Emprestar o carro para alguém que não tem habilitação, está com a CNH suspensa ou cassada, ou que visivelmente não tem condições de dirigir: essa conduta gera multa de R$ 586,94 para o dono do veículo. O art. 163 do CTB pune quem entrega o veículo, não apenas quem dirige. Explico o que diz a lei e como funciona a defesa.
Art. 163 do CTB: “Entregar veículo a condutor não habilitado, com habilitação de categoria diferente da do veículo, cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por sua condição física ou psíquica, estiver incapaz de conduzi-lo com segurança: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (duas vezes); Medida administrativa: recolhimento do veículo.”
A norma pune quem entrega o veículo. O condutor que dirigiu sem habilitação responde separadamente, pelo art. 162, I do CTB. São duas infrações distintas, aplicadas a pessoas distintas.
A multa do art. 163 recai sobre quem entregou o veículo: o proprietário, o locatário, o responsável pelo veículo, ou qualquer pessoa que tenha autorizado a condução. Não é preciso que o autuado seja o dono registrado no DETRAN; basta que tenha sido quem disponibilizou o veículo ao condutor irregular.
Se o proprietário não estava presente e não sabia que outra pessoa pegou o carro, a situação é diferente e cabe defesa com base na ausência de consentimento.
O art. 163 cobre quatro hipóteses:
| Penalidade | Detalhe |
|---|---|
| Multa | R$ 586,94 (gravíssima × 2) |
| Pontos na CNH | 7 pontos para o infrator que entregou o veículo |
| Medida administrativa | Recolhimento do veículo ao depósito |
Os pontos vão para a CNH de quem entregou o veículo, não para a do condutor. Se o proprietário acumular pontos suficientes, corre risco de suspensão da própria habilitação por excesso de pontos.
Quem entregou o veículo pode responder civilmente pelos danos causados pelo condutor não habilitado. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária do proprietário que coloca o veículo em circulação com condutor irregular: se houver dano a terceiros, o dono do carro pode ser acionado para indenização, mesmo não estando no local.
Na esfera criminal, dependendo das circunstâncias, pode haver responsabilização por participação culposa no resultado danoso.
As principais linhas de defesa no art. 163 são:
O prazo para defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação da autuação. Não perca esse prazo.
Recebeu multa por ter emprestado seu carro?
Avaliamos o auto de infração e os argumentos disponíveis para sua defesa.
Se você não autorizou, cabe defesa com base na ausência de entrega voluntária. O art. 163 exige que o dono tenha entregado o veículo. Apresente defesa na JARI com documentos que demonstrem o uso não autorizado (boletim de ocorrência, por exemplo).
Depende. Se você não tinha como saber da suspensão, é possível arguir boa-fé e desconhecimento. Se havia sinais evidentes (a pessoa te avisou, você viu a notificação), a defesa fica mais difícil. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Não necessariamente. A indicação de condutor transfere a autoria da infração de trânsito cometida durante a condução. Mas a infração do art. 163 é do proprietário que entregou o veículo : não é transferível por indicação, pois o fato imputado é a própria entrega.
Sim. Se o agente identifica que o condutor está irregular e localiza o proprietário do veículo posteriormente, o auto pode ser lavrado contra ele. Isso é comum em abordagens de blitz onde o proprietário não estava no carro.
7 pontos, correspondentes à infração gravíssima. Esses pontos vão para a CNH de quem foi autuado como responsável pela entrega do veículo.
O condutor que recebe o veículo e dirige sem possuir habilitação responde separadamente pelo Art. 162 do CTB, que pune dirigir sem CNH, com multa gravíssima e retenção do veículo.