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Multa por Celular ao Volante: Como Contestar e o Que Acontece na Prática

Essa multa aparece no consultório, no escritório, na entrega de aplicativo. Em mais de dez anos defendendo motoristas, nenhuma infração cresceu tanto nos últimos anos quanto a de celular ao volante. E nenhuma me indignava mais do que as autuações feitas sem imagem, sem materialidade, só com a palavra do agente. Tenho deferimentos documentando exatamente esse problema.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

O caso real: AIT M430575707-1 cancelado em São Caetano do Sul

O Auto de Infração M430575707-1 foi lavrado em 22 de agosto de 2025, às 11h05, na Rua São Paulo nº 21, em São Caetano do Sul/SP, pelo código 763-31: dirigir veículo segurando telefone celular. Gravíssima, 7 pontos, R$293,47.

A defesa de autuação foi protocolada em 20 de outubro de 2025, último dia do prazo. Em 30 de outubro de 2025, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de São Caetano do Sul julgou: DEFERIDA. Auto de Infração de Trânsito Cancelado.

O cancelamento por deferimento significa que o auto foi anulado pela própria autoridade que o emitiu. O motorista ficou sem a multa e sem os 7 pontos.

O que diz o Art. 252 CTB e o código 763-31

O Art. 252 do CTB lista situações em que o condutor não pode dirigir. O inciso III trata especificamente de uso de equipamento de comunicação:

“Art. 252. É proibido ao condutor de veículo: […] III – manuseando ou usando equipamento de radiocomunicação ou de comunicação de dados e, ainda, usando fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro, exceto os destinados a amplificar o som ambiente para deficientes auditivos.” (CTB, redação dada pela Lei 14.071/2020)

O código de enquadramento 763-31 corresponde especificamente à conduta de “dirigir veículo segurando telefone celular”. Gravíssima, 7 pontos, multa de R$293,47 (valor de referência 2025, multiplicador 3).

O MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Resolução CONTRAN nº 985/2022) traz a ficha do enquadramento 763-31 com instrução precisa sobre quando autuar e, principalmente, quando não autuar. O campo “Quando NÃO Autuar” da ficha orienta o agente a não lavrar o AIT quando o dispositivo estiver em suporte fixo no veículo, quando for rádio comunicador instalado no painel, ou quando o condutor estiver com o veículo parado com o motor desligado.

Esses critérios da ficha do MBFT são exatamente onde a maior parte das defesas se apoia.

O que precisa constar no AIT para a autuação ser válida

O Art. 280 do CTB lista os requisitos mínimos do auto de infração de trânsito. Para infrações constatadas por agente de trânsito (não por equipamento eletrônico), o AIT precisa descrever o fato com materialidade suficiente para que o proprietário ou condutor entenda exatamente o que foi observado.

No caso de celular ao volante, a autuação pode ser feita por agente ou por câmera embarcada em viatura. Quando feita por agente, o campo de observações do AIT é o que sustenta ou derruba a autuação. Se o agente escreveu apenas “condutor usando celular” sem descrever o que viu, a autuação fica frágil.

Quando feita por câmera ou sistema eletrônico, deve haver registro fotográfico ou de vídeo que comprove a conduta. Autuações eletrônicas de celular sem imagem identificando o uso são nulas porque a materialidade da infração não está demonstrada.

A primeira coisa que eu faço ao receber um caso de Art. 252 é pedir o AIT completo e verificar: (a) qual foi o campo de observações preenchido pelo agente, (b) há imagem vinculada ao auto, (c) o objeto segurado estava identificado como celular ou havia ambiguidade.

As teses de defesa que mais aparecem

Nos casos de Art. 252 que defendo, as teses que mais resultam em deferimento envolvem quatro situações distintas.

A primeira é a ausência de imagem comprobatória quando a autuação foi feita por sistema eletrônico. Se a câmera não capturou o objeto com clareza suficiente para identificá-lo como celular, a materialidade da infração não foi comprovada. Autuação sem prova é nulidade.

A segunda é a confusão entre celular e outros equipamentos. O agente viu o condutor com a mão no rosto ou segurando algo próximo ao ouvido. Mas rádio comunicador de taxi, rádio PX instalado em caminhão, fone com microfone externo, suporte de celular sendo ajustado: nenhum desses configura o código 763-31. O MBFT é claro sobre isso.

