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É muito comum confundirmos a suspensão com a cassação da CNH, mas as penalidades são bem diferentes.
Para começar a entender as diferenças entre suspensão e cassação de CNH, é importante que, antes, você conheça as penalidades separadamente.
A suspensão do direito de dirigir é uma das seis penalidades previstas pelo Código de Trânsito aos condutores que descumprem as regras de trânsito.
Ela está prevista no artigo 256, inciso III, do Código. É no artigo 261, no entanto, que são indicados os casos em que ela poderá ser imposta.
A imposição dessa penalidade tem o propósito de proibir que o condutor dirija temporariamente.
Além disso, dada sua natureza, a suspensão da CNH é considerada a segunda penalidade mais severa do CTB.
Em seus dois incisos, o artigo 261 determina os casos que levam à suspensão da CNH.
Uma das hipóteses é, conforme o inciso I do referido artigo, quando o condutor, em um período de 12 meses, soma em seu prontuário:
– 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos caso conste apenas uma infração gravíssima; e
– 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
A outra, de acordo com o inciso II do mesmo artigo, é prevista em alguns casos de infrações específicas.
As infrações que preveem a penalidade de suspensão de forma específica são chamadas de autossuspensivas.
As infrações autossuspensivas são um grupo de 21 infrações gravíssimas, que, por conta de sua gravidade, preveem a suspensão como penalidade direta.
Por se tratar de infrações extremamente sérias (com maior potencial de provocar acidentes), apenas a multa e os pontos não são suficientes para punir o condutor que as comete.
Dentre elas, podendo destacar: multas da Lei Seca, manobra perigosa, força ultrapassagem, trafegar sem capacete, por exemplo.
Cometer uma delas, portanto, independentemente do número de pontos contidos em sua CNH, implica a possibilidade de perda da sua habilitação.
No entanto, você não a perderá automaticamente.
Nesse momento, será aberto um processo administrativo de suspensão, o qual poderá ser questionado por meio de recurso.
A cassação do direito de dirigir, conhecida como cassação da CNH, é a penalidade mais severa imposta aos casos de infrações de trânsito.
Assim como a suspensão, ela também está prevista no artigo 256 do CTB, nos incisos V e VI, como uma das penalidades aplicáveis aos condutores.
Seu caráter rigoroso se dá por dois fatores:
Isso significa que a cassação implica a perda definitiva da CNH, uma vez que, para reavê-la, será necessário habilitar-se novamente.
E isso só será possível após cumpridos os dois anos de penalidade.
Não é apenas a CNH que pode ser cassada, mas também a PPD.
Ou seja, mesmo com a habilitação provisória, você pode ser penalizado com a cassação.
Com isso, perderá seu direito de obter a CNH definitiva, tendo em vista a regra que é, em 12 meses, não cometer infração gravíssima, grave, nem reincidir em infração média, conforme o artigo 148, § 3º.
De acordo com o artigo 263 do CTB, há três hipóteses que levam à cassação da CNH.
A primeira delas, conforme o inciso I, é quando, em período de suspensão, o condutor é flagrado dirigindo um veículo.
Conforme o inciso II, quando o condutor reincide, dentro de 12 meses, nas infrações previstas nos seguintes artigos:
Também, conforme o inciso III, quando o condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito.
Se você observar com atenção, perceberá que alguns desses artigos também foram listados na seção em que apresentei as infrações autossuspensivas.
Ou seja, se o seu cometimento implica a suspensão direta do direito de dirigir, faz sentido que cometê-la pela segunda vez cause a cassação da CNH.
Visto que ambas preveem a mesma consequência: a retirada do direito de dirigir, é comum se confundir entre uma e outra.
Além disso, tanto a suspensão quanto a cassação são penalidades muito rígidas, embora esta seja ainda mais do que aquela.
E, por terem significados próximos, ambas com sentido de anulação, fica ainda mais difícil não as comparar.
Se o condutor for penalizado por ultrapassar o limite de pontos em seu prontuário, dentro de 12 meses, o período de suspensão será de 6 meses a 1 ano.
Caso repita a conduta em menos de 12 meses, esse período passa a ser de 8 a 24 meses.
Se o que levou à suspensão foi o cometimento de uma infração que prevê, de forma direta, a suspensão do direito de dirigir, o tempo de duração da penalidade será de 2 a 8 meses.
Contudo, há casos em que o prazo é determinado pelo dispositivo infracional, como o artigo 253-A do CTB (usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via), em que é prevista a suspensão por 12 meses.
Além disso, caso o condutor cometa novamente a mesma infração autossuspensiva em 12 meses, o prazo passará a ser de 8 a 18 meses.
Além disso, a carteira só poderá ser bloqueada por 2 anos em caso de reincidência por excesso de pontos.
No caso da cassação, por outro lado, esse período é, obrigatoriamente, de 2 anos.
O outro aspecto que as torna distintas é que, quando suspenso, o direito de dirigir pode ser reavido, após o cumprimento da penalidade, com a aprovação no Curso de Reciclagem.
Isso não é possível quando o direito de dirigir é cassado. Nessa situação, será preciso habilitar-se novamente, após cumprir o prazo de cassação, para voltar a dirigir.
É interessante destacar, também, que a suspensão pode levar à cassação, uma vez que, ao dirigir em período de suspensão, é prevista, ao condutor, a imposição da penalidade de cassação.
Ao ter a CNH suspensa, não basta cumprir a penalidade..
É fundamental reeducar o condutor para que ele não repita a mesma conduta.
A primeira coisa que deve ser feita quando isso acontece é a entregar a sua CNH.
Imediatamente após a entrega, você poderá se matricular em curso de reciclagem, penalidade também prevista no artigo 256, inciso VII, do CTB.
O curso pode ser realizado em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC).
O processo será semelhante ao de primeira habilitação, tendo, porém, menor duração e somente aulas teóricas.
O curso de reciclagem de CNH tem duração total de 30 horas. Para ser aprovado, o condutor deverá responder corretamente 70% das questões de múltipla escolha da prova.
Com a aprovação, decorrido o tempo de penalidade, o condutor poderá requerer sua habilitação no DETRAN e, a partir de então, voltar a dirigir.
Recuperar o direito de dirigir depois de ter a CNH cassada é mais difícil porque a cassação implica a retirada definitiva do direito de dirigir.
Isso significa que o condutor perde efetivamente o direito de conduzir qualquer veículo durante o tempo de penalidade e mesmo depois de cumpri-la, caso não recupere seu direito.
Portanto, não quer dizer que você nunca mais poderá voltar a dirigir, mas sim que precisará, mais uma vez, conquistar sua permissão para isso, uma vez que ela foi perdida.
Essa consequência decorre do fato de que a cassação é uma penalidade imposta aos condutores cujas condutas no trânsito são muito graves.
Nesse sentido, após a cassação, é preciso realizar novamente o processo de habilitação como se fosse a primeira vez, quando a PPD foi adquirida.
Você precisará, então, passar pelas aulas e provas práticas e teóricas, bem como submeter-se aos exames médico e psicotécnico.
Observe que o tempo de duração da penalidade de cassação, no fim das contas, acaba sendo maior, já que não será possível voltar logo a dirigir.
Felizmente, porém, existe uma forma de evitar a suspensão ou a cassação da sua habilitação, através do recurso de trânsito. Contate-nos e descubra as suas reais chances.
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