A JARI é a primeira instância administrativa para quem quer recorrer de uma multa de trânsito. Antes de ir ao CETRAN ou à Justiça, é aqui que o motorista tem a chance de anular a penalidade sem pagar nada. Entender como ela funciona é o primeiro passo para usar esse direito a seu favor.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão responsável por julgar os recursos administrativos contra multas de trânsito em primeira instância. Ela foi criada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 7º ao 11, e existe em cada órgão de trânsito do país.
Na prática, quando um motorista recebe a notificação de penalidade e decide contestar, o recurso vai direto para a JARI. Ela analisa se a autuação foi legal, se as provas são suficientes e se o auto de infração está correto. Se a JARI der razão ao motorista, a multa é cancelada e os pontos não são lançados na CNH.
Por lei, a JARI é formada por três membros titulares e três suplentes:
Essa composição tripartite existe para garantir que nem só o órgão autuador decida sobre seus próprios autos. Na prática, a qualidade do julgamento varia muito entre as JARIs de diferentes órgãos e municípios.
A JARI pode tomar três decisões sobre um recurso:
| Decisão | Efeito |
|---|---|
| Provimento | A multa é cancelada. Nenhum valor é cobrado e nenhum ponto é lançado na CNH |
| Provimento parcial | A multa é reduzida ou alterada (ex.: infração reclassificada para categoria mais leve) |
| Desprovimento | O recurso é negado. A penalidade é mantida na íntegra |
A JARI não pode aumentar a penalidade original. Se o motorista recorreu de uma multa média, a JARI não pode transformá-la em grave ou gravíssima. Esse princípio se chama non reformatio in pejus.
Em São Paulo existem JARIs diferentes dependendo de quem lavrou o auto de infração:
Cada uma tem seu próprio prazo de julgamento, endereço e procedimento de protocolo. O motorista deve recorrer à JARI do órgão que autuou.
O prazo para interpor recurso à JARI é de 30 dias contados da data da notificação da penalidade : não da autuação, mas da notificação de penalidade, que chega após a notificação de infração. Os passos são:
Durante o período de recurso, a penalidade fica suspensa: o motorista não precisa pagar a multa nem os pontos são lançados na CNH enquanto o processo não for julgado definitivamente.
Se o recurso for provido, o processo encerra e a multa é cancelada. Se for desprovido, o motorista tem duas opções:
Vale lembrar que pagar a multa não implica renúncia ao direito de recorrer judicialmente, mas encerra automaticamente o recurso administrativo em andamento.
Recebeu a notificação de penalidade e quer recorrer à JARI?
Analisamos o auto de infração e montamos um recurso com os argumentos certos para o seu caso.
Não é obrigatório. Qualquer condutor pode protocolar o recurso por conta própria. No entanto, um recurso bem fundamentado juridicamente tem muito mais chance de ser provido. Multas gravíssimas e casos com risco de suspensão da CNH justificam a contratação de um advogado especializado.
Não. O julgamento é feito com base nos documentos e provas apresentados no recurso, sem audiência. O motorista não precisa comparecer a nenhuma sessão.
O recurso administrativo é gratuito. Não há taxa para protocolar nem para receber a decisão. O único custo eventual é o de um advogado, se você optar por contratar um.
A penalidade se torna definitiva. Os pontos são lançados na CNH, o valor da multa fica disponível para pagamento (com desconto de 20% se pago em até 30 dias da notificação de penalidade) e a multa pode ser inscrita em dívida ativa se não paga.