O sistema de pontos da CNH é um dos mecanismos mais temidos pelos motoristas, mas poucos entendem como ele funciona de verdade. Quantos pontos cada multa gera, quando eles somem e qual é o limite para a suspensão : este artigo explica tudo com base no CTB atualizado.
Cada vez que um motorista é autuado por uma infração de trânsito e a penalidade se torna definitiva (sem recurso pendente ou após decisão final desfavorável), os pontos correspondentes são lançados no prontuário do condutor no SENATRAN.
Os pontos se acumulam ao longo de 12 meses. Quando o total de pontos lançados nos últimos 12 meses ultrapassa o limite legal, o DETRAN notifica o condutor e inicia o processo de suspensão do direito de dirigir.
Importante: pontos são lançados no prontuário do condutor, não do veículo. Se o proprietário não identificar quem dirigia no momento da infração, os pontos são lançados no prontuário do próprio proprietário.
O CTB classifica as infrações em quatro categorias, com pontuação crescente:
| Categoria | Pontos | Exemplos |
|---|---|---|
| Leve | 3 pontos | Não usar cinto no banco traseiro, ultrapassar pelo acostamento |
| Média | 4 pontos | Falar ao celular (modo viva-voz), não usar capacete de forma adequada |
| Grave | 5 pontos | Avançar sinal vermelho, excesso de velocidade até 20% acima do limite |
| Gravíssima | 7 pontos | Dirigir embriagado, usar celular ao volante, não usar cinto (motorista/passageiro dianteiro), excesso de velocidade acima de 50% |
| Gravíssima com multiplicador | 7 x 2 ou 7 x 3 | Dirigir sob efeito de álcool (7 x 3 = 21 pontos), racha (7 x 2 = 14 pontos) |
As infrações gravíssimas com multiplicador foram criadas pela Lei 14.071/2020, que atualizou o CTB. Para algumas infrações gravíssimas específicas, o multiplicador dobra ou triplica os pontos lançados.
| Infração | Art. CTB | Pontos |
|---|---|---|
| Usar celular ao volante | 252-I | 7 |
| Não usar cinto (condutor ou passageiro dianteiro) | 167 | 7 |
| Avançar sinal vermelho | 208 | 7 |
| Excesso de velocidade acima de 50% | 218-III | 7 |
| Excesso de velocidade entre 20% e 50% | 218-II | 5 |
| Excesso de velocidade até 20% | 218-I | 5 |
| Dirigir embriagado (art. 165) | 165 | 7 |
| Racha (art. 173) | 173 | 7 x 2 = 14 |
| Ultrapassar em faixa contínua | 201 | 5 |
| Não dar passagem a pedestre na faixa | 214 | 5 |
| Dirigir sem CNH | 162-I | 7 |
| Estacionar em local proibido | 181 | 3 a 5 (varia) |
O limite de pontos depende do perfil do condutor:
| Perfil do condutor | Limite em 12 meses |
|---|---|
| Condutor comum (sem infrações gravíssimas no período) | 40 pontos |
| Condutor com 1 infração gravíssima no período | 30 pontos |
| Condutor com 2 ou mais infrações gravíssimas no período | 20 pontos |
| Condutor profissional (sem infrações gravíssimas) | 40 pontos |
| Condutor profissional (com infrações gravíssimas) | 20 pontos |
Essas regras foram estabelecidas pela Lei 14.071/2020. Antes dessa lei, o limite era de 20 pontos para todos. A mudança beneficiou os motoristas que cometem apenas infrações leves e médias.
Os pontos têm validade de 12 meses contados da data do lançamento no prontuário. Após esse período, cada ponto some automaticamente do cálculo. A conta feita pelo DETRAN considera sempre os pontos dos últimos 12 meses : não os pontos totais desde que o condutor tirou a CNH.
Exemplo: uma multa lançada em março de 2025 sai do cálculo em março de 2026. Se antes disso o condutor acumular mais pontos, eles continuam contando até seu próprio vencimento de 12 meses.
O motorista profissional (categoria C, D ou E, ou condutor de veículo de transporte remunerado de passageiros) tem o mesmo limite de 40 pontos quando não possui infrações gravíssimas no período. A diferença é que, quando há infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos : igual ao condutor comum com duas ou mais gravíssimas.
Além disso, o motorista profissional que sofrer suspensão da CNH perde a fonte de renda durante o período suspenso, o que torna especialmente importante recorrer com rigor a qualquer autuação.
Não existe “zerar pontos” manualmente. Os pontos somem sozinhos após 12 meses de cada lançamento. O que o motorista pode fazer para reduzir o saldo de pontos é:
Pontuação alta e risco de suspensão?
Podemos recorrer das multas que ainda estão dentro do prazo e reduzir o saldo de pontos antes que o DETRAN notifique.