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Multa por dirigir sem habilitação: valor, consequências e como recorrer

A multa por dirigir sem habilitação é uma das mais caras do cotidiano (R$ 880,41) e uma das mais confundidas: metade dos clientes que me procuram por “multa sem habilitação” na verdade foram autuados por outra coisa, como esquecer o documento em casa, CNH vencida há pouco tempo ou categoria errada. E cada uma dessas situações tem valor, consequência e defesa completamente diferentes, algumas chegando ao direito penal. Neste artigo eu organizo as hipóteses do art. 162 do CTB, explico quando a conduta vira crime, o risco escondido para quem empresta o carro, e as defesas que uso no escritório.

Neste artigo:

Qual o valor da multa por dirigir sem habilitação

O art. 162 do CTB reúne as situações de direção com habilitação irregular, todas de natureza gravíssima, mas com multiplicadores e medidas diferentes:

Situação Inciso Multa Medida administrativa
Sem possuir CNH ou PPD 162, I R$ 880,41 (×3) Retenção do veículo até condutor habilitado
CNH suspensa ou cassada 162, II R$ 880,41 (×3) Recolhimento do documento e retenção do veículo
Categoria diferente do veículo 162, III R$ 586,94 (×2) Retenção do veículo até condutor habilitado
CNH vencida há mais de 30 dias 162, V R$ 293,47 Recolhimento do documento
Não portar a CNH (tem habilitação, mas não está com o documento) Art. 232 R$ 88,38 (leve, 3 pontos) Nenhuma

Quem não é habilitado não tem CNH para pontuar, então nesses casos a pena é toda financeira e administrativa, além do risco penal que explico adiante. Já quem é habilitado e cai nos demais incisos recebe também os 7 pontos da gravíssima.

Sem habilitação x sem o documento: a confusão que muda tudo

Aqui está o erro de enquadramento mais comum que eu corrijo. Dirigir sem possuir habilitação (art. 162, I) é uma coisa; ser habilitado e estar sem portar o documento é outra completamente diferente, tipificada no art. 232, infração leve. Com o CRLV e a CNH digitais, o agente consegue verificar a habilitação no sistema na hora, e a autuação pelo 162, I contra condutor habilitado que só estava “sem o papel” é insubsistente.

Se você foi enquadrado no art. 162, I sendo habilitado, guarde o print da sua CDT (Carteira Digital de Trânsito) da data da autuação: a defesa é praticamente matemática.

Quando dirigir sem habilitação vira crime

A infração administrativa, sozinha, não é crime. Ela vira crime quando se soma o perigo concreto:

“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” (art. 309 do CTB)

O elemento decisivo é “gerando perigo de dano”: direção anormal, zigue-zague, quase-acidente. Sem perigo concreto demonstrado, o fato fica só na esfera administrativa. É uma distinção que faz diferença enorme na abordagem policial: a descrição da condução no boletim de ocorrência define se o caso vai parar no juizado criminal ou não. E quando vai, a defesa é técnica dos dois lados, administrativa e penal. Empresas de recursos que não são formadas por advogados não atuam na esfera criminal; como advogada inscrita na OAB, eu cuido das duas.

Emprestou o carro? O dono também responde

Esse é o desdobramento que quase ninguém conhece. Quem entrega ou permite que pessoa sem habilitação (ou com CNH suspensa/cassada) dirija seu veículo comete infração própria (arts. 163 e 164 do CTB, gravíssimas) e, mais grave, o crime do art. 310 do CTB, que não exige perigo de dano nenhum: a simples entrega já configura o delito. Pai que deixa o filho de 17 anos “dar uma volta” está cometendo crime, mesmo que o filho dirija perfeitamente. É o alerta que eu faço a toda família que atendo.

CNH vencida: a regra dos 30 dias

CNH vencida não significa infração imediata: o documento continua válido para condução por 30 dias após o vencimento. A infração (art. 162, V) só existe a partir do 31º dia. Duas observações práticas: primeiro, confira a data exata na autuação, porque autuar no 25º dia acontece e anula a multa; segundo, quem tem PPD (habilitação provisória) vencida há mais de 30 dias é enquadrado como se não fosse habilitado (art. 162, I), por entendimento do CONTRAN na Resolução nº 789/2020, um agravamento que muita gente descobre da pior forma.

Dirigir com a CNH suspensa: o erro que custa a cassação

Se o seu direito de dirigir está suspenso e você é flagrado dirigindo, além da multa do art. 162, II, a consequência é a cassação da CNH (art. 263, I do CTB): dois anos sem dirigir e todo o processo de habilitação de novo. Detalhe técnico que já salvou clientes meus: a suspensão precisa estar efetivamente aplicada, por decisão em processo administrativo concluído com as notificações válidas (art. 265). Processo de suspensão ainda em curso, ou com notificação viciada, não sustenta o enquadramento no 162, II nem a cassação. Se o seu caso é justamente esse, eu detalhei todas as etapas e prazos no guia sobre o processo de suspensão da CNH por pontos. Expliquei essas nulidades no artigo sobre a notificação do processo de suspensão.

