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Prazo para Recurso na JARI: Como Contar e o que Fazer se Perder

O prazo para recorrer à JARI é de 30 dias, mas muitos motoristas erram na contagem : e perdem o direito ao recurso por isso. Este artigo explica como contar o prazo corretamente, o que acontece em cada etapa e quais alternativas existem quando o prazo já passou.

Qual é o prazo para recorrer à JARI

O prazo para interpor recurso à JARI é de 30 dias corridos, contados a partir da data da notificação de penalidade. Esse prazo está no art. 285 do CTB:

“Art. 285. O recurso administrativo, interposto por escrito, será apresentado à repartição ou entidade autuadora dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da penalidade.”

CTB, art. 285, caput

Atenção ao ponto de partida: a contagem começa na notificação de penalidade, não na notificação de infração e não na data da multa. Confundir esses três momentos é o erro mais comum.

Como contar os 30 dias

A contagem é em dias corridos (não dias úteis), a partir do dia seguinte à data impressa na notificação de penalidade. Exemplo:

Evento Data exemplo
Infração cometida 1º de junho
Notificação de infração recebida 20 de junho
Notificação de penalidade recebida 15 de julho
Último dia para recorrer à JARI 14 de agosto (30 dias após 15/07)

Se o 30º dia cair em final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil : esse é o único ajuste permitido pela regra geral de prazos administrativos.

Notificação de infração x notificação de penalidade

O processo de uma multa de trânsito tem dois momentos de notificação, com prazos diferentes:

Notificação O que é Prazo do órgão para enviar Prazo do motorista
Notificação de infração Comunica que o veículo foi autuado. Abre prazo para indicar condutor ou apresentar defesa prévia 30 dias após a infração (art. 281 CTB) 15 dias para defesa prévia ou indicação do condutor
Notificação de penalidade Comunica que a penalidade foi aplicada (após análise da defesa prévia ou sem ela). Abre prazo para recurso à JARI 60 dias após decisão da defesa prévia (art. 282 CTB) 30 dias para recurso à JARI

Se o órgão enviar a notificação de infração ou a notificação de penalidade fora dos prazos legais, a autuação é nula. Esse é um dos argumentos mais sólidos para cancelamento da multa na JARI.

Etapas do recurso e prazos de cada uma

Etapa Instância Prazo do motorista Prazo de julgamento
Defesa prévia Órgão autuador 15 dias após notif. de infração 30 dias após protocolo
1º recurso JARI 30 dias após notif. de penalidade Até 180 dias (varia por órgão)
2º recurso CETRAN (estados) ou CONTRAN (órgãos federais) 30 dias após decisão da JARI Até 180 dias
Via judicial Judiciário Sem prazo administrativo fixo Variável

Em cada etapa, enquanto o recurso está pendente de julgamento, a penalidade fica suspensa: a multa não precisa ser paga e os pontos não são lançados na CNH.

Perdeu o prazo: o que fazer

Se os 30 dias passaram sem que o recurso fosse protocolado, o caminho administrativo está encerrado. Mas há alternativas:

Recorrer à JARI suspende o pagamento?

Sim. Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento na JARI (ou no CETRAN, em 2ª instância), o motorista não precisa pagar a multa e os pontos não são lançados na CNH. A exigibilidade da penalidade fica suspensa até a decisão final na via administrativa.

Atenção: se o recurso for desprovido e o motorista não recorrer ao CETRAN nem pagar a multa, os pontos são lançados e o valor pode ser inscrito em dívida ativa com acréscimo de juros e multa.

Ainda dá tempo de recorrer? Vamos verificar.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Fontes