Você estava parado no sinal, deu uma olhada rápida no celular, e um agente de trânsito estava bem ali. Ou então a câmera de fiscalização registrou o uso do aparelho. Resultado: notificação de infração com multa e pontos na CNH.
A multa por uso de celular ao volante é uma das mais aplicadas no Brasil, e também uma das mais contestáveis. Há argumentos técnicos e jurídicos que, quando bem apresentados, podem anular a autuação ou reduzir suas consequências.
Neste guia você vai entender exatamente o que diz a lei, quais são as penalidades, e como montar uma defesa sólida.
Neste artigo você vai ver:
A infração está prevista no Art. 252, VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe ao condutor “utilizar telefone celular, desde que este não esteja integrado ao sistema de áudio do veículo ou que não seja viva-voz”.
A redação é importante: a lei não proíbe qualquer interação com o celular, ela proíbe segurar o aparelho enquanto dirige (a menos que seja pelo sistema de viva-voz ou integrado ao veículo). Essa distinção pode ser decisiva em muitos recursos.
| Penalidade | Valor / Detalhe |
|---|---|
| Classificação | Infração grave (Art. 252 CTB) |
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Nenhuma (sem recolhimento de veículo) |
⚠️ Atenção ao impacto nos pontos
5 pontos por evento não parece muito, mas como o celular ao volante é infração gravíssima (7 pontos), duas autuações já somam 14 pontos, aproximando o condutor do limite para a suspensão (20 pontos para quem tem 2 ou mais gravíssimas, conforme a Lei 14.071/2020). Para quem já está próximo do limite, o recurso pode evitar a suspensão da habilitação.
A dúvida mais comum: afinal, em quais situações posso ser multado?
| Situação | Configura infração? |
|---|---|
| Segurar o celular enquanto dirige | Sim |
| Digitar mensagem ou navegar com o aparelho na mão | Sim |
| Usar GPS no suporte fixo sem tocar no celular | Não |
| Falar ao telefone com fone de ouvido ou viva-voz do veículo | Não |
| Celular integrado ao sistema de áudio do veículo (Bluetooth) | Não |
| Celular no suporte, tela visível, mas sem tocar | Zona cinzenta, depende do que o agente registrou |
A multa por celular tem características específicas que a tornam especialmente contestável. Veja os argumentos mais utilizados com sucesso:
| Argumento | Fundamento |
|---|---|
| Descrição vaga no auto de infração | O agente deve descrever exatamente o que viu: se estava segurando, digitando, qual mão, em movimento ou parado. Auto genérico sem especificações é anulável. |
| Ausência de imagem nas autuações eletrônicas | Câmeras de fiscalização devem capturar imagem nítida que comprove o uso do aparelho. Imagem com baixa resolução, ângulo impossível ou ausente invalida a autuação. |
| Uso de dispositivo mãos-livres | Se você usava fone de ouvido, viva-voz ou Bluetooth integrado ao veículo, a lei expressamente permite. Comprovação por registros de chamada pode ser decisiva. |
| Veículo parado com motor desligado | Em alguns casos, se o veículo estava completamente parado (não apenas no sinal), o argumento de que não havia condução pode ser relevante. |
| Notificação fora do prazo | A Notificação de Autuação deve ser enviada em até 30 dias do fato (Art. 281 CTB). Prazo vencido = autuação nula. |
| Incompetência do agente autuador | Agentes de certos órgãos têm competência restrita a determinadas vias. Se a autuação foi feita fora da jurisdição, é inválida. |
As duas modalidades têm pontos vulneráveis distintos:
Autuação presencial (agente de trânsito)
Depende exclusivamente do relato do agente. Se a descrição no auto for vaga, contraditória ou incompleta, há forte argumento formal para anulação. O agente precisa descrever o que viu com precisão.
Autuação eletrônica (câmera de fiscalização)
A imagem precisa ser suficientemente clara para comprovar o uso do aparelho. Solicite o arquivo de imagem no recurso e verifique: ângulo, resolução, o que está visível. Imagens imprestáveis como prova invalidam a autuação.
O processo segue o mesmo fluxo de qualquer infração de trânsito:
O prazo começa a contar a partir da abordagem: você pode apresentar defesa imediatamente, sem esperar a notificação pelos correios.
Não pague a multa antes de recorrer: o pagamento não impede o recurso nem significa concordância com a autuação, o art. 284, § 2º do CTB garante o questionamento a qualquer tempo. Só o desconto de 40% pelo SNE implica renúncia ao recurso.
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