Levou a multa da lei seca e quer saber o tamanho do estrago: quanto tempo a CNH fica suspensa e o que é preciso fazer para recuperá-la? Essa é uma das dúvidas que mais chegam ao meu escritório. A suspensão tem regras próprias, inclusive sobre quando o prazo começa a contar e o que você precisa cumprir para voltar a dirigir. Entender essa linha do tempo ajuda a decidir entre simplesmente esperar ou recorrer, e eu quase sempre recomendo avaliar o recurso antes.
Neste artigo
Quanto tempo dura a suspensão
Quando o prazo começa a contar
Suspensão não é cassação
Como recuperar a CNH, passo a passo
O processo de suspensão e os recursos
Vale a pena recorrer ou só esperar?
Perguntas que sempre me fazem
A infração de embriaguez (art. 165) e a recusa ao teste (art. 165-A) levam à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É infração autossuspensiva: suspende direto, sem depender de acumular pontos. Em caso de reincidência em 12 meses, além da multa aplicada em dobro (R$ 5.869,40), a situação se agrava e pode até levar à cassação.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| 1ª autuação (art. 165 ou 165-A) | Suspensão de 12 meses e multa R$ 2.934,70 |
| Reincidência em 12 meses | Multa em dobro e risco de cassação (art. 263) |
Esse ponto confunde quase todo cliente: o período de suspensão não começa no dia da blitz. A suspensão depende de um processo administrativo com direito de defesa, e o prazo só passa a correr após a decisão definitiva e a entrega da CNH ao órgão de trânsito. Enquanto há defesa ou recurso pendente, dentro do prazo, em regra você mantém o direito de dirigir, é o efeito suspensivo na lei seca.
São penalidades diferentes. Na suspensão, você fica um período afastado e depois recupera a CNH cumprindo as exigências. Na cassação (art. 263), a habilitação é cancelada: são dois anos sem dirigir e, ao final, é preciso refazer todo o processo de habilitação. Na lei seca, dirigir suspenso ou reincidir em 12 meses são caminhos para a cassação.
| Item | Suspensão | Cassação (art. 263) |
|---|---|---|
| Tempo | 12 meses (lei seca) | 2 anos |
| Para voltar a dirigir | Cumprir prazo e curso de reciclagem | Refazer toda a habilitação |
Veja em detalhe a diferença entre suspensão e cassação e o que ocorre com a CNH cassada.
Para voltar a dirigir após a suspensão, o art. 268 do CTB exige dois requisitos: cumprir o período determinado e ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores. A própria lei prevê que a CNH será devolvida ao titular logo após cumprida a penalidade e o curso.
O curso de reciclagem tem, em regra, 30 horas-aula, distribuídas entre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal, com avaliação ao final. Saiba como funciona em curso de reciclagem da CNH: como fazer.
A suspensão segue um processo administrativo. Você recebe a notificação que abre o processo e tem 30 dias para a defesa prévia. Indeferida, vem a notificação de penalidade, com prazo para o recurso à JARI; mantida, ainda cabe recurso ao CETRAN. Só com a decisão definitiva a CNH é recolhida e o prazo começa a correr. Sobre os argumentos técnicos que podem anular a autuação, veja falso positivo no bafômetro e, se você recusou o teste, o que acontece após a recusa.
Muita gente me pergunta se não seria mais simples aceitar a suspensão. Vale comparar. Aguardar significa ficar 12 meses sem dirigir e, ao final, ainda arcar com o curso de reciclagem e seus custos, além de carregar o registro da penalidade. Recorrer, por outro lado, pode anular a autuação quando há vícios na prova ou no procedimento, evitando multa, suspensão e reciclagem de uma vez. E, durante o recurso, o efeito suspensivo permite continuar dirigindo. Se o caso também envolve o crime, veja o art. 306.
A suspensão começa no dia da blitz? Não. Ela conta a partir da decisão definitiva e da entrega da CNH ao órgão.
Preciso fazer curso para reaver a CNH? Sim. O art. 268 do CTB exige o curso de reciclagem, com aprovação, além do cumprimento do prazo.
Quanto tempo dura o curso? Em regra, 30 horas-aula, com legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Posso dirigir durante o curso ou a suspensão? Não durante a suspensão já em vigor, isso leva à cassação. Durante o processo, com efeito suspensivo, em regra sim.
Posso recorrer mesmo já tendo sido autuado? Sim. Há defesa prévia, JARI e CETRAN, além do efeito suspensivo para não ficar sem dirigir durante o processo.
Quer evitar a suspensão da lei seca?
Eu analiso a sua autuação e mostro se cabe recurso para anular a penalidade, e evitar até o curso de reciclagem.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 165, 165-A, 263 e 268
Resolução CONTRAN nº 723/2018 (infrações autossuspensivas não computam pontos)
Resolução CONTRAN sobre curso de reciclagem de condutores infratores
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
Precisa de ajuda com uma multa de lei seca ou bafômetro?
Recusa de bafômetro e embriaguez ao volante têm defesa. Não deixe o prazo passar.