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Multa por excesso de velocidade: valores, pontos e como recorrer

A multa por excesso de velocidade é a infração mais cometida do Brasil, e também a mais mal compreendida. No escritório, eu vejo diariamente motoristas pagando multas que seriam canceladas, aceitando pontos que não deviam e, no extremo, perdendo a CNH por uma única passagem de radar. Este guia reúne tudo o que eu explico aos meus clientes: os valores exatos de cada faixa, os pontos, quando a CNH é suspensa de forma direta, como a velocidade é medida de verdade e o caminho completo para recorrer.

Neste artigo:

Valor da multa por excesso de velocidade (as 3 faixas)

O art. 218 do CTB divide o excesso de velocidade em três faixas, conforme o percentual acima do limite da via:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias…” (art. 218 do CTB)

Excesso Natureza Valor Pontos Suspensão?
Até 20% Média R$ 130,16 4 Não
De 20% a 50% Grave R$ 195,23 5 Não
Acima de 50% Gravíssima (×3) R$ 880,41 7 Sim, direta

Exemplo prático: numa via de 60 km/h, a multa média vai de 61 a 72 km/h; a grave, de 73 a 90; e a partir de 91 km/h a infração é gravíssima com suspensão. Montei a tabela completa, com todos os limites de via e o cálculo exato, no artigo sobre o valor da multa por radar.

Pontos na CNH e o limite que ninguém conhece

Desde a Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos deixou de ser 20 para todo mundo. Hoje ele depende de quantas infrações gravíssimas você cometeu nos últimos 12 meses: 40 pontos sem nenhuma gravíssima, 30 pontos com uma, e 20 pontos com duas ou mais. Motorista com EAR (exerce atividade remunerada) mantém 40 sempre.

Traduzindo para o dia a dia: multas médias e graves isoladas estão longe de suspender alguém, mas uma única gravíssima derruba seu teto de 40 para 30 e ainda registra 7 pontos de uma vez. É a soma silenciosa que pega o motorista de rotina: três multas do mesmo radar do trajeto de casa pro trabalho já são 12 a 15 pontos.

Acima de 50%: a multa que suspende a CNH sozinha

A faixa do art. 218, III é uma infração autossuspensiva: além da multa multiplicada por três (R$ 880,41), ela abre processo de suspensão direta do direito de dirigir, sem depender de pontos, com prazo de 2 a 8 meses (8 a 18 na reincidência em 12 meses, art. 261 do CTB). Quem está na CNH provisória tem um agravante extra: a gravíssima trava a emissão da definitiva, como expliquei no artigo sobre multa gravíssima na PPD.

Importante: a suspensão não é automática. Ela depende de processo administrativo próprio, com notificações e defesa, no DETRAN da sua CNH. Você continua dirigindo enquanto o processo corre, e o processo é atacável, como mostro no artigo sobre infrações autossuspensivas.

Como a velocidade é medida (e a tolerância real do radar)

O caput do art. 218 exige que a velocidade seja “medida por instrumento ou equipamento hábil”: radar fixo, radar portátil ou lombada eletrônica, todos regulados pela Resolução CONTRAN nº 798/2020, com verificação anual do INMETRO e requisitos de sinalização e operação.

Sobre a famosa “tolerância”: não existe tolerância de 10%, existe a margem metrológica do equipamento, que já vem descontada na notificação. A velocidade considerada é a medida menos 7 km/h (para medições até 100 km/h) ou menos 7% (acima disso). É a considerada que define a faixa da multa. Radar mediu 68 km/h numa via de 60? Considerada de 61, multa média. Mediu 67? Considerada 60, sem infração. Os detalhes do cálculo, dos tipos de radar e das regras de operação estão nos artigos sobre valores da multa de radar e radar móvel.

Pagar com desconto ou recorrer? Os dois

O que quase ninguém sabe: dá para fazer as duas coisas. Pagando até o vencimento, a multa sai com 20% de desconto, e o art. 284, § 3º, do CTB garante expressamente que o pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo. Ou seja, você paga R$ 104,13 numa média, recorre normalmente e, se ganhar, recebe de volta. A exceção é o desconto de 40% do SNE, que exige renunciar à defesa, quase nunca um bom negócio em multa com pontos relevantes. O quadro completo de descontos, juros e parcelamento está no artigo sobre juros e parcelamento de multas.

Minha regra prática de escritório: média isolada com prontuário limpo, avalie o custo-benefício; grave, gravíssima, motorista profissional ou prontuário carregado, a defesa é obrigatória, porque o que está em jogo são os pontos e a CNH, não os reais.

Como recorrer: as teses que funcionam

O processo tem três oportunidades administrativas (defesa prévia, JARI e CETRAN) e, depois, a via judicial. O que eu verifico em toda multa de velocidade, na ordem:

Se o órgão indeferir tudo mesmo com vício claro, existe a via judicial. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param no CETRAN; como advogada inscrita na OAB, eu levo o caso ao Judiciário quando é lá que ele se resolve.

Perguntas que sempre me fazem

Qual o valor da multa por excesso de velocidade? R$ 130,16 (até 20% acima), R$ 195,23 (20% a 50%) ou R$ 880,41 (acima de 50%, com suspensão direta). Com o desconto de 20% do pagamento até o vencimento: R$ 104,13, R$ 156,18 e R$ 704,33.

Multa de velocidade dá quantos pontos? 4 (média), 5 (grave) ou 7 (gravíssima). Na gravíssima, além dos pontos, corre o processo de suspensão direta.

Excesso de velocidade pode virar crime? A infração administrativa, por si, não. Mas em contextos específicos (velocidade incompatível gerando perigo próximo a escolas e aglomerações, por exemplo) o Código tem tipos penais próprios, e aí a esfera criminal se soma à administrativa. Cada caso pede análise.

O radar estava escondido. A multa vale? Depende do tipo: fixo exige sinalização do trecho; portátil não exige placa avisando, mas exige agente uniformizado e visibilidade do equipamento. Expliquei os limites no artigo sobre radar móvel.

Quem dirigia era outra pessoa. E os pontos? Indicação de condutor no prazo da notificação transfere multa e pontos para quem dirigia. Recusada a indicação ou perdido o prazo, ainda há caminhos, como mostro no artigo sobre indicação de condutor.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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