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Multa por Dirigir com CNH Suspensa ou Cassada: Art. 162 CTB

Dirigir com a CNH suspensa ou cassada é uma das infrações mais graves do CTB: multa de R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e recolhimento do documento no ato. Vejo diariamente motoristas que julgaram ser um risco calculado e acabaram com o problema dobrado. Explico o que diz a lei, as consequências e o que é possível fazer na defesa.

O que diz o art. 162 do CTB?

O art. 162 do CTB lista as situações em que o motorista conduz o veículo em situação irregular de habilitação. O inciso mais grave: e o que gera suspensão imediata: é o inciso II:

Art. 162, II do CTB: “Dirigir veículo: II: com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com o direito de dirigir suspenso: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”

A lógica é simples: quem dirige com CNH suspensa ou cassada já recebeu do Estado a ordem de parar de dirigir. Insistir em fazê-lo agrava a situação de forma substancial.

Diferença entre CNH suspensa e cassada

A distinção é importante porque determina o caminho para voltar a dirigir legalmente:

Situação O que significa Como recuperar o direito
CNH suspensa Direito de dirigir suspenso por prazo determinado (meses ou anos) Cumprimento do prazo de suspensão + eventual reciclagem
CNH cassada Habilitação extinta: o condutor deixa de estar habilitado Fazer todo o processo de habilitação novamente após o prazo legal

Dirigir em qualquer dessas situações enquadra no mesmo art. 162, II: as consequências administrativas são idênticas. A cassação é definitiva até que se cumpra o prazo e se refaça todo o processo; a suspensão tem prazo certo.

Multa, pontos e suspensão

Penalidade Detalhe
Multa R$ 880,41 (gravíssima × 3)
Pontos na CNH 7 pontos
Suspensão do direito de dirigir Medida administrativa imediata, no mínimo 12 meses
Medida administrativa Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

O ponto mais crítico: a suspensão é aplicada no ato. Isso significa que, se você já estava com a CNH suspensa e é autuado, receberá uma nova suspensão sobreposta à anterior: o prazo não corre em paralelo, mas em sequência. Uma autuação por dirigir com CNH suspensa pode resultar em anos de impedimento acumulado.

E quem dirige sem habilitação nenhuma?

O art. 162, I trata de dirigir sem habilitação: ou seja, quem nunca tirou a CNH. Nesse caso, a infração também é gravíssima, mas a multa é simples (R$ 293,47), sem o multiplicador de três vezes aplicado ao inciso II. A diferença de tratamento existe porque dirigir com CNH suspensa ou cassada representa descumprimento direto de uma ordem do Estado.

O veículo é retido?

Sim. A remoção do veículo ao depósito é medida administrativa prevista no art. 162, II. O proprietário só pode retirar o veículo mediante pagamento das despesas de remoção e estadia e regularização da situação. O veículo responde pelas despesas independentemente de o proprietário ser ou não o condutor infrator.

Como recorrer

As principais linhas de defesa dependem das circunstâncias do caso:

O prazo para defesa prévia na JARI é de 30 dias a partir da notificação da autuação. Perder esse prazo elimina a instância administrativa e limita muito as possibilidades de defesa.

CNH suspensa ou cassada e recebeu nova multa?

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Perguntas frequentes

Posso ser preso por dirigir com CNH suspensa?

Dirigir com CNH suspensa por si só não é crime: é infração administrativa. Porém, se a suspensão decorreu de crime de trânsito (como embriaguez) e o motorista reincide, o Ministério Público pode enquadrar a conduta como desobediência ou violação de medida judicial, conforme o caso.

A suspensão nova soma com a suspensão anterior?

Sim. Os prazos de suspensão acumulam sequencialmente, não em paralelo. Uma nova suspensão começa a correr somente após o término da anterior.

CNH vencida é o mesmo que CNH suspensa?

Não. CNH vencida significa que o prazo de validade expirou e a renovação não foi feita: isso tem enquadramento próprio e menos gravoso. CNH suspensa significa que o direito de dirigir foi retirado por penalidade. São situações distintas com artigos distintos.

Posso indicar um condutor para tirar a multa do meu nome?

A indicação de condutor transfere a autoria da infração. Porém, o condutor indicado também precisará estar regularmente habilitado. Se você estava com CNH suspensa, a infração de dirigir nessa condição é pessoal e intransferível: a indicação não afasta a autuação por habilitação irregular.

Qual é o prazo mínimo de suspensão nesse caso?

O CTB prevê suspensão mínima de 12 meses para infrações gravíssimas com suspensão imediata. O DETRAN pode fixar prazo maior com base no histórico do condutor.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Fontes

Se o condutor não tem habilitação alguma (nunca tirou ou foi cassada definitivamente), a situação é diferente: veja os valores e as defesas do Art. 162 CTB, que pune dirigir sem habilitação.