“Dra., o radar não tem 10% de tolerância?” Se eu ganhasse um real por cada vez que ouço essa pergunta no escritório, não precisava mais advogar. A resposta curta: não existe tolerância de 10%, e a margem que existe funciona de um jeito que quase ninguém explica direito. Entender isso muda decisões práticas: a quantos km/h você é realmente multado, quando a multa vira grave ou gravíssima, e quando há erro de cálculo que anula a autuação, algo que eu encontro com mais frequência do que se imagina. Neste artigo, a mecânica completa da tolerância do radar, com exemplos numéricos e as defesas que nascem dela.
Neste artigo:
A margem do radar não é um favor da fiscalização: é uma exigência metrológica. Todo medidor de velocidade tem um erro máximo admitido, definido na regulamentação do INMETRO, e a lei manda que esse erro seja descontado a favor do condutor. Os valores:
Isso vale para qualquer equipamento hábil do art. 218 do CTB: radar fixo, portátil, lombada eletrônica. E é por isso que a notificação sempre mostra duas velocidades diferentes, a medida e a considerada, o detalhe que gera 90% da confusão.
A conta é simples e sempre nessa ordem:
Exemplo real: via de 60 km/h, radar mediu 68. Considerada: 68 − 7 = 61. Infração média (1 km/h de excesso), R$ 130,16. Se tivesse medido 67, a considerada seria 60: nenhuma infração. Em rodovia de 110, radar mediu 125: considerada = 125 − 8,75 = 116,25 → 116. Excesso de 6 km/h, média. Repare como a margem muda o jogo nas velocidades altas: acima de 100, cada km/h medido desconta mais.
Aplicando a margem, esta é a velocidade medida a partir da qual existe multa, e onde começa cada faixa:
| Limite da via | Multa a partir de (medida) | Vira grave (considerada) | Vira gravíssima (considerada) |
|---|---|---|---|
| 40 km/h | 48 km/h | 49 km/h | 61 km/h |
| 60 km/h | 68 km/h | 73 km/h | 91 km/h |
| 80 km/h | 88 km/h | 97 km/h | 121 km/h |
| 110 km/h | ~119 km/h | 133 km/h | 166 km/h |
Os valores de cada faixa (R$ 130,16 / R$ 195,23 / R$ 880,41) e as consequências de pontos e suspensão estão detalhados no guia do valor da multa por radar. Atenção ao aviso de sempre: esta tabela é para entender a mecânica, não para calcular “até quanto posso correr”. Andar no limite medido é dirigir sem margem nenhuma para erro, seu ou do equipamento.
A margem é obrigatória, e é aí que a tolerância vira tese de defesa. O que eu confiro em toda notificação de velocidade:
Fui multado a 1 km/h acima do limite. Isso existe? Existe e é válido em princípio: a considerada de 61 numa via de 60 é infração média. Mas é exatamente o caso que merece conferência do cálculo e da aferição, porque qualquer erro de 1 km/h no processo derruba a multa.
Lombada eletrônica tem a mesma tolerância? Sim. Qualquer medidor de velocidade regulamentado segue a mesma margem metrológica do INMETRO.
A notificação mostra só uma velocidade. E agora? A notificação deve permitir conferir medida, considerada e limite. Documento que não permite essa conferência compromete sua defesa e é argumento a favor da nulidade.
Por que 7 km/h e não outro número? É o erro máximo admitido na verificação metrológica dos medidores, definido pelo INMETRO. Acima de 100 km/h o erro cresce proporcionalmente, por isso vira percentual.
Meu velocímetro marcava menos do que o radar mediu. Quem está certo? Provavelmente os dois: velocímetros de fábrica indicam levemente para mais (nunca para menos, por norma), então a leitura do radar costuma ser menor que a do seu painel. Se a diferença for gritante, a discussão é a aferição do equipamento.
Acha que o cálculo da sua multa está errado?
Minha equipe confere gratuitamente a medida, a considerada, o enquadramento e a aferição do radar do seu caso.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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