Todo dia o escritório recebe consultas de motoristas capixabas que levaram multa de radar e não sabem por onde começar o recurso. A primeira dúvida é sempre a mesma: quem autuou? DETRAN/ES, DER-ES, PRF ou a prefeitura? A resposta muda o caminho do processo inteiro.
No ES, a competência para autuar depende da via:
O AIT indica o órgão autuador no campo superior esquerdo. Esse campo define para onde vai a sua defesa prévia.
A infração por excesso de velocidade está no Art. 218 do CTB. A gravidade depende do percentual excedido:
| Excesso | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| De 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 obriga que o radar aplique tolerância de 3 km/h para velocidades até 100 km/h, ou 3% do limite para velocidades superiores. Radar que multa sem aplicar essa margem gera AIT nulo.
O prazo para defesa prévia é de 15 dias corridos da notificação de autuação, antes de qualquer penalidade. No DETRAN/ES, a análise é feita pela CJDP (Comissão de Julgamento de Defesa Prévia). O recurso pode ser apresentado:
Se a defesa for indeferida, o DETRAN emite a notificação de penalidade, abrindo prazo para recurso à JARI.
A JARI é a primeira instância recursal após a defesa prévia negada. O prazo é de 30 dias da notificação da penalidade, conforme Art. 285 do CTB, e o recurso é gratuito. Cada órgão autuador tem a sua própria JARI. Protocolar no órgão errado não suspende prazo nem produz efeito.
Se a JARI negar, cabe recurso ao CETRAN/ES (Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo), no prazo de 30 dias da notificação da decisão da JARI, conforme Art. 288 do CTB. É a última instância administrativa. Para multas da PRF, a segunda instância é o CONTRAN (federal), não o CETRAN/ES.
O CTB permite desconto de 40% se o condutor pagar dentro de 30 dias da notificação da penalidade, sem interpor recurso. Pagar implica desistir do direito de recorrer naquela fase. Se há fundamento jurídico, o recurso pode cancelar a multa e os pontos por completo.
A maior parte das autuações por radar tem algum vício que pode ser explorado na defesa. Me mande o AIT e eu verifico se há argumento.
Posso recorrer de multa de radar da PRF no ES?
Sim. O recurso à JARI/PRF é feito pelo portal da PRF. Depois cabe recurso ao CONTRAN, não ao CETRAN/ES.
E se a multa for da prefeitura de Vitória (SEMOB)?
O recurso vai para a JARI da SEMOB/Vitória. Se negado, cabe recurso ao CETRAN/ES. Prazo: 30 dias de cada notificação.
O radar no ES precisa ter placa avisando?
Sim. A Res. 798/2020 exige sinalização prévia. Ausência de placa é fundamento de defesa.
Preciso de advogado para recorrer?
Não é obrigatório. Mas empresas que só atuam administrativamente não entram com ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, eu cuido das duas frentes.