Obra na pista, cones, limite despenca de 80 para 40 km/h e, bem ali, um radar. Semanas depois chega a multa, às vezes três ou quatro do mesmo ponto. Essa é uma das situações que mais recebo no escritório, e é também uma das que mais rendem cancelamento, porque a fiscalização temporária de velocidade tem requisitos rígidos que os órgãos frequentemente atropelam. Vou mostrar o que verificar antes de pagar.
Sim, é. Reduzir a velocidade em trecho de obras é legítimo e muitas vezes necessário para proteger trabalhadores e condutores. O que a lei não permite é a fiscalização de velocidade sem os requisitos técnicos: estudo que justifique o limite, sinalização prévia visível e equipamento aferido. Radar em obra não é multa nula por definição; é multa que precisa passar por um checklist, e é nesse checklist que a maioria cai.
A Resolução CONTRAN n. 798/2020 disciplina a fiscalização eletrônica de velocidade. Três exigências interessam diretamente a quem foi multado em trecho de obra:
| Requisito | O que exige |
|---|---|
| Estudo técnico | Documento prévio que comprove a necessidade do controle de velocidade no local (art. 6º da Res. 798/2020) |
| Sinalização | Placas de regulamentação de velocidade visíveis antes do equipamento, além da sinalização de obra |
| Aferição metrológica | Verificação do Inmetro dentro da validade na data da infração |
A jurisprudência acrescenta um ponto que uso muito: o estudo técnico não é eterno. O TRF-4 já decidiu que o estudo deve ser renovado periodicamente, em prazo máximo de 12 meses, para reavaliar a necessidade do equipamento (TRF-4, AC 5084626-88.2019.4.04.7100/RS). Em obra, isso é ainda mais sensível: a justificativa do limite reduzido desaparece quando a obra termina.
1. Radar funcionando depois do fim da obra. A mais comum e a mais grave. O limite era temporário, a obra acabou, as placas de obra saíram, mas o radar continuou multando pelo limite reduzido. Sem a justificativa técnica, a autuação perde a base. Fotos com data e imagens do Street View ajudam a provar que não havia mais obra.
2. Falta de estudo técnico para o limite temporário. A redução de velocidade em obra também precisa de fundamento documentado. Se o órgão não apresenta o estudo quando a defesa exige, a multa não se sustenta.
3. Placa de velocidade ausente, encoberta ou depois do radar. O condutor precisa ter ciência do limite antes do equipamento. Cone e cavalete de obra não substituem a placa de regulamentação R-19. Já tratei da regra da placa antes do radar no artigo sobre radar antes da placa de velocidade.
4. Aferição do Inmetro vencida. Radar portátil ou fixo, tanto faz: sem verificação metrológica válida na data da infração, a medição não vale como prova. Detalhei no artigo sobre aferição de radar vencida.
5. Enquadramento errado do percentual. O excesso se calcula sobre o limite regulamentado. Se a placa da obra não vale (pelos vícios acima), o limite que vale é o original da via, e o enquadramento do art. 218 muda ou a infração desaparece.
Atenção: multas em série no mesmo radar de obra são comuns, porque o motorista passa todo dia no trajeto do trabalho. Cada uma delas pode ser contestada individualmente, e a soma de pontos é o que costuma levar à suspensão da CNH. Não deixe acumular.
Recebeu multa por excesso de velocidade?
Conferimos o enquadramento, a aferição do radar e os prazos da sua notificação, gratuitamente.
Na defesa prévia e no recurso à JARI, requeira expressamente: o estudo técnico do local e sua data, a certidão de aferição do Inmetro do equipamento, a autorização para instalação e o projeto de sinalização temporária da obra. O órgão tem o dever de instruir o processo. Se indeferir sem juntar os documentos, há nulidade por ausência de motivação. Fora do processo, qualquer cidadão pode pedir esses documentos pela Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), com prazo de resposta de 20 dias.
Dica de advogada: fotografe o trecho da obra hoje, mesmo antes de a multa chegar. Registro com data da ausência de placas, ou da obra já concluída com radar ativo, vale ouro na defesa.
A obra acabou e o radar continua multando. A multa vale? É exatamente o cenário mais frágil para o órgão. Sem obra, o limite temporário perde a justificativa e o estudo técnico que o embasava.
Radar portátil de obra precisa dos mesmos requisitos? Precisa de aferição e de limite regulamentado visível. A Res. 798/2020 trata dos tipos fixo, estático, portátil e móvel.
Quantos pontos dá a multa de velocidade? Depende do percentual: até 20% acima, 4 pontos; entre 20% e 50%, 5 pontos; acima de 50%, 7 pontos, infração autossuspensiva sem pontuação, que leva a processo de suspensão direto. Veja o guia completo do art. 218 do CTB.
Vale a pena recorrer de multa de radar em obra? No meu escritório, é um dos grupos com maior taxa de êxito, justamente porque a documentação temporária raramente está em ordem.
Digite o limite da via e a velocidade captada pelo radar para saber exatamente em qual faixa do art. 218 do CTB você se enquadra e qual o valor da multa.
Multado por radar em trecho de obra?
Eu verifico o estudo técnico, a aferição e a sinalização do equipamento que te multou. Se houver falha, montamos a defesa.
Dra. Laurine Brandeburski, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.