A terceira é o uso do celular com suporte veicular fixo. Se o celular estava encaixado no suporte instalado no painel e o condutor apenas tocou a tela para aceitar uma ligação ou ver a navegação, a ficha do MBFT exclui expressamente essa situação do código 763-31.

A quarta, menos frequente mas eficaz, é o veículo parado. Art. 252, III proíbe o uso em movimento. Veículo parado no semáforo com motor ligado ainda gera discussão, mas veículo encostado com motor desligado está fora do enquadramento.

Recebeu multa por celular ao volante?

Analiso o AIT, o campo de observações e a imagem (quando houver) para identificar se há base para defesa.

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Como apresentar a defesa de autuação

O prazo para defesa de autuação é de 30 dias a partir da data da notificação de autuação (o documento que você recebe pelos Correios ou por e-mail cadastrado no portal do DENATRAN). Não confunda com a data da infração: o prazo conta da notificação, não do dia que levou a multa.

O protocolo da defesa é feito diretamente no órgão autuador. Se a multa foi lavrada pela prefeitura (como o caso do AIT M430575707-1 de São Caetano do Sul), a defesa vai para a secretaria de mobilidade urbana do município. Se foi lavrada pelo DETRAN estadual, vai para o DETRAN. Se foi pela PRF, segue rito federal.

Na defesa, o argumento precisa ser objetivo e documentado. Para o código 763-31, o caminho é: identificar qual conduta o agente descreveu no AIT, verificar se ela se enquadra no “Quando NÃO Autuar” da ficha do MBFT, e apresentar os documentos que corroboram (fotos do veículo com suporte instalado, prints de conversas que mostrem que não havia chamada em andamento, declarações).

Se a defesa de autuação for indeferida, o próximo recurso é a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações), no prazo de 30 dias após a notificação de penalidade.

O que fazer agora

Se você recebeu uma multa por Art. 252, III, os primeiros passos são: obter o AIT completo com o campo de observações, verificar se há imagem vinculada, e comparar o que foi descrito com o que de fato ocorreu.

Muitos motoristas pagam essa multa sem questionar porque acham que, como estavam com o celular próximo, a multa é válida automaticamente. Não é assim. O auto precisa descrever a conduta com precisão e a materialidade precisa estar comprovada. O deferimento do AIT M430575707-1 é prova disso: o auto foi cancelado porque a defesa apresentada foi acolhida pela própria autoridade autuadora.

Antes de pagar, analise. O prazo de 30 dias corre rápido, mas a defesa é gratuita e pode resultar no cancelamento integral, como aconteceu nesse caso.

Perguntas que sempre me fazem

Posso levar multa de celular parado no semáforo? Tecnicamente, o Art. 252, III se aplica a condutor de veículo, e veículo parado aguardando sinal ainda é condução de veículo no sentido do CTB. Na prática, a maioria dos órgãos autuadores entende que sim. Mas há defesas bem-sucedidas baseadas no argumento de que “conduzir” pressupõe movimento. Analiso caso a caso.

E se eu estava com o celular no suporte mas segurei para ajustar? O MBFT orienta que o suporte fixo exclui o enquadramento. Se você segurou para ajustar, o agente precisaria descrever exatamente o que observou e por quanto tempo. Uma descrição genérica no AIT enfraquece a autuação.

A multa cancela a CNH? A multa do Art. 252, III por si só não cancela a CNH. Mas com gravíssima e 7 pontos, ela pesa no saldo de pontos. Quem já está próximo do limite de suspensão precisa agir rápido, porque a suspensão vem depois de atingir o limite de pontos, não da multa em si.

Posso recorrer mesmo depois de pagar a multa? Não. O pagamento é reconhecimento da infração. Se pagar, perde o direito de recorrer. Por isso a orientação é: não pague antes de analisar se há base para defesa.

O que é o código 763-31 diferente de 763-30? O código 763-31 é específico para “dirigir segurando telefone celular”. O 763-30 é para o uso de fones de ouvido que impedem audição. São enquadramentos distintos com penalidades iguais, mas teses de defesa diferentes.


Base legal e fontes

CTB, Art. 252, III (redação dada pela Lei 14.071/2020) · Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT) · Ficha de enquadramento 763-31 · CTB, Art. 280 (requisitos do auto de infração) · AIT M430575707-1 (São Caetano do Sul/SP, deferimento de 30/10/2025)

Dra. Laurine Brandeburski Ramos

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atuo na defesa de motoristas tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Diferente de empresas que só atuam no administrativo, como advogada inscrita na OAB posso levar o caso ao Judiciário quando necessário.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371