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Multa por Radar Móvel

Multa por Radar Móvel:

Recurso Multa Excesso de Velocidade Radar Portátil


Resumo esquematizado

– Saiba quando e onde o radar móvel pode ser usado;

– Agente tem que estar visível;

– Diferenças e semelhanças para o Radar Fixo;

– Requisitos obrigatórios da imagem e notificação;

– Saiba como descobrir se você foi multado;

– Aprenda a recorrer da multa;

– Principais dúvidas respondidas.


A Lei de Trânsito mudou em 2021 e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da CNH?  

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O Que é Radar Móvel?

O radar móvel é um dispositivo de aferição de velocidade usado na presença de um agente de trânsito, que normalmente é um policial.

Quem nunca ao dirigir por uma rodovia se deparou com um policial rodoviário com uma “pistola” em mãos? Esse é o radar móvel!

O objetivo da fiscalização é coibir o excesso de velocidade, considerado como fator gerador de acidentes de trânsito.

Antes de iniciarmos, já adiantamos que a RESOLUÇÃO nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN é a responsável por ditar os requisitos e procedimentos referentes à fiscalização de trânsito, embasando o presente artigo.

 

Quando o Radar Móvel pode ser Usado?

O uso de radares móveis estão restritos aos seguintes casos: nas vias urbanas e rodoviárias quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h; nas vias rurais quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80 km/h.

Para o uso do equipamento portátil deve ser realizado planejamento operacional prévio em trechos ou locais com potencial ocorrência de acidentes de trânsito, que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram mortes ou lesões ou em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho. Ou seja, deve haver uma justificativa real para a fiscalização.

Para isso, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site a relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de radares móveis.

Mais adiante iremos lhe tirar as principais dúvidas e lhe ajudar a encontrar os argumentos necessários para cancelar sua multa.

 

Semelhanças e Diferença Entre Radar Móvel e Radar Fixo

Antes de falar das diferenças, vamos destacar as semelhanças:

  1. Ambos têm o mesmo objetivo: detectar a velocidade dos veículos em um determinado local;
  2. As consequências de ser autuado por um radar móvel ou fixo são as mesmas;
  3. Ambos têm que estar visíveis, ou seja, não pode o radar fixo estar escondido ou o agente com sua viatura em local camuflado.

Quais as diferenças, afinal?

Primeira, a forma como o equipamento funciona. O termo “radar” deveria ser aplicado formalmente apenas ao dispositivo móvel, se considerarmos o seu funcionamento.

Os radares fixos, popularmente chamados de pardais, também são fiscalizadores de velocidade, mas não funcionam por radar, que se refere a ondas de rádio, e sim por sensor.

Enquanto os radares fixos utilizam sensor inserido no pavimento que opera por eletromagnetismo, os radares móveis se valem de um dispositivo de detecção por ondas de rádio ou laser, aferindo a velocidade por meio do reflexo da onda sonora ou luminosa emitida na passagem do veículo.

Segunda, enquanto ao se falar de radar móvel estamos expressamente afirmando que existe um agente no local, o qual deve inclusive abordar seu veículo se você estiver em elevadíssima velocidade; no radar fixo você jamais será abordado, recebendo apenas a notificação da multa.

 

Fotos Registrados pelos Radares

As imagens registradas pelos radares são a peça-chave no funcionamento do equipamento. São a prova do cometimento da infração e sua apresentação é um requisito obrigatório para validade da autuação.

O disparo do sensor atende a uma equação matemática que leva em conta a velocidade do veículo, realizando o enquadramento da infração e confirmando a foto.

Não é comum que haja erro quanto ao acionamento do radar, mas pode acontecer! Isso, quando dois veículos trafegarem lado a lado em alta velocidade.

O que acontece é que um radar móvel, embora possa monitorar simultaneamente até três faixas de trânsito, só pode fotografar um veículo por vez.

Então, caso dois veículos passem lado a lado no raio de ação de um radar móvel em velocidade acima da permitida, só um deles será fotografado e autuado.

