O prazo para recorrer à JARI é de 30 dias, mas muitos motoristas erram na contagem : e perdem o direito ao recurso por isso. Este artigo explica como contar o prazo corretamente, o que acontece em cada etapa e quais alternativas existem quando o prazo já passou.
O prazo para interpor recurso à JARI é de 30 dias corridos, contados a partir da data da notificação de penalidade. Esse prazo está no art. 285 do CTB:
“Art. 285. O recurso administrativo, interposto por escrito, será apresentado à repartição ou entidade autuadora dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da penalidade.”
Atenção ao ponto de partida: a contagem começa na notificação de penalidade, não na notificação de infração e não na data da multa. Confundir esses três momentos é o erro mais comum.
A contagem é em dias corridos (não dias úteis), a partir do dia seguinte à data impressa na notificação de penalidade. Exemplo:
| Evento | Data exemplo |
|---|---|
| Infração cometida | 1º de junho |
| Notificação de infração recebida | 20 de junho |
| Notificação de penalidade recebida | 15 de julho |
| Último dia para recorrer à JARI | 14 de agosto (30 dias após 15/07) |
Se o 30º dia cair em final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil : esse é o único ajuste permitido pela regra geral de prazos administrativos.
O processo de uma multa de trânsito tem dois momentos de notificação, com prazos diferentes:
| Notificação | O que é | Prazo do órgão para enviar | Prazo do motorista |
|---|---|---|---|
| Notificação de infração | Comunica que o veículo foi autuado. Abre prazo para indicar condutor ou apresentar defesa prévia | 30 dias após a infração (art. 281 CTB) | 15 dias para defesa prévia ou indicação do condutor |
| Notificação de penalidade | Comunica que a penalidade foi aplicada (após análise da defesa prévia ou sem ela). Abre prazo para recurso à JARI | 60 dias após decisão da defesa prévia (art. 282 CTB) | 30 dias para recurso à JARI |
Se o órgão enviar a notificação de infração ou a notificação de penalidade fora dos prazos legais, a autuação é nula. Esse é um dos argumentos mais sólidos para cancelamento da multa na JARI.
| Etapa | Instância | Prazo do motorista | Prazo de julgamento |
|---|---|---|---|
| Defesa prévia | Órgão autuador | 15 dias após notif. de infração | 30 dias após protocolo |
| 1º recurso | JARI | 30 dias após notif. de penalidade | Até 180 dias (varia por órgão) |
| 2º recurso | CETRAN (estados) ou CONTRAN (órgãos federais) | 30 dias após decisão da JARI | Até 180 dias |
| Via judicial | Judiciário | Sem prazo administrativo fixo | Variável |
Em cada etapa, enquanto o recurso está pendente de julgamento, a penalidade fica suspensa: a multa não precisa ser paga e os pontos não são lançados na CNH.
Se os 30 dias passaram sem que o recurso fosse protocolado, o caminho administrativo está encerrado. Mas há alternativas:
Sim. Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento na JARI (ou no CETRAN, em 2ª instância), o motorista não precisa pagar a multa e os pontos não são lançados na CNH. A exigibilidade da penalidade fica suspensa até a decisão final na via administrativa.
Atenção: se o recurso for desprovido e o motorista não recorrer ao CETRAN nem pagar a multa, os pontos são lançados e o valor pode ser inscrito em dívida ativa com acréscimo de juros e multa.
Ainda dá tempo de recorrer? Vamos verificar.
Análise gratuita do prazo e do fundamento do seu recurso à JARI.