Multa sem habilitação de moto: o enquadramento que quase sempre sai errado

Moto é onde eu mais corrijo enquadramento, e a diferença é de quase R$ 300 na multa. O agente costuma tratar como “sem habilitação” qualquer condutor de moto que não tenha a categoria A, e isso está errado. Quem tem CNH categoria B é habilitado, só não é habilitado para aquele veículo, e habilitação para veículo diverso tem inciso próprio.

Situação na moto Enquadramento correto Multa Pontos
Não possui nenhuma habilitação Art. 162, I R$ 880,41 (multa x3) Sem pontuação, não há prontuário
Tem CNH categoria B e conduz motocicleta Art. 162, III R$ 586,94 (multa x2) 7 pontos
Tem ACC e conduz motocicleta acima de 50 cilindradas Art. 162, III R$ 586,94 (multa x2) 7 pontos

Se você tem CNH B e foi autuado no art. 162, I conduzindo moto, a defesa é quase automática: basta juntar a sua CNH válida na data da autuação para demonstrar que a condição de habilitado existia e que o enquadramento correto seria o inciso III. Isso derruba a diferença de valor e, dependendo do caso, a própria autuação, porque o auto descreve conduta que você não praticou.

Multa sem habilitação vai para quem: proprietário ou condutor

Essa é a dúvida que mais chega por mensagem, e a resposta está no art. 257 do CTB. A regra é que a penalidade recai sobre quem cometeu a infração, mas quando o agente não identifica o condutor na hora, entra o prazo de indicação:

Art. 257, § 7º, do CTB. Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Traduzindo para a situação real: se o seu carro foi flagrado com alguém sem habilitação ao volante e o condutor não foi identificado na abordagem, você tem 30 dias contados da notificação da autuação para indicá-lo. Não indicou, a multa fica no seu nome. E existe um agravante para empresa: quando o veículo pertence a pessoa jurídica e o infrator não é identificado no prazo, o § 8º manda lavrar nova multa contra o proprietário, no dobro do valor da originária, mantida a multa original.

Agora o ponto que muita gente entende errado, e que é o mais caro: indicar o condutor corretamente tira de você a multa do art. 162, mas não tira a sua própria responsabilidade. Entregar o veículo a quem não é habilitado é infração autônoma do proprietário, prevista nos arts. 163 e 164 do CTB, e configura o crime do art. 310, como expliquei na seção sobre emprestar o carro. São responsabilidades que correm em paralelo, não uma no lugar da outra.

As defesas que eu uso

O que acontece se você parar numa blitz sem CNH

Essa é uma das situações mais comuns no escritório: o motorista para na blitz, não tem como mostrar habilitação e não sabe o que acontece a seguir. Vou explicar o passo a passo.

O agente pede a CNH e consulta o RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) pelo sistema, na hora. Se confirmar ausência de habilitação, seja porque nunca tirou, porque venceu há mais de 30 dias, ou porque está suspensa ou cassada, o auto de infração é lavrado e o veículo é retido.

Retenção não é apreensão. O carro fica parado no local da abordagem até que uma pessoa habilitada apareça para retirá-lo. Você pode ligar para alguém habilitado que venha até o local: o agente vai verificar a CNH dessa pessoa antes de liberar o veículo. Só vai para o pátio credenciado se ninguém aparecer ou se a pessoa que vier também não tiver habilitação válida para a categoria do veículo.

No pátio, a liberação exige apresentação de condutor habilitado, pagamento das taxas de remoção e diária. Dependendo dos dias parado, o custo pode superar o valor da própria multa.

Uma coisa que não funciona: apresentar cópia da CNH, foto no celular ou boletim de ocorrência de perda ou roubo. O Art. 159, §5º do CTB é expresso: o documento deve ser o original. BO não substitui a CNH física para fins de circulação.

Dá para não pagar? A advertência do art. 267

Depende de qual infração você tomou. A resposta é completamente diferente para o Art. 162 e para o Art. 232.

Se você foi autuado no Art. 162 (dirigir sem habilitação ou na categoria errada), a conversão em advertência por escrito não é possível. O Art. 267 do CTB permite a conversão apenas para infrações de natureza leve ou média, e desde que o condutor não tenha reincidido na mesma infração nos 12 meses anteriores. O Art. 162 é gravíssima: está fora do alcance do Art. 267.

