O veículo estava com outra pessoa quando a infração aconteceu, mas a notificação chegou no seu nome. Você é o proprietário, mas não era quem dirigia. O que fazer agora?
A indicação de condutor é o mecanismo legal que permite transferir a autoria de uma infração de trânsito para quem de fato estava ao volante. Quando feita corretamente e dentro do prazo, a multa e os pontos vão para o condutor real, e o proprietário fica isento.
Mas o processo tem regras precisas, prazos curtos e armadilhas que podem invalidar tudo. Neste guia você vai entender como funciona, o que pode dar errado e como se proteger.
Neste artigo você vai ver:
Quando uma infração de trânsito é registrada, a notificação é enviada ao proprietário do veículo: que consta no DETRAN como responsável. Mas o proprietário nem sempre é quem estava dirigindo.
A indicação de condutor é o direito garantido pelo Art. 257 do CTB de informar ao órgão de trânsito quem era o condutor real no momento da infração. Com a indicação aceita, a responsabilidade, incluindo multa e pontos é transferida para o condutor indicado.
📌 Situações mais comuns onde a indicação é usada
O proprietário do veículo é quem faz a indicação, seja pessoa física ou jurídica (empresa). Já o condutor indicado precisa ser uma pessoa física, titular de CNH válida para a categoria do veículo.
Não é possível indicar como condutor:
Este é o ponto onde mais motoristas erram: o prazo é curto e fatal.
O proprietário tem 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação para indicar o condutor. Após esse prazo, a infração, com todos os seus pontos é definitivamente atribuída ao proprietário, sem possibilidade de transferência.
⚠️ Atenção ao prazo
A contagem começa no recebimento da notificação, não na data do evento. Mas guarde o documento e verifique o carimbo de entrega. Indicações feitas fora do prazo são rejeitadas automaticamente.
O processo varia conforme o órgão autuador (DETRAN estadual, DNIT, PRF, CET, etc.), mas em geral segue este fluxo:
Com a indicação aceita, transferem-se:
| O que transfere | Detalhe |
|---|---|
| Pontos na CNH | Saem do prontuário do proprietário e vão para o prontuário do condutor indicado |
| Multa pecuniária | A obrigação de pagamento passa para o condutor indicado |
| Responsabilidade pela defesa | O condutor indicado passa a ser o legitimado para recorrer da infração |
O proprietário fica isento de tudo, desde que a indicação seja feita corretamente e dentro do prazo.
Recebeu uma notificação mas não era você quem dirigia?
Fale com nossa equipe agora, o prazo para indicação é curto e não pode ser recuperado depois.
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Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, a indicação de condutor não é opcional, é obrigatória. Empresas não têm CNH e, portanto, não podem acumular pontos. Toda infração cometida com veículo da frota precisa ser transferida para o condutor que estava ao volante.
Empresas com frota grande devem manter um registro atualizado de qual funcionário usou cada veículo em cada data, isso facilita enormemente a indicação e evita que infrações fiquem sem responsável definido.
💡 Dica para frotas corporativas
Implemente um sistema de controle de uso dos veículos com registro de data, horário, placa e nome do condutor. Em caso de infração, a indicação fica simples e o prazo de 30 dias é cumprido sem correria.
| Erro | Consequência |
|---|---|
| Indicação fora do prazo de 30 dias | Indicação rejeitada, infração permanece com o proprietário |
| Dados incorretos do condutor (CPF, CNH, nome) | Indicação não validada pelo sistema |
| Condutor indicado sem CNH válida para a categoria | Indicação recusada, responsabilidade permanece com proprietário |
| Condutor não confirma o aceite (quando exigido) | Indicação não concluída, processo fica em aberto |
| Infração de natureza suspensiva (Lei Seca) | Em alguns casos a transferência pode não ser aceita, avalie com advogado |
Se a indicação for negada pelo órgão de trânsito, o proprietário ainda tem alternativas:
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Resumo: indicação de condutor
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Indique o real condutor e não assuma pontos indevidos.