Mas a fotografia é importante por outros motivos! Nela constará a data de verificação pelo INMETRO do equipamento, seu número de registro, a velocidade permitida, medida e considerada, além de ser obrigatório que a placa do veículo esteja legível. E se algum dado não constar? Você pode anular sua multa!

 

O que a Notificação da Multa de Velocidade por Radar Móvel deve conter?

Você precisa ficar atento, pois para que a multa seja válida é preciso que constem na notificação, pelo menos, as seguintes informações:

(1) imagem nítida com a placa do veículo;

(2) velocidade permitida (regulamentada) para o local da infração (VP);

(3) velocidade do veículo no momento da infração (VM);

(4) velocidade considerada (VC)

(5) local da infração, onde o equipamento está instalado ou sendo operado, identificado de forma descritiva ou codificada;

(6) data e hora da infração;

(7) identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;

(8) data da última aferição do aparelho pelo INMETRO;

(9) números de registro junto ao INMETRO e de série do fabricante do medidor de velocidade.

E se eu não recebi a notificação, vi apenas pelo site ou aplicativo do DETRAN? Esse fato, por si só, é capaz de anular a multa de trânsito, desde que o endereço do veículo (CRVL) esteja atualizado junto ao órgão.

 

Como Saber se Você Recebeu uma Multa por Radar Móvel

A multa chegará ao endereço do veículo cadastrado no DETRAN.

Para isso, é imprescindível manter o endereço sempre atualizado junto ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

Cadastrar endereço falso ou inexistente, além de configurar má-fé, não impede você de ser autuado. Isso, pois a lei garante que será considerado notificado o proprietário que responde por infração publicada em Diário Oficial, através de Edital.

Caso você não esteja com o endereço atualizado ou queira pesquisar por cautela, você tem algumas formas de fazer isso online, leia mais sobre no neste artigo.

 

Como Funciona o Processo Administrativo

Vale dizer que o órgão tem 30 (trinta) dias para expedir a notificação de autuação, sob pena de não mais poder lhe punir, leia mais sobre.

Depois de ser notificado, você terá também 30 (trinta) dias para fazer a defesa prévia.

Se indeferido, você ainda tem duas chances de evitar a penalidade, podendo apresentar recurso para a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

 

Retire suas Dúvidas e Conheça as Irregularidades que vão Cancelar sua Multa

  1. Os radares devem ou não ser posicionados em local visível? Radar pode estar escondido?

De acordo com a lei, o equipamento de radar móvel deve estar visível aos condutores.

Vejamos o que a RESOLUÇÃO nº 798/2020 do CONTRAN diz:

 

“Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.”

 

Assim, caso o agente com o radar móvel não esteja devidamente visível, você deve recorrer e informar isso ao órgão.

 

  1. Há obrigatoriedade para placas indicando fiscalização por radar móvel?

As placas sinalizando fiscalização por radar móvel não são obrigatórias na maior parte dos municípios brasileiros.

Mas, como dito mais acima, o local para realizar a fiscalização deve constar em planejamento operacional prévio.

 

  1. O agente pode estar próximo a um radar fixo?

Nos locais em que houver instalado um radar de velocidade fixo, os medidores de velocidade móveis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana. Para os demais trechos de vias rurais, a distância mínima é de 2 km.

 

  1. Qualquer órgão pode multar?

Nos casos de radares móveis a responsabilidade pela fiscalização é distribuída da seguinte forma:

  • PRF – Rodovias federais concedidas;
  • DNIT – Rodovias federais não concedidas;
  • Polícia Militar – Rodovias conveniadas.

Nesse sentido, as rodovias concedidas são aquelas cuja administração fica a cargo de uma empresa privada, enquanto as não concedidas são aquelas gerenciadas e mantidas com recursos públicos.

Já as conveniadas são administradas pelos órgãos estaduais, cuja fiscalização cabe à Polícia Militar.

No limite dos municípios, as respectivas guardas municipais (ou civis) podem aplicar multas, assim como a Polícia Militar.

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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