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Multa de radar no Ceará: como recorrer em 3 etapas

No Ceará, um detalhe que faz diferença no recurso: as rodovias federais são fiscalizadas tanto pela PRF quanto pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e cada um tem seu rito de defesa. O motorista que recebe um AIT do DNIT e tenta recorrer pelo portal do DETRAN-CE perde o prazo sem saber. Identificar o órgão autuador no campo próprio do AIT é sempre o ponto zero de qualquer recurso de radar.

Quem emite multa de radar no Ceará

Três órgãos operam radares e podem lavrar auto de infração no estado:

Órgão Onde atua Exemplos de via
DETRAN-CE Vias urbanas e perímetros municipais Avenidas de Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte
DNIT Rodovias federais (infraestrutura e fiscalização) Trechos da BR-116, BR-222, BR-020
PRF Rodovias federais (policiamento e autuação) BR-116, BR-222, BR-020, BR-304

O DETRAN-CE lançou ferramenta virtual para inserção e acompanhamento de recursos de autuações de trânsito. O DNIT tem rito próprio para defesa e recursos com protocolo pelo portal do departamento (dnit.gov.br). A PRF segue o rito federal com JARI vinculada à Superintendência Regional.

Valores e enquadramento (Art. 218 CTB)

A multa de radar é enquadrada no Art. 218 do CTB. O valor depende do percentual de excesso sobre o limite da via:

Excesso Gravidade Multa Pontos CNH
Até 20% Leve R$ 130,16 3 pts
20% a 50% Média R$ 195,23 4 pts
Acima de 50% Gravíssima R$ 880,41 7 pts

A infração gravíssima pode gerar suspensão do direito de dirigir, aplicada após decisão administrativa definitiva.

Etapa 1: Defesa Prévia

A Defesa Prévia é apresentada após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser aplicada. No Ceará, o prazo é de 30 dias a contar do recebimento da notificação de autuação.

Como protocolar

Para infrações do DETRAN-CE: pela ferramenta virtual de recursos do DETRAN-CE ou presencialmente em postos de atendimento. O sistema online permite acompanhar o andamento do processo após o protocolo.

Para infrações do DNIT: pelo portal do DNIT (dnit.gov.br), na seção de multas e recursos, com formulário próprio e documentação exigida pelo departamento. O DNIT tem rito distinto do DETRAN e da PRF.

Para a PRF: na Delegacia Regional da PRF responsável pelo trecho cearense onde a infração foi registrada.

O que alegar

Nos AITs cearenses de radar, as inconsistências mais frequentes que identifico são: velocidade considerada sem subtração da margem de erro prevista na Res. CONTRAN 798/2020, equipamento sem homologação INMETRO vigente ou aferição vencida, e campo de observações do AIT incompleto para a infração de velocidade.

Etapa 2: Recurso à JARI

Com a Notificação de Penalidade em mãos, o prazo é de 30 dias para recurso à JARI. A JARI competente varia conforme o órgão:

A JARI decide em até 30 dias. Decisão favorável cancela a infração; desfavorável abre prazo para recurso ao CETRAN (infrações estaduais/municipais) ou ao CONTRAN (infrações federais).

Etapa 3: Recurso ao CETRAN-CE

O CETRAN-CE é a última instância administrativa para infrações das vias urbanas e rodovias estaduais. O prazo é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI. Para infrações do DNIT e da PRF, a última instância é o CONTRAN (federal).

Art. 288 CTB: “Das decisões da JARI caberá recurso, em última instância administrativa, ao CONTRAN ou ao CETRAN, conforme se trate de infração à legislação federal de trânsito ou às normas de trânsito municipal e estadual.”

No CETRAN, o recurso precisa apresentar fundamentos jurídicos e técnicos que demonstrem erro na decisão da JARI: erro na aplicação da lei, desconsideração de prova ou vício no processo administrativo. O órgão não reabre instrução probatória sem justificativa sólida.

As teses que mais funcionam

Margem de erro não aplicada (Res. CONTRAN 798/2020)

A Res. CONTRAN 798/2020 exige que o equipamento aplique automaticamente a margem de 3 km/h (velocidades até 100 km/h) ou 3% acima desse limite. Se a velocidade considerada no AIT não passou por essa subtração, a autuação é irregular e pode ser anulada.

Aferição vencida ou equipamento sem homologação INMETRO

Todo medidor de velocidade precisa de certificado INMETRO em vigor e laudo metrológico dentro da validade na data da infração. Obter esses documentos via pedido de acesso à informação (Lei 12.527/2011) é o passo que antecede essa tese.

Sinalização de velocidade inadequada

Ausência de placa regulamentadora antes do ponto de medição, ou sinalização fora dos padrões do MBST, compromete a validade da autuação. Especialmente em trechos da BR-116 e BR-222 no interior cearense, onde a sinalização pode ser deficiente, essa tese tem espaço.

Vício formal no AIT

Campo de observações incompleto, ausência do número de série do equipamento, local de infração descrito de forma genérica ou hora incompatível com a imagem capturada: qualquer dado que comprometa a defesa do autuado é causa de nulidade.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre DNIT e PRF no Ceará?

O DNIT é responsável pela infraestrutura das rodovias federais e também pode instalar radares e lavrar infrações. A PRF é a polícia que patrulha e fiscaliza essas rodovias. Ambos têm competência para autuar por velocidade em vias federais, e cada um tem seu próprio rito de recursos. O AIT indica qual dos dois autuou.

Posso recorrer sem advogado?

Pode. A DP e o recurso à JARI são gratuitos e podem ser feitos diretamente pelo proprietário. A diferença na qualidade da argumentação jurídica aparece sobretudo no recurso ao CETRAN, onde a fundamentação técnica e legal tem maior peso.

O recurso suspende a multa e os pontos?

Enquanto o processo administrativo estiver em curso, a penalidade fica suspensa. Os pontos só são lançados na CNH após o trânsito em julgado administrativo, ou seja, após o indeferimento do último recurso disponível.

E se eu perder nas três instâncias?

Com o esgotamento da via administrativa, resta a ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, atuo também na esfera judicial, com mandado de segurança ou ação anulatória para contestar a penalidade no Judiciário.

Base legal

Confira também o guia completo: como recorrer de multa de radar.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371