Atendo muito cliente que chega revoltado: não bebeu, ou bebeu quase nada, e mesmo assim o bafômetro acusou álcool. Eu explico logo que isso não é raro e tem explicação técnica. O número pode estar inflado por álcool residual na boca ou cair dentro da margem de erro do aparelho. E na lei seca cada centésimo conta, porque é o número que separa uma simples multa de um crime. Vou te mostrar como o etilômetro mede, onde ele falha e o que a Resolução CONTRAN nº 432/2013 exige, que é por onde eu começo toda defesa desse tipo.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Neste artigo
Como o etilômetro mede, e por que erra
A margem de erro e as faixas que punem
As causas conhecidas de falso positivo
A verificação do Inmetro: sem ela, a prova cai
O direito à contraprova
O que eu confiro no seu auto
As três instâncias de recurso
Perguntas que sempre me fazem
O etilômetro não mede álcool no sangue diretamente. Ele estima essa concentração a partir do ar que sai dos pulmões. O problema é que, junto com o ar dos pulmões, ele também capta o álcool residual que fica por alguns instantes na mucosa da boca depois de certos produtos. Esse vestígio nada tem a ver com embriaguez, mas entra na conta. Por isso o resultado depende tanto da pessoa quanto do procedimento e do estado do aparelho.
A Resolução 432/2013 manda descontar o erro máximo admissível, uma margem de 0,04 mg/L, antes de qualquer enquadramento. É a primeira coisa que eu confiro.
Do valor medido pelo etilômetro desconta-se a margem de tolerância. A infração administrativa se configura a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar; o crime, a partir de 0,34 mg/L, ambos já descontado o erro (Resolução CONTRAN nº 432/2013, Anexo I).
Na prática: se o aparelho marca 0,38 mg/L, desconta 0,04 e sobram 0,34 mg/L, o suficiente para virar crime. Já uma medição que, depois do desconto, fique abaixo de 0,05 mg/L não gera penalidade nenhuma. É essa diferença de centésimos que separa as faixas, e por isso ela é tão explorada na defesa. Para entender a fronteira entre o administrativo e o penal, veja a diferença entre o art. 165 e o 165-A e quando a embriaguez vira crime (art. 306).
| Resultado (já descontado o erro) | Consequência |
|---|---|
| Abaixo de 0,05 mg/L | Sem penalidade |
| De 0,05 a 0,33 mg/L | Infração administrativa (art. 165) |
| 0,34 mg/L ou mais | Crime (art. 306) e administrativo |
Alguns fatores elevam a leitura sem que tenha havido bebida relevante. Os que mais aparecem nos meus casos são enxaguantes bucais e sprays com álcool, medicamentos líquidos e xaropes com álcool na fórmula, alimentos e bebidas fermentados e até refluxo, que traz vapores do estômago para a boca. O ponto comum é o álcool de origem local, na cavidade bucal, que evapora em poucos minutos. Se a medição é feita logo após o contato, ela distorce o resultado.
Essa é uma das teses mais fortes e poucos motoristas conhecem. O etilômetro é instrumento de medição sujeito à metrologia legal: precisa passar por verificação metrológica inicial e depois a cada 12 meses, pelo Inmetro ou órgão delegado. Aparelho sem verificação válida não pode ser usado na fiscalização, e o que ele registra não serve de prova contra você.
Por isso os tribunais anulam autuações quando o órgão não comprova que o aparelho estava com a verificação em dia na data do teste. Sem o certificado válido, falta confiabilidade à medição, e a dúvida favorece o motorista.
A Resolução 432/2013 e o próprio art. 306, § 2º, do CTB asseguram o direito à contraprova. Ou seja, o condutor pode buscar outro exame, como o de sangue, para confrontar o resultado do etilômetro. Quando essa oportunidade não é dada, isso também vira argumento de defesa.
Antes de decidir qualquer coisa, eu reúno e analiso: o cupom do etilômetro com o valor exato medido, o certificado de verificação do Inmetro do aparelho na data, se a margem de erro foi descontada, se o procedimento da Resolução 432/2013 foi cumprido e o prazo de 30 dias da notificação. Confiro também se o resultado, depois do desconto, realmente alcança a faixa que foi imputada, porque um erro de enquadramento entre infração e crime muda tudo. Para comparar as formas de prova da embriaguez, veja bafômetro, exame de sangue e sinais (art. 277).
A penalidade administrativa passa por até três fases, cada uma com prazo de 30 dias: a defesa prévia, contada da notificação da autuação, o recurso à JARI, contado da notificação de penalidade, e o recurso ao CETRAN, contado da decisão da JARI. Sobre como continuar dirigindo durante esse processo, veja o efeito suspensivo na lei seca; e, se a suspensão se concretizar, quanto tempo dura e como recuperar a CNH.
Enxaguante bucal dá positivo mesmo? Pode dar, por causa do álcool na mucosa. O efeito é passageiro e não representa a alcoolemia real.
Como sei se o aparelho estava verificado? O órgão tem que apresentar o certificado de verificação do Inmetro do etilômetro. Você pode exigir isso no recurso; sem ele, a prova fica fragilizada.
Resultado baixo também pune? Não. Depois do desconto da margem, valor abaixo de 0,05 mg/L não gera penalidade.
Posso pedir exame de sangue? Sim, como contraprova, direito assegurado pela Resolução 432/2013 e pelo CTB.
O bafômetro mede álcool no sangue? Não diretamente. Ele mede no ar expirado e estima, o que torna a calibração e a margem ainda mais importantes.
Bafômetro acusou e você não bebeu (ou bebeu pouco)?
Eu analiso a verificação do aparelho, a margem de erro e o procedimento para ver se cabe anular a autuação.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 165, 165-A, 277, 280, 281 e 306
Resolução CONTRAN nº 432/2013 (margem de tolerância do etilômetro e contraprova)
Inmetro, verificação metrológica periódica de etilômetros
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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Antes de entrar com defesa, é importante saber quanto custa a multa do bafômetro se a tese não for acolhida — valor, pontos e suspensão da CNH.