Se você chegou aqui procurando “art. 272 do CTB”, provavelmente esse número apareceu numa notificação sua ou, pior, um agente recolheu a sua CNH numa blitz citando esse artigo. Respira: o art. 272 trata do recolhimento do documento de habilitação, uma medida administrativa que tem regras muito mais restritas do que a prática das ruas sugere, e é exatamente nesse descompasso que mora a defesa. Neste artigo eu explico o que o art. 272 realmente autoriza, quando o recolhimento é legal, quando é abusivo, e o que fazer se recolheram a sua CNH.
Neste artigo:
O art. 272 é o dispositivo que prevê o recolhimento do documento de habilitação (CNH ou PPD) como medida administrativa. Ele aparece associado às infrações que carregam a penalidade de suspensão do direito de dirigir, as chamadas autossuspensivas: embriaguez e recusa ao bafômetro (arts. 165 e 165-A), racha (art. 173), manobras perigosas (art. 175), moto sem capacete (art. 244, I), entre outras. A lógica da medida é instrumental: se a suspensão foi imposta, recolher o documento garante o cumprimento.
O problema é o quando. E é aí que o art. 272 virou fonte de abusos e, para quem se defende bem, de nulidades.
| Figura | O que é | Natureza |
|---|---|---|
| Recolhimento da CNH (art. 272) | Apreensão física do documento de habilitação | Medida administrativa |
| Retenção do veículo (art. 270) | O carro fica parado até regularizar (ex.: condutor habilitado assumir) | Medida administrativa |
| Suspensão do direito de dirigir (art. 261) | Proibição de dirigir por prazo determinado | Penalidade, exige processo com defesa |
A distinção importa porque medida administrativa não é punição: é providência acessória. A punição (suspensão) só existe depois do processo administrativo completo, com as notificações e oportunidades de defesa que detalhei no artigo sobre a notificação do processo de suspensão.
O entendimento técnico atual, refletido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução CONTRAN nº 985/2022, item 8.3), é que o recolhimento do documento de habilitação é aplicado pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão, ou seja, ao final do processo, quando você é notificado a entregar a CNH para cumprir o prazo. Nesse cenário, o recolhimento é legal e esperado: é a execução da penalidade definitiva.
Há ainda situações pontuais em que o próprio CTB associa o recolhimento à fiscalização (como o documento com suspeita de adulteração, ou a CNH vencida há mais de 30 dias, art. 162, V), cada uma com regras próprias.
Agora o cenário que enche o escritório: o agente recolhe a CNH na blitz, no momento da autuação, antes de qualquer processo. Três fundamentos se somam contra essa prática:
Na prática, o recolhimento prematuro é atacável na esfera administrativa e, com frequência, na judicial, inclusive com liminar para devolução do documento e restabelecimento do direito de dirigir enquanto o processo corre. É uma das teses que mais rapidamente devolve a normalidade à vida do cliente, especialmente motoristas profissionais.
O agente pode recolher minha CNH na blitz da Lei Seca? O CTB lista o recolhimento como medida nessas infrações, mas o entendimento técnico (MBFT) e as garantias de defesa apontam que o recolhimento definitivo pertence ao fim do processo. Recolhimento sumário na via é questionável e frequentemente reversível. O contexto completo está no artigo sobre a multa do bafômetro.
Fiquei sem a CNH física. Posso dirigir com a digital? Não. A CNH digital é espelho da física: se o documento foi recolhido por medida administrativa, o direito de dirigir está comprometido até a regularização. É por isso que a devolução rápida importa tanto.
Recolhimento é o mesmo que cassação? Não. Cassação (art. 263) é a perda da habilitação, com dois anos para reabilitar-se. Recolhimento é a apreensão física do documento, medida acessória.
Quanto tempo ficam com minha CNH? Se o recolhimento for a execução de uma suspensão aplicada, pelo prazo da penalidade, com devolução condicionada ao curso de reciclagem. Se foi prematuro, não há prazo legal que o sustente, e é exatamente isso que a defesa ataca.
Perdi prazos de trabalho porque fiquei sem CNH e depois o processo foi anulado. Tenho direito a indenização? É possível. Recolhimento ilegal com dano comprovado (motorista profissional impedido de trabalhar) sustenta ação indenizatória contra o órgão. Guarde todos os comprovantes.
Recolheram sua CNH?
Minha equipe verifica gratuitamente se o recolhimento foi legal e o caminho mais rápido para a devolução.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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