Usar o celular ao volante é uma das infrações mais frequentes e uma das mais caras do Código de Trânsito Brasileiro. A lei foi endurecida em 2020 e agora inclui situações que muitos motoristas não imaginam que são infração. Este artigo explica o que exatamente é proibido, qual o valor da multa e quantos pontos você perde.
O que diz o art. 252-I do CTB
O art. 252, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe que o condutor:
“Art. 252. É proibido ao condutor de veículo: I – conduzir o veículo utilizando telefone celular ou equipamento de comunicação, salvo quando tratar-se de telefone de uso não manual ou de tecnologia viva-voz.”
A Lei 14.071/2020 foi além da proibição anterior, incluindo qualquer “equipamento de comunicação” : o que abrange tablets, GPS portátil com funções de comunicação e qualquer dispositivo que exija interação manual do motorista enquanto dirige.
O que exatamente é proibido
São condutas proibidas pelo art. 252-I:
Segurar o celular com a mão e falar (mesmo parado no sinal vermelho);
Enviar ou ler mensagens de texto ou WhatsApp enquanto dirige;
Usar o celular para GPS com o aparelho na mão;
Gravar vídeos ou tirar fotos enquanto dirige;
Usar fone de ouvido com fio conectado ao celular;
Qualquer uso manual do aparelho, incluindo mudar música, ajustar volume, aceitar chamada.
O elemento central da infração é o uso manual. Sempre que o motorista precisa pegar o aparelho ou interagir com ele fisicamente enquanto o veículo está em movimento (ou mesmo parado com o motor ligado, a depender do entendimento do agente), há infração.
Retenção do veículo (até regularização) : aplicável em casos reiterados
O valor da multa é atualizado anualmente pelo IPCA. Para 2026, confirme o valor vigente no portal do DETRAN ou do órgão autuador.
Como o motorista é autuado
A autuação pode ocorrer de três formas:
Por agente de trânsito: o agente observa o uso do celular e lavra o auto de infração. Nesse caso, o relato do agente é a prova : não há imagem obrigatória;
Por câmera de videomonitoramento: algumas cidades usam câmeras com detecção automática de uso de celular ao volante, gerando o auto de infração com imagem;
Por câmera de radar com função de detecção: equipamentos mais modernos conseguem identificar o uso do celular junto com a medição de velocidade.
A imagem é a prova mais difícil de contestar. Autuações apenas por relato do agente, sem imagem, têm maior margem para recurso.
O que não é infração
O próprio CTB excepciona as seguintes situações:
Viva-voz: falar ao celular usando a função viva-voz do aparelho, sem segurá-lo, não é infração;
Bluetooth e fone sem fio: atender ou falar por dispositivo de viva-voz ou fone de ouvido sem fio (como AirPods ou fone Bluetooth) não é infração, desde que o aparelho não seja manipulado;
GPS fixo no suporte: usar o celular como GPS desde que fixado em suporte adequado e sem manipulação manual enquanto dirige;
Veículo parado e desligado: se o motor está desligado e o veículo está completamente parado fora da via, o uso do celular não caracteriza infração de trânsito.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371