A multa por uso de celular ao volante é gravíssima e gera 7 pontos na CNH. Mas isso não significa que ela seja irrecorrível. Dependendo de como a autuação foi feita, há argumentos sólidos para cancelar a penalidade. Este artigo analisa cada cenário.
Autuação sem imagem: o argumento mais forte
Quando a autuação é feita apenas pelo relato do agente de trânsito, sem qualquer imagem que comprove o uso do celular, o recurso tem as melhores chances. O argumento central é a insuficiência probatória.
O auto de infração lavrado por agente descreve o que o agente viu, mas essa descrição precisa ser específica: qual mão segurava o aparelho, o que o condutor estava fazendo com ele, como o agente tinha visibilidade para verificar isso. Se o auto é vago (“condutor utilizando celular ao volante” sem detalhes), há base para questionar se a prova é suficiente para sustentar a penalidade.
Nos recursos, é possível alegar:
O agente não tinha ângulo de visão adequado para confirmar o uso manual;
O aparelho estava no suporte e o agente confundiu com uso manual;
O condutor estava usando dispositivo de viva-voz ou fone Bluetooth, que é permitido;
O auto não descreve com precisão a conduta que caracteriza a infração.
Confundido com viva-voz ou suporte
A lei permite o uso de viva-voz e de dispositivos sem fio (Bluetooth, fone sem fio). Se o motorista estava usando esses recursos e foi autuado mesmo assim, o recurso tem fundamento direto no texto do próprio CTB.
Para esse argumento ser eficaz, ajuda ter:
Registro nas configurações do aparelho de chamadas feitas via Bluetooth naquele horário;
Suporte veicular visível em fotos do veículo (tiradas logo após a autuação);
Testemunha que confirme que o aparelho estava no suporte.
Vícios formais no auto
Independentemente do mérito, o auto de infração pode ter vícios que o invalidam:
Código de infração errado: se o código lançado no auto não corresponde ao art. 252-I, a autuação é nula;
Data, hora ou local incorretos: qualquer divergência entre os dados do auto e a realidade é argumento de nulidade;
Ausência de assinatura do agente;
Notificação enviada fora do prazo de 30 dias da infração (art. 281 CTB).
Esses vícios formais cancelam a autuação independentemente de o condutor ter de fato usado o celular ou não.
Imagem inconclusiva ou de baixa qualidade
Quando há imagem, o recurso fica mais difícil : mas não impossível. Se a imagem não mostra claramente o uso manual do aparelho, há argumento de insuficiência probatória. Verifique:
O aparelho aparece claramente na mão do condutor ou a imagem é ambígua?
O aparelho poderia ser um objeto parecido (carteira, porta-documentos)?
A câmera capturou o rosto do condutor para confirmar a identidade?
A imagem é nítida o suficiente para identificar a conduta?
Se a imagem não responde afirmativamente a essas questões, há base para argumentar que a prova não é suficiente para aplicação de uma infração gravíssima.
Como montar o recurso
O recurso deve ser apresentado à JARI no prazo de 30 dias da notificação de penalidade. Estrutura recomendada:
Identificação: nome, CPF, número do auto, data da infração;
Dos fatos: narração objetiva do que acontecia no momento da autuação;
Do direito: citar o art. 252-I CTB e as exceções legais (viva-voz, Bluetooth) ou as nulidades formais aplicáveis;
Das provas: listar e anexar prints do Bluetooth, fotos do suporte veicular, histórico de chamadas, fotos do local, testemunhos;
Do pedido: “Requer o provimento do recurso e o cancelamento da penalidade e dos pontos correspondentes.”
Vale a pena recorrer sempre?
Nem toda multa de celular tem base para recurso com boas chances. Antes de decidir:
Se há imagem clara do uso manual, as chances de provimento são baixas na via administrativa. Avalie se vale o esforço do recurso ou se é melhor pagar com desconto;
Se a autuação é sem imagem, o recurso quase sempre vale : o custo é baixo e a chance de provimento é razoável;
Se há vício formal, o recurso é fortemente recomendado independentemente do mérito;
Se a multa coloca o condutor próximo do limite de pontos para suspensão, o recurso se justifica mesmo com chances menores, pois mantém os pontos suspensos durante o processo.
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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371