for negada, a NIP chega e você tem 30 dias para recorrer à JARI-MA. A JARI é um colegiado independente do órgão autuador. É aqui que teses técnicas, como vícios no certificado de aferição ou ausência de sinalização, costumam ter mais receptividade. Consulte o site do DETRAN-MA para o endereço atualizado da JARI.

3. CETRAN-MA

Mantida a penalidade pela JARI, cabe recurso ao CETRAN-MA (Conselho Estadual de Trânsito do Maranhão) em 30 dias. O CETRAN é a última instância administrativa. Daqui em diante, a discussão segue pela via judicial. Empresas que só atuam na esfera administrativa não chegam nessa etapa: como advogada inscrita na OAB, eu cuido das duas.

Teses de defesa que uso no escritório

Ao receber uma multa de radar, as teses que eu analiso primeiro:

1. Aferição e calibração do equipamento: todo radar deve estar aferido pelo INMETRO e dentro do prazo de validade. Peço o certificado de aferição no processo. Se estiver vencido ou ausente, o auto cai.

2. Aprovação do modelo pelo INMETRO e SENATRAN: o equipamento precisa ser de modelo homologado. Modelos sem portaria de aprovação geram nulidade.

3. Ausência de sinalização prévia: a Resolução CONTRAN 798/2020 exige que a limitação de velocidade esteja claramente sinalizada antes do ponto de fiscalização. Sem placa visível, a autuação é questionável.

4. Tolerância não aplicada: a Res. 798/2020 prevê margem de 3 km/h em vias até 100 km/h ou 3% acima disso. Se o agente não abateu a tolerância antes de enquadrar, há vício no auto.

5. Identificação do condutor: o proprietário pode indicar o real infrator na defesa prévia, transferindo a responsabilidade.

6. Vícios formais do AIT: campo “Observações” genérico, local da infração impreciso, horário incompatível com o turno do agente. São vícios que a JARI reconhece quando bem instruída.

Perguntas que sempre me fazem

Posso recorrer mesmo já tendo pago a multa? Sim. O pagamento não impede a discussão administrativa da penalidade e dos pontos na CNH.

O recurso suspende os pontos e a multa? A interposição de recurso suspende os efeitos da penalidade até a decisão final, conforme o art. 265 do CTB.

Quanto tempo leva? O processo completo costuma durar entre 3 e 6 meses na esfera administrativa.

Vale recorrer de uma multa leve de R$ 130,16? Depende dos pontos na CNH. Quem está próximo da suspensão deve recorrer de todas as infrações, independentemente do valor.

Recebeu multa de radar? Veja se cabe recurso.

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Base legal e fontes

Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 218 e arts. 256 a 281; Resolução CONTRAN nº 798/2020; Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT); DETRAN-MA (detran.ma.gov.br).

Para mais informações, consulte nosso guia completo sobre multas de radar por estado.

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371