No Pará, a dúvida mais comum que chega ao escritório é: a multa de radar veio do DETRAN/PA ou da SEMOB de Belém? Essa distinção é fundamental, porque cada órgão tem a sua própria JARI e um caminho de recurso diferente.
Os principais órgãos autuadores no PA são:
O AIT informa o órgão autuador. Verificar esse campo antes de protocolar qualquer defesa é indispensável para não perder prazo no órgão errado.
A infração por excesso de velocidade está no Art. 218 do CTB. Os valores variam conforme o percentual acima do limite:
| Excesso | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| De 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 impõe tolerância mínima de 3 km/h para velocidades até 100 km/h, ou 3% do limite nas demais faixas. O radar que não aplica essa tolerância produz AIT inválido.
O prazo para defesa prévia é de 15 dias da notificação de autuação. No DETRAN/PA, o recurso pode ser apresentado:
Para multas da SEMOB-Belém, o protocolo segue o portal da Prefeitura de Belém (prefeitura.belem.pa.gov.br/servicos/recurso-de-multa-de-transito). O prazo é o mesmo: 15 dias para defesa prévia.
Indeferida a defesa prévia, o condutor tem 30 dias da notificação da penalidade para apresentar recurso à JARI, conforme Art. 285 do CTB. Recurso gratuito. A JARI do DETRAN/PA julga as multas do DETRAN. A JARI da SEMOB julga as multas da SEMOB. Cada órgão tem a sua junta, e protocolar no lugar errado não suspende o prazo.
Se a JARI negar, cabe recurso ao CETRAN/PA (Conselho Estadual de Trânsito do Pará) em até 30 dias, nos termos do Art. 288 do CTB. É a última instância administrativa, com prazo de julgamento que pode chegar a 4 a 8 meses. Para multas da PRF, o segundo grau é o CONTRAN (federal).
Quem não recorrer pode pagar a multa com 40% de desconto, dentro de 30 dias da notificação da penalidade. Pagar implica abrir mão do recurso naquela fase. Se há fundamento jurídico, o recurso pode cancelar completamente a multa e os pontos.
A maior parte das autuações por radar tem algum vício que pode ser explorado na defesa. Me mande o AIT e eu verifico se há argumento.
O Portal Venus serve para multas da SEMOB-Belém?
Não. O Portal Venus é do DETRAN/PA. Multas da SEMOB têm canal próprio da Prefeitura de Belém.
CETRAN/PA julga recurso de multa da SEMOB?
Sim. Depois de negado pela JARI da SEMOB, o recurso vai ao CETRAN/PA.
Multa de radar na Belém-Brasília (BR-010): onde recorro?
A BR-010 é federal. O órgão autuador é a PRF. O recurso vai para a JARI/PRF e depois ao CONTRAN.
Posso recorrer sem advogado?
Pode. Mas a fundamentação jurídica aumenta significativamente a taxa de deferimento. Empresas que só atuam administrativamente não entram com ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, eu atuo em ambas as frentes.