A multa do bafômetro é a mais cara que um motorista comum pode receber: R$ 2.934,70, e o dobro na reincidência. Mas o valor, acredite, é a parte menos grave: junto vêm 12 meses de suspensão da CNH e, dependendo da medição, um processo criminal. No escritório, casos de Lei Seca são os que mais exigem velocidade, porque as decisões tomadas na madrugada da blitz (soprar ou assinar o auto) já definem metade do caso. Neste guia eu explico os valores exatos, a diferença entre a infração e o crime, o que acontece com o carro e a CNH na hora, e as defesas que realmente funcionam.
Neste artigo:
| Situação | Artigo | Multa | Suspensão |
|---|---|---|---|
| Dirigir sob influência de álcool | Art. 165 | R$ 2.934,70 (×10) | 12 meses |
| Reincidência em 12 meses | Art. 165, p.ú. | R$ 5.869,40 (em dobro) | 12 meses |
Repare em dois pontos que diferenciam a Lei Seca das outras multas. Primeiro: a suspensão aqui tem prazo fixo de 12 meses, sem a janela de dosagem de 2 a 8 meses das demais autossuspensivas (expliquei essa diferença no artigo sobre infrações autossuspensivas). Segundo: são 7 pontos de gravíssima no prontuário, o que derruba seu limite anual de pontos, além do processo de suspensão próprio.
Se você foi pego mais de uma vez na Lei Seca, o valor da multa dobra: entenda como funciona em reincidência na multa da Lei Seca.
O Art. 284 do CTB prevê a redução de 40% no valor da multa para quem pagar o débito dentro do prazo da defesa prévia sem interpor recurso. Para a multa do bafômetro (R$ 2.934,70 em 2026), o desconto representa pagar R$ 1.760,82 em vez do valor cheio.
O prazo é de 30 dias contados do recebimento da notificação de autuação. A lógica: o Estado economiza tempo de processo, o infrator economiza dinheiro.
Quando o desconto some: no momento em que você interpõe defesa prévia ou recurso na JARI, a possibilidade encerra. A decisão é definitiva. Por isso, antes de pagar adiantado, avalie se existe tese viável no seu caso. Pagar o desconto sem analisar as irregularidades do auto pode ser dinheiro jogado fora.
A infração do Art. 165 CTB é gravíssima: 7 pontos na carteira de motorista, lançados no prontuário do condutor no RENACH assim que a multa transita em julgado administrativo.
O impacto é duplo. Além dos 7 pontos, a CNH já é suspensa na blitz pelo Art. 277, §3º CTB por 12 meses. Essa suspensão é medida administrativa imediata, separada dos pontos: ocorre na abordagem, independentemente de qualquer recurso.
Quem já acumula pontos precisa de atenção redobrada: 20 pontos em 12 meses geram suspensão automática por pontuação, e o limite cai para 10 pontos para condutores habilitados há menos de 1 ano. Os 7 pontos do Art. 165 podem ser o gatilho para uma segunda suspensão logo após o término da primeira.
A linha é numérica e está no etilômetro, já considerando a margem de erro do aparelho:
Essa distinção define a estratégia inteira: abaixo de 0,34 o caso é administrativo; a partir daí, corre também na esfera penal, com flagrante, fiança e processo criminal. E aqui vale o lembrete que faço sempre: empresas de recursos que não são formadas por advogados não podem atuar no processo criminal; como advogada inscrita na OAB, eu acompanho o cliente nas duas frentes.
Para entender o processo penal paralelo do Art. 306 CTB (crime de embriaguez ao volante), que corre independentemente da multa administrativa: crime de embriaguez ao volante.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Sobre continuar dirigindo durante o recurso, veja efeito suspensivo na Lei Seca. Sobre assinar ou não o auto de infração na blitz: art. 280 CTB: assinar o auto.
Para aprofundar nos caminhos de defesa: defesa para bafômetro positivo, falso positivo e álcool residual e multa por recusa ao bafômetro (Art. 165-A).
Bebi ontem à noite. Posso dirigir de manhã? Depende da quantidade e do seu metabolismo: o álcool leva horas para ser eliminado, e “dormir” não zera o teste. Medições matinais positivas após consumo pesado na véspera existem aos montes. Na dúvida, não dirija.
Uma taça de vinho no almoço dá multa? Pode dar. O limite da infração (0,05 mg/L medido) é baixíssimo e varia com peso, alimentação e tempo. A regra prática da Lei Seca brasileira é tolerância zero de verdade.
Enxaguante bucal ou remédio podem acusar no bafômetro? Álcool residual de boca pode influenciar medições imediatas; por isso o procedimento prevê aguardar antes do teste. Se for o seu caso, registre no auto e conte isso na defesa: é discussão técnica válida em medições baixas.
Paguei a multa. A suspensão some? Não. Multa e suspensão correm juntas mas são penalidades distintas: pagar não encerra o processo de suspensão nem o criminal. Antes de pagar R$ 2.934,70, vale a análise, porque a defesa que derruba a multa derruba o resto.
Fui absolvido no criminal. A multa cai automaticamente? Não automaticamente, mas a absolvição (especialmente por inexistência do fato ou negativa de autoria) é fundamento fortíssimo para revisar a esfera administrativa, inclusive judicialmente.
Multado na Lei Seca ou recusou o bafômetro?
Cada dia conta nesses casos. Minha equipe analisa seu auto de infração gratuitamente, nas esferas administrativa e criminal.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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