No Paraná, o ponto de atenção é a separação entre multas do DER-PR (rodovias estaduais PR-XXX) e do DETRAN-PR (operações e blitz). São portais diferentes, JARIs diferentes. Protocolar no lugar errado é perder o prazo.
| Órgão | Vias que fiscaliza | Portal de recurso |
|---|---|---|
| DETRAN-PR | Blitz, operações estaduais | detran.pr.gov.br |
| DER-PR | Rodovias estaduais PR-XXX | der.pr.gov.br |
| SETRAN/Curitiba | Vias municipais de Curitiba | curitiba.pr.gov.br |
| PRF | Rodovias federais BR-XXX | prf.gov.br |
Para multas do DER-PR: o recurso não passa pelo DETRAN-PR. O protocolo é feito no portal der.pr.gov.br, seção Documentos e Multas, ou presencialmente na sede do DER em Curitiba (Av. Iguaçu, 340-A). A JARI do DER-PR é separada da JARI do DETRAN-PR.
| Excesso acima do limite | Valor | Gravidade | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% | R$ 130,16 | Leve | 3 pontos |
| De 20% a 50% | R$ 195,23 | Média | 4 pontos |
| Acima de 50% | R$ 880,41 | Gravíssima | 7 pontos |
O prazo no PR é de 30 dias corridos do recebimento da Notificação de Autuação.
DETRAN-PR: protocolo online em detran.pr.gov.br/servicos/recursodemultas. DER-PR: protocolo em der.pr.gov.br ou pelos Correios com AR endereçado à sede do DER.
O que verifico: homologação INMETRO e aferição válidas (Res. CONTRAN 798/2020); AIT com número do equipamento, data de aferição e velocidade bruta antes da margem; margem de erro descontada (3 km/h até 100 km/h ou 3% acima); limite de velocidade sinalizado antes do radar; dados do veículo corretos.
Prazo: 30 dias corridos da Notificação de Imposição de Penalidade. Não é necessário pagar a multa para recorrer.
DETRAN-PR: portal detran.pr.gov.br. DER-PR: recurso pela JARI do DER, protocolo em der.pr.gov.br ou pelos Correios AR para a sede do Departamento.
Prazo: 30 dias da ciência da decisão da JARI. Última instância administrativa. Para radares federais (BR-XXX, PRF), o recurso vai para a JARI da PRF e depois para o CONTRAN, não para o CETRAN-PR.
Falta de dados do equipamento no AIT. A Res. CONTRAN 798/2020 exige número do aparelho, localização e velocidade bruta. AIT incompleto é nulo.
Margem de erro não descontada. O DER-PR utiliza radares portáteis. Em alguns AITs a margem não é corretamente aplicada, o que pode rebaixar ou anular a infração.
Laudo de aferição ausente. Peça juntada obrigatória no recurso. Sem laudo válido, o auto não se sustenta.
Limite não sinalizado. Em rodovias PR-XXX com obras ou trechos de transição de limite, a falta de sinalização antes do radar é tese sólida.
Multa de radar na PR-XXX é do DER-PR ou do DETRAN-PR? Normalmente é do DER-PR. Veja o cabeçalho da notificação.
E na BR-277 ou BR-376? São rodovias federais. A PRF é a autuadora. Recurso vai para a JARI federal, não para o CETRAN-PR.
Posso recorrer de multa paga? Não. Pagamento é aceitação da infração.
O recurso suspende os pontos? Sim, enquanto o processo tramitar.
Analiso gratuitamente os fundamentos do seu auto e indico as chances reais de anulação.