Santa Catarina tem uma particularidade que poucos motoristas conhecem: as rodovias estaduais são fiscalizadas pelo DEINFRA/SC e pela Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), não pelo DETRAN. Isso muda completamente o endereço do recurso. Quando um cliente me traz um AIT de SC sem identificar o órgão autuador, o primeiro passo é sempre esse antes de qualquer argumento de mérito.
Três órgãos operam radares e podem lavrar auto de infração no estado:
| Órgão | Onde atua | Exemplos de via |
|---|---|---|
| DETRAN-SC | Vias urbanas e perímetros municipais | Avenidas de Florianópolis, Joinville, Blumenau |
| DEINFRA/SC | Rodovias estaduais (com BPMRv) | SC-401, SC-404, SC-282, SC-108 |
| PRF | Rodovias federais | BR-101, BR-470, BR-282, BR-153 |
O DETRAN-SC disponibiliza recurso online pelo Portal DETRAN Digital. O DEINFRA/SC tem JARI própria com protocolo nos Distritos Rodoviários espalhados pelo estado. A PRF segue o rito federal.
A multa de radar é enquadrada no Art. 218 do CTB. O valor depende do percentual de excesso:
| Excesso | Gravidade | Multa | Pontos CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 pts |
| 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 pts |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 pts |
A infração gravíssima pode gerar suspensão do direito de dirigir, aplicada após decisão administrativa definitiva.
A Defesa Prévia é apresentada após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser aplicada. Em Santa Catarina, o prazo padrão é de 15 dias contados do recebimento da notificação de autuação, conforme o prazo indicado no próprio documento.
Para infrações do DETRAN-SC: pelo Portal DETRAN Digital ou presencialmente em unidades do DETRAN. O portal permite protocolo online inclusive para veículos licenciados em outros estados.
Para infrações do DEINFRA/SC: diretamente nos Distritos Rodoviários do DEINFRA ou pelo setor de multas do departamento, com documentação enviada pelos Correios (AR) ou presencialmente.
Para a PRF: na Delegacia Regional da PRF com jurisdição sobre o trecho autuado.
As inconsistências mais comuns que identifico nos AITs catarinenses de radar: ausência do número de série ou código de homologação INMETRO do equipamento no campo de observações, limite de velocidade não sinalizado conforme o MBST e margem de erro não deduzida da velocidade considerada.
Com a Notificação de Penalidade em mãos, o prazo é de 30 dias para recurso à JARI. Em SC:
A JARI tem até 30 dias para decidir. Decisão favorável cancela a infração; desfavorável abre prazo para o CETRAN.
O CETRAN-SC é a última instância administrativa para infrações das vias estaduais e municipais. O prazo é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI. O recurso precisa demonstrar erro de direito ou de fato na decisão da JARI.
Art. 288 CTB: “Das decisões da JARI caberá recurso, em última instância administrativa, ao CONTRAN ou ao CETRAN, conforme se trate de infração à legislação federal de trânsito ou às normas de trânsito municipal e estadual.”
No CETRAN, a argumentação precisa ser jurídica e objetiva: o órgão não reabre discussões fáticas sem prova nova. Jurisprudência do STJ sobre nulidade por falta de homologação do equipamento, análise técnica do laudo metrológico e vícios no processo administrativo são os argumentos que mais repercutem nessa instância.
A Res. CONTRAN 798/2020 exige que o equipamento aplique automaticamente a margem de 3 km/h (até 100 km/h) ou 3% acima desse limite. Se a velocidade considerada não foi reduzida por essa margem, a autuação é tecnicamente irregular.
Em SC, as defesas mais bem-sucedidas que patrocinei envolveram equipamentos instalados nas rodovias estaduais com laudo de aferição vencido na data da infração. Obter o laudo via ofício ou pedido de acesso à informação (Lei 12.527/2011) é o primeiro passo para construir essa tese.
Trecho sem placa de limite ou com sinalização fora dos padrões do MBST não permite autuação por velocidade. Fotos do local com data e hora próximas à da infração são a prova mais efetiva nesse caso.
Campo de observações obrigatório vazio, endereço do local incorreto ou número de série do equipamento ausente são causas de nulidade. O MBFT (Res. CONTRAN 985/2022) estabelece que o AIT deve registrar a materialidade da infração com todos os dados necessários para a defesa.
Pode. A DP e o recurso à JARI são gratuitos e podem ser feitos pelo próprio proprietário. A diferença na qualidade da argumentação jurídica aparece, sobretudo, no recurso ao CETRAN, onde a fundamentação técnica tem peso maior.
Sim. Enquanto houver processo administrativo em andamento, a penalidade fica suspensa. Os pontos só são lançados na CNH após o trânsito em julgado administrativo.
A JARI do DEINFRA/SC tem sede nos Distritos Rodoviários regionais. O próprio AIT indica o endereço para protocolo do recurso. Em caso de dúvida, o setor de multas do DEINFRA orienta presencialmente ou por telefone.
Com o esgotamento da via administrativa, resta a ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, atuo também no Judiciário, com mandado de segurança ou ação anulatória para contestar a penalidade.
Confira também o guia completo: como recorrer de multa de radar.
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