Atendo motoristas do Mato Grosso do Sul e a situação que mais vejo é a seguinte: o condutor recebe a multa, paga para não perder o prazo de desconto e depois descobre que tinha uma tese de defesa sólida. Radar não é infalível, e o procedimento de fiscalização tem regras rígidas que, quando descumpridas, anulam o auto. Aqui explico como funciona e como recorrer dentro do DETRAN-MS.
Art. 218 do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em situação regular de uso, para a via em que estiver trafegando:”
I — em até 20% acima da velocidade permitida — infração de natureza leve;
II — mais de 20% até 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza média;
III — mais de 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza gravíssima.
| Excesso apurado | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| Entre 20% e 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
A Resolução CONTRAN 798/2020 estabelece tolerância de 3 km/h para vias com limite de até 100 km/h e 3% para vias com limite superior. Numa via de 80 km/h, a autuação só é válida a partir de 84 km/h apurados pelo equipamento.
No Mato Grosso do Sul, a fiscalização de velocidade é realizada pelo DETRAN-MS e por órgãos municipais, com presença significativa de equipamentos fixos em Campo Grande e nas rodovias estaduais. O estado tem rotas de longa distância com trechos de pista simples onde radares móveis e pardais também são usados com frequência.
O rito é sempre o mesmo: autuação eletrônica, Notificação da Autuação (NA) para defesa prévia e, se negada ou não apresentada, Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) para recurso à JARI.
Prazo de 30 dias a partir da NA. Protocole pelo portal do DETRAN-MS (detran.ms.gov.br) ou presencialmente. O documento mais importante a pedir nessa fase é o certificado de aferição do equipamento: ele comprova se o radar estava dentro da validade na data da infração.
Após a NIP, 30 dias para recorrer à JARI-MS. Apresento sempre o certificado de aferição e a memória fotográfica junto com a peça de defesa: imagem desfocada, placa irreconhecível ou sinalização ausente antes do ponto de radar são fundamentos que a JARI reconhece. Consulte o DETRAN-MS para o endereço e funcionamento atual da JARI.
Última instância administrativa: o Conselho Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul. Prazo de 30 dias da decisão da JARI. Se o caso não se resolver aqui, a discussão judicial é o caminho. Como advogada inscrita na OAB eu atuo nas duas esferas, diferentemente de empresas que só operam no administrativo.
Ao receber uma multa de radar, as teses que eu analiso primeiro:
1. Aferição e calibração do equipamento: todo radar deve estar aferido pelo INMETRO e dentro do prazo de validade. Se o certificado estiver vencido ou ausente, o auto cai.
2. Aprovação do modelo pelo INMETRO e SENATRAN: equipamento sem portaria de aprovação gera nulidade.
3. Ausência de sinalização prévia: a Res. CONTRAN 798/2020 exige limitação de velocidade claramente sinalizada antes do ponto de fiscalização.
4. Tolerância não aplicada: margem de 3 km/h em vias até 100 km/h ou 3% acima disso. Se não foi abatida, há vício no enquadramento.
5. Identificação do condutor: o proprietário pode indicar o real infrator na defesa prévia.
6. Vícios formais do AIT: campo “Observações” genérico, local impreciso ou horário incompatível são vícios que a JARI reconhece.
Pagar com desconto impede o recurso? Não impede a discussão dos pontos. Para discutir o valor pago você precisaria de ação judicial, mas os pontos podem ser cancelados mesmo após o pagamento com desconto.
O recurso suspende a penalidade? Sim. Enquanto tramita, a penalidade fica suspensa, conforme art. 265 do CTB.
E se o veículo for de empresa? A PJ pode indicar o condutor infrator. Se não indicar, paga a multa sem acréscimo de pontos na CNH (pois PJ não tem CNH).
Multa gravíssima de R$ 880,41 vale a pena contestar? Sempre. São 7 pontos na CNH e um valor alto: a análise é praticamente obrigatória.
Recebeu multa de radar? Veja se cabe recurso.
Analisamos o auto de infração, o laudo do equipamento e o procedimento. Consulta gratuita.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 218 e arts. 256 a 281; Resolução CONTRAN nº 798/2020; Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT); DETRAN-MS (detran.ms.gov.br).
Veja também nosso guia completo de multas de radar por estado.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371