Agora, se você foi autuado no Art. 232 (não portar a CNH consigo, sendo ela válida), a história muda. Essa é infração leve, R$ 88,38 e 3 pontos. Se você tem habilitação e foi autuado por não estar com o documento físico na abordagem, e não tem outra infração da mesma natureza nos últimos 12 meses, há fundamento para pedir a conversão em advertência por escrito. O pedido vai na defesa prévia, no prazo de 30 dias após a notificação da autuação.

Resumindo: Art. 162 (gravíssima) tem caminho pelo recurso administrativo contestando o auto. Art. 232 (leve) admite pedido de conversão em advertência na primeira ocorrência.

Situações relacionadas que também atendo: multa por dirigir com CNH suspensa ou cassada, multa por emprestar carro para quem não tem CNH, entregar a direção a pessoa não habilitada e multa por dirigir sem óculos (Art. 162, VI).

Perguntas que sempre me fazem

Qual o valor da multa por dirigir sem habilitação? R$ 880,41 (art. 162, I, gravíssima com multa multiplicada por três), mais a retenção do veículo até que um condutor habilitado o retire.

Menor de idade dirigindo: o que acontece? A multa recai sobre a situação (não habilitado), o veículo é retido, e quem entregou o carro responde pelo crime do art. 310, além da infração do art. 163 ou 164. O menor responde por ato infracional se houver perigo de dano.

Esqueci a CNH em casa. Levo a multa do 162? Não. Habilitado sem porte do documento é art. 232, infração leve, e hoje a CNH digital resolve a fiscalização na hora. Enquadramento no 162, I nesse cenário é anulável.

Dirigir sem habilitação suspende ou prende? Sem perigo de dano, é infração administrativa (multa e retenção). Com perigo de dano, crime do art. 309, com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa penal, geralmente resolvida no juizado especial.

O carro foi retido. Como retiro? Apresentando condutor habilitado no local ou no pátio, além das despesas se houver remoção. As regras de liberação são as mesmas que expliquei no artigo sobre retenção e remoção de veículo.

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Multa sem habilitação dá quantos pontos? Se o condutor não é habilitado, não há pontuação, simplesmente porque não existe prontuário onde lançar os pontos: a punição é a multa de R$ 880,41 e a retenção do veículo. Já o condutor habilitado autuado nos demais incisos do art. 162, como categoria diferente ou CNH vencida, recebe os 7 pontos da infração gravíssima.

O valor da multa sem habilitação mudou em 2026? Não. Os valores da tabela do CTB seguem os fixados pela Lei nº 13.281/2016 e não foram reajustados desde então. A infração gravíssima tem base de R$ 293,47, e o art. 162, I aplica o multiplicador por três, chegando aos R$ 880,41.

Qual a diferença entre multa sem habilitação e multa por categoria errada? São duas situações distintas do Art. 162 CTB. O inciso I pune quem dirige sem ter CNH alguma — nunca tirou, está vencida ou foi cassada. O inciso III pune quem tem CNH, mas dirige veículo de categoria diferente da que está habilitado. As duas são gravíssimas e resultam em retenção do veículo, mas as penalidades são diferentes: o inciso I (sem habilitação alguma) multiplica a multa por 3 (R$ 880,41) e o inciso III (categoria errada) multiplica por 2 (R$ 586,94).

Dirigir sem CNH dá cadeia? A infração do Art. 162, I CTB em si é administrativa — não resulta em prisão. Mas o Art. 309 CTB tipifica como crime “dirigir veículo automotor sem a devida CNH em via pública, gerando perigo de dano”, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano. O diferencial é o elemento “perigo concreto”: se você trafegava normalmente sem colocar ninguém em risco, o Ministério Público precisa provar esse perigo para a ação penal. Na esfera administrativa, contudo, a multa é aplicada independentemente disso.

Como recorrer de multa do Art. 162? O prazo para defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação. As teses mais sólidas envolvem vício formal no AIT (ausência de dados obrigatórios), erro no enquadramento (confusão entre inciso I e III), ou irregularidade no procedimento de retenção do veículo. Com advogado, é possível sustentar essas teses na JARI e, se necessário, em segunda instância no CETRAN.

Fui autuado porque minha CNH foi roubada ou perdida. Posso dirigir? Não. O Art. 159, §5º do CTB é expresso: cópia autenticada e boletim de ocorrência não substituem a CNH original para fins de habilitação. O BO comprova a ocorrência, mas não autoriza dirigir. Na defesa prévia, apresente o BO junto com o comprovante de pedido de segunda via no DETRAN: juntos, demonstram boa-fé e podem embasar a excludente de culpabilidade. O prazo é de 30 dias após a notificação.

Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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