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Suspensão da CNH por Pontos: Quando Acontece e Como Recorrer

A suspensão da CNH por acúmulo de pontos é diferente da suspensão por infração gravíssima. Ela segue um rito próprio, com notificação prévia e direito de defesa, e pode ser evitada : ou ao menos contestada : se o motorista agir rápido. Veja como funciona e o que fazer ao receber a notificação do DETRAN.

Quando a CNH é suspensa por pontos

A suspensão por acúmulo de pontos ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de pontos lançados nos 12 meses anteriores. O DETRAN monitora o prontuário automaticamente e, ao identificar o estouro do limite, inicia o processo administrativo de suspensão.

Diferente da suspensão autossuspensiva (que ocorre por infrações específicas e é imediata), a suspensão por pontos exige notificação prévia e abre prazo para defesa antes de qualquer restrição à CNH.

Limites atualizados pela Lei 14.071/2020

Perfil do condutor Infrações gravíssimas no período Limite de pontos
Condutor comum Nenhuma 40 pontos
Condutor comum 1 gravíssima 30 pontos
Condutor comum 2 ou mais gravíssimas 20 pontos
Condutor profissional Nenhuma 40 pontos
Condutor profissional 1 ou mais gravíssimas 20 pontos

Antes da Lei 14.071/2020, o limite era de 20 pontos para todos os condutores. A nova lei criou limites escalonados, o que beneficia especialmente quem comete apenas infrações leves e médias.

Como funciona o processo de suspensão

O processo segue estas etapas após o estouro do limite:

  1. O DETRAN identifica o estouro e emite a notificação de suspensão ao condutor;
  2. O condutor tem 30 dias para apresentar defesa (art. 265 CTB);
  3. A JARI analisa a defesa e decide pela manutenção ou cancelamento da suspensão;
  4. Se mantida, o condutor recebe a notificação de aplicação da penalidade e deve entregar a CNH ao DETRAN;
  5. O prazo da suspensão começa a contar a partir da entrega da CNH.

Enquanto o processo está em curso (defesa pendente de julgamento), o condutor pode continuar dirigindo. A suspensão só produz efeito após a decisão definitiva e a entrega da CNH.

Prazo e forma de apresentar defesa

O prazo é de 30 dias contados da data da notificação de suspensão. A defesa deve ser apresentada ao DETRAN do estado onde a CNH foi emitida : no caso de SP, ao DETRAN SP : e pode ser protocolada:

A defesa deve conter: qualificação do condutor, número do processo, fundamentos fáticos e jurídicos e pedido expresso de cancelamento da suspensão.

Argumentos para contestar a suspensão

Os argumentos mais utilizados e com maior chance de êxito são:

Recurso judicial

Se a defesa administrativa for negada pelo DETRAN e pelo CETRAN, o condutor pode ingressar com ação anulatória ou mandado de segurança na Justiça. As hipóteses mais comuns de êxito judicial são:

O prazo da suspensão : que varia de 6 meses a 1 ano conforme os pontos acumulados : não começa enquanto houver ação judicial com liminar suspendendo a medida. Por isso, ingressar rapidamente na Justiça pode ser essencial para quem depende da CNH profissionalmente.

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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Fontes