A pergunta “quantos pontos perde a CNH” chega todo dia no meu escritório, com variações: “quantos pontos eu tenho?”, “qual infração vale 7 pontos?”, “faltam quantos para suspender?”. A resposta exige entender duas coisas distintas: a tabela de pontos por gravidade de infração e os limites que disparam a suspensão. Vou detalhar as duas, com a lei na mão.
O sistema de pontos do Código de Transito Brasileiro nao desconta nada. Ele acumula. A cada infracao cometida e confirmada no processo administrativo, pontos sao adicionados ao prontuário do condutor no RENACH. Quando o total ultrapassa certos limites em 12 meses, o DETRAN instaura processo de suspensao.
Essa logica foi profundamente alterada pela Lei n. 14.071, de 13 de outubro de 2020, que mudou os limites, criou a regra das gravissimas e instituiu o tratamento diferenciado para o motorista profissional. A lei entrou em vigor em 12 de abril de 2021.
Art. 259 do CTB: “Ao condutor identificado sera atribuida pontuacao pelas infracoes de sua responsabilidade, nos termos previstos no paragrafo 3 do art. 257 deste Codigo, exceto aquelas: […] III – puniveis de forma especifica com suspensao do direito de dirigir.”
O CTB classifica as infracoes em quatro niveis de gravidade. Cada nivel corresponde a uma pontuacao fixa, independente do valor da multa:
| Gravidade | Pontos | Exemplos de infrações |
|---|---|---|
| Leve | 3 | Farol apagado a noite (art. 40), buzina em excesso (art. 41), documentos sem portar (arts. 232-233) |
| Media | 4 | Nao usar cinto de segurança (art. 167), ultrapassagem impropria sem risco (art. 193), nao sinalizar veículo parado (art. 181 XVI) |
| Grave | 5 | Nao dar passagem a pedestre (art. 214), ultrapassagem perigosa (art. 193 com risco), excesso de velocidade entre 20% e 50% (art. 218 II) |
| Gravissima | 7* | Avançar sinal vermelho (art. 208), dirigir com CNH cassada (art. 162 I), competicao clandestina (art. 174), excesso de velocidade acima de 50% (art. 218 III) |
*Muitas infracoes gravissimas trazem um multiplicador sobre a multa (x3, x5 ou x10), mas os 7 pontos permanecem fixos. Excecao: infracoes com penalidade especifica de suspensao nao computam pontos no prontuario (explicado na secao 4).
A Lei 14.071/2020 criou tres limites distintos para a suspensao, todos medidos dentro de um periodo de 12 meses. O que varia e a presenca de infracoes gravissimas na conta:
| Situação | Limite de pontos |
|---|---|
| 2 ou mais infracoes gravissimas na conta | 20 pontos |
| 1 infracao gravissima na conta | 30 pontos |
| Nenhuma infracao gravissima na conta | 40 pontos |
Isso esta no inciso I do art. 261 do CTB, com a redacao dada pela Lei 14.071/2020. Na pratica: se voce tem apenas infracoes leves, medias e graves, o limite e 40 pontos. Basta uma gravissima para o limite cair para 30. Com duas ou mais gravissimas, o limite despenca para 20.
O paragrafo 5 do mesmo art. 261 criou um tratamento diferenciado para quem exerce atividade remunerada ao veiculo: taxista, motorista de aplicativo (Uber, 99), motorista de frete, entre outros. Para esses condutores, o limite e sempre 40 pontos, independente de quantas infracoes gravissimas estejam na conta.
O beneficio adicional: ao atingir 30 pontos, o motorista profissional pode requerer o curso preventivo de reciclagem. Se concluir com aproveitamento, a pontuacao e zerada para fins de contagem subsequente, postergando o risco de suspensao.
Um detalhe que costumo corrigir no escritorio: ter CNH categoria C, D ou E nao e suficiente para ser enquadrado nessa regra. O que a lei exige e a comprovacao de que o condutor exerce atividade remunerada ao veiculo. Motorista com CNH E que dirige so para uso proprio nao tem direito ao limite de 40 pontos fixo.
Aqui mora um erro que vejo constantemente: motoristas acham que infracoes como lei seca e recusa ao bafômetro estao somando pontos no prontuario. Nao estao.
O art. 259, paragrafo 4, inciso III, do CTB e claro: infracoes “puniveis de forma especifica com suspensao do direito de dirigir” nao geram pontuacao. A suspensao ja esta embutida na propria penalidade da infracao.
Principais infracoes autossuspensivas que nao computam pontos:
A consequencia pratica: se voce foi autuado por lei seca e nada mais, nao ha risco de suspensao por pontos. O risco e pela propria penalidade do art. 165. Sao processos distintos.
O periodo de 12 meses e contado a partir da data da primeira infracao que integra o calculo. Nao e o ano calendario: e um periodo movel.
Exemplo: primeira infracao em 15 de marco de 2024. O DETRAN vai olhar todas as infracoes cometidas entre 15/03/2024 e 14/03/2025. Se a soma ultrapassar o limite aplicavel, instaura o processo de suspensao.
Um ponto que a lei deixa claro (art. 261, paragrafo 3): a imposicao da penalidade de suspensao elimina a pontuacao acumulada. Depois que a suspensao e aplicada, o contador zera para fins da contagem subsequente. O motorista comeca do zero.
Primeiro: verifique sua pontuacao atual no portal do DETRAN do seu estado. A maioria disponibiliza o extrato do prontuario online, com a data de cada infracao e os pontos correspondentes.
Segundo: entenda que antes da notificacao de suspensao voce ainda tem margem de acao. E possivel:
Terceiro: se receber a notificacao de instauracao do processo de suspensao, responda a defesa previa. Nao ignorar e o erro mais caro que eu vejo nos casos que chegam ao escritorio tardios. O prazo para defesa nao e inferior a 30 dias (art. 281-A do CTB) e e sua principal janela para reverter o processo antes da penalidade ser aplicada.
Recebeu notificação de suspensão da CNH?
Fale comigo antes de desistir. Muitas notificações têm vícios que anulam o processo inteiro.
Infração leve conta 3 pontos ou subtrai da CNH?
Conta 3 pontos no prontuario, somando ao total. Nao ha “desconto” de pontos: o sistema so acumula.
Se eu pagar a multa mais rapido, os pontos saem antes?
Nao. Pontos so sao zerados quando a penalidade de suspensao e aplicada ou quando o periodo de 12 meses se encerra sem que o limite seja atingido.
Multa de radar conta como gravissima?
Depende do percentual de excesso. Ate 20% do limite: leve (3 pontos). Entre 20% e 50%: grave (5 pontos). Acima de 50%: gravissima, mas com penalidade especifica de suspensao, nao computa no saldo de pontos.
Minha CNH tem 18 pontos e nenhuma gravissima. Posso ser suspenso?
Nao com 18 pontos. Voce so atingiria o limite de 40 pontos (sem gravissimas). Mas qualquer gravissima que entre na conta reduziria o limite para 30, e duas ou mais para 20.
Se o recurso reduzir meus pontos para abaixo do limite, a suspensao e cancelada?
Sim, se o recurso for anterior a aplicacao da penalidade de suspensao. Depois que a penalidade e aplicada e transitou em julgado, ela precisa de acao judicial para ser anulada.