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Multa de radar em Santa Catarina: como recorrer em 3 etapas

Santa Catarina tem uma particularidade que poucos motoristas conhecem: as rodovias estaduais são fiscalizadas pelo DEINFRA/SC e pela Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), não pelo DETRAN. Isso muda completamente o endereço do recurso. Quando um cliente me traz um AIT de SC sem identificar o órgão autuador, o primeiro passo é sempre esse antes de qualquer argumento de mérito.

Quem emite multa de radar em Santa Catarina

Três órgãos operam radares e podem lavrar auto de infração no estado:

Órgão Onde atua Exemplos de via
DETRAN-SC Vias urbanas e perímetros municipais Avenidas de Florianópolis, Joinville, Blumenau
DEINFRA/SC Rodovias estaduais (com BPMRv) SC-401, SC-404, SC-282, SC-108
PRF Rodovias federais BR-101, BR-470, BR-282, BR-153

O DETRAN-SC disponibiliza recurso online pelo Portal DETRAN Digital. O DEINFRA/SC tem JARI própria com protocolo nos Distritos Rodoviários espalhados pelo estado. A PRF segue o rito federal.

Valores e enquadramento (Art. 218 CTB)

A multa de radar é enquadrada no Art. 218 do CTB. O valor depende do percentual de excesso:

Excesso Gravidade Multa Pontos CNH
Até 20% Leve R$ 130,16 3 pts
20% a 50% Média R$ 195,23 4 pts
Acima de 50% Gravíssima R$ 880,41 7 pts

A infração gravíssima pode gerar suspensão do direito de dirigir, aplicada após decisão administrativa definitiva.

Etapa 1: Defesa Prévia

A Defesa Prévia é apresentada após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser aplicada. Em Santa Catarina, o prazo padrão é de 15 dias contados do recebimento da notificação de autuação, conforme o prazo indicado no próprio documento.

Como protocolar

Para infrações do DETRAN-SC: pelo Portal DETRAN Digital ou presencialmente em unidades do DETRAN. O portal permite protocolo online inclusive para veículos licenciados em outros estados.

Para infrações do DEINFRA/SC: diretamente nos Distritos Rodoviários do DEINFRA ou pelo setor de multas do departamento, com documentação enviada pelos Correios (AR) ou presencialmente.

Para a PRF: na Delegacia Regional da PRF com jurisdição sobre o trecho autuado.

O que alegar

As inconsistências mais comuns que identifico nos AITs catarinenses de radar: ausência do número de série ou código de homologação INMETRO do equipamento no campo de observações, limite de velocidade não sinalizado conforme o MBST e margem de erro não deduzida da velocidade considerada.

Etapa 2: Recurso à JARI

Com a Notificação de Penalidade em mãos, o prazo é de 30 dias para recurso à JARI. Em SC:

A JARI tem até 30 dias para decidir. Decisão favorável cancela a infração; desfavorável abre prazo para o CETRAN.

Etapa 3: Recurso ao CETRAN-SC

O CETRAN-SC é a última instância administrativa para infrações das vias estaduais e municipais. O prazo é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI. O recurso precisa demonstrar erro de direito ou de fato na decisão da JARI.

Art. 288 CTB: “Das decisões da JARI caberá recurso, em última instância administrativa, ao CONTRAN ou ao CETRAN, conforme se trate de infração à legislação federal de trânsito ou às normas de trânsito municipal e estadual.”

No CETRAN, a argumentação precisa ser jurídica e objetiva: o órgão não reabre discussões fáticas sem prova nova. Jurisprudência do STJ sobre nulidade por falta de homologação do equipamento, análise técnica do laudo metrológico e vícios no processo administrativo são os argumentos que mais repercutem nessa instância.

As teses que mais funcionam

Margem de erro não aplicada (Res. CONTRAN 798/2020)

A Res. CONTRAN 798/2020 exige que o equipamento aplique automaticamente a margem de 3 km/h (até 100 km/h) ou 3% acima desse limite. Se a velocidade considerada não foi reduzida por essa margem, a autuação é tecnicamente irregular.

Aferição vencida ou equipamento sem homologação INMETRO

Em SC, as defesas mais bem-sucedidas que patrocinei envolveram equipamentos instalados nas rodovias estaduais com laudo de aferição vencido na data da infração. Obter o laudo via ofício ou pedido de acesso à informação (Lei 12.527/2011) é o primeiro passo para construir essa tese.

Sinalização de velocidade ausente ou irregular

Trecho sem placa de limite ou com sinalização fora dos padrões do MBST não permite autuação por velocidade. Fotos do local com data e hora próximas à da infração são a prova mais efetiva nesse caso.

Vício formal no AIT

Campo de observações obrigatório vazio, endereço do local incorreto ou número de série do equipamento ausente são causas de nulidade. O MBFT (Res. CONTRAN 985/2022) estabelece que o AIT deve registrar a materialidade da infração com todos os dados necessários para a defesa.

Perguntas frequentes

Posso recorrer sem advogado?

Pode. A DP e o recurso à JARI são gratuitos e podem ser feitos pelo próprio proprietário. A diferença na qualidade da argumentação jurídica aparece, sobretudo, no recurso ao CETRAN, onde a fundamentação técnica tem peso maior.

O recurso suspende a multa e os pontos?

Sim. Enquanto houver processo administrativo em andamento, a penalidade fica suspensa. Os pontos só são lançados na CNH após o trânsito em julgado administrativo.

Multa do DEINFRA: onde fica a JARI?

A JARI do DEINFRA/SC tem sede nos Distritos Rodoviários regionais. O próprio AIT indica o endereço para protocolo do recurso. Em caso de dúvida, o setor de multas do DEINFRA orienta presencialmente ou por telefone.

E se eu perder nas três instâncias?

Com o esgotamento da via administrativa, resta a ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, atuo também no Judiciário, com mandado de segurança ou ação anulatória para contestar a penalidade.

Base legal

Confira também o guia completo: como recorrer de multa de radar.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371