Motociclistas têm um conjunto específico de infrações que suspendem a CNH imediatamente, independentemente de acúmulo de pontos. A maioria dos motoboys e motociclistas de lazer que atendo não sabe disso, e se surpreende quando recebe a notificação de suspensão por uma única autuação. Neste artigo listo quais são essas infrações, o que a lei diz sobre cada uma e quando o recurso compensa.
Como funciona a suspensão da CNH por infração única em motocicletas
O CTB prevê dois caminhos para a suspensão da CNH: o acúmulo de pontos (20 pontos em 12 meses para habilitação com mais de 2 anos, sem infração gravíssima) e a suspensão direta por infração específica. As infrações do art. 244 que listamos aqui são do segundo tipo: uma única autuação já abre o processo de suspensão da CNH, sem precisar de pontuação acumulada.
Isso significa que um motociclista sem nenhum ponto anterior, autuado pela primeira vez sem capacete, pode ter a CNH suspensa. A suspensão não é automática, ela depende do processo administrativo completo (defesa prévia, JARI, notificação de penalidade), mas a infração por si só já é fundamento suficiente para abri-lo.
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I — Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran: Infração: gravíssima. Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa: retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.”
Art. 244, I, CTB (redação da Lei 14.071/2020)
Infrações do art. 244 que suspendem a CNH
A Lei 14.071/2020 atualizou o art. 244 e tornou mais infrações gravíssimas com suspensão. As quatro principais são:
| Inciso | Conduta | Multa | Suspensão |
|---|---|---|---|
| Art. 244, I | Sem capacete ou sem vestuário adequado (condutor) | R$ 293,47 | Sim + retenção do veículo |
| Art. 244, II | Passageiro sem capacete ou fora do assento traseiro/sidecar | R$ 293,47 | Sim + retenção do veículo |
| Art. 244, III | Malabarismo ou equilíbrio em uma roda (empinar) | R$ 293,47 | Sim + retenção do veículo |
| Art. 244, V | Transportar criança menor de 10 anos sem condições de segurança | R$ 293,47 | Sim + retenção do veículo |
Vale destacar que o inciso X (capacete sem viseira ou óculos de proteção inadequado) e o XI (passageiro com capacete inadequado) são infrações médias, sem suspensão — apenas multa e retenção para regularização. A confusão entre o I/II (sem capacete = gravíssima com suspensão) e o X/XI (capacete inadequado = média sem suspensão) é comum e, em alguns casos, agentes enquadram no inciso errado.
Outras infrações gravíssimas que atingem motociclistas com suspensão
Além do art. 244, motociclistas estão sujeitos às mesmas infrações suspensivas dos demais condutores. As que aparecem com mais frequência nos casos que atendo são: art. 165 (Lei Seca, bafômetro com resultado a partir de 0,05 mg/L, suspensão de 12 meses); art. 170 (direção perigosa, incluindo empinar em via pública, suspensão); art. 208 (disputar racha, suspensão + possível cassação na reincidência); e art. 218 III (excesso de velocidade acima de 50%, suspensão de no mínimo 2 meses).
Para motociclistas que exercem atividade profissional (motoboys, motofretistas), a suspensão da CNH tem impacto direto na renda. Por isso, nesses casos, a análise dos fundamentos da autuação e o recurso são ainda mais importantes — e é aqui que o prazo de 30 dias para defesa prévia não pode ser desperdiçado.
Argumentos de defesa mais eficazes
Para o art. 244 I e II (capacete), os argumentos mais comuns que utilizo são: o AIT não descreve o modelo ou condição do capacete (argumento de enquadramento errado: o condutor usava capacete mas inadequado, o que seria inciso X, não inciso I); o agente autuou por câmera e a imagem não permite identificar com clareza a ausência do capacete; ou há equívoco na identificação do veículo ou condutor.
Para o art. 244 III (empinar), a infração depende inteiramente da avaliação do agente (não há equipamento). O AIT precisa descrever onde ocorreu, como foi constatado e se havia risco. Autos vagos (“condutor empinou a moto em via pública”) sem mais detalhes têm espaço para questionamento formal. Se houver vídeo de câmera de segurança ou dashcam que contradiga a versão do agente, ele é prova válida no recurso.
Perguntas que sempre me fazem
Motoboy autuado sem capacete perde a CNH na primeira vez? O processo de suspensão é aberto, mas a suspensão em si depende do resultado do processo administrativo. Apresentando defesa e recorrendo, é possível obter a anulação da autuação ou a redução da penalidade antes que a suspensão entre em vigor.
Meu passageiro estava sem capacete e eu fui autuado. Isso é correto? Sim. O art. 244 II responsabiliza o condutor pela segurança do passageiro, independentemente de quem esqueceu o capacete. A penalidade vai para a CNH do condutor.
Usar capacete aberto (sem viseira) é gravíssimo? Não. Capacete sem viseira ou com óculos de proteção inadequado é inciso X, que é infração média, sem suspensão. A gravíssima é só para quem não usa capacete nenhum (inciso I) ou cuja viseira/óculos está completamente irregular. Se o agente enquadrou no inciso I quando você usava capacete sem viseira, há argumento de enquadramento errado.
A retenção do veículo no art. 244 é imediata? Sim. O veículo é retido no local até regularização (uso de capacete, no caso). Se não for possível regularizar na hora, o veículo vai ao depósito. As taxas de depósito são por conta do proprietário.
Posso continuar como motoboy enquanto o recurso tramita? Sim. A suspensão da CNH só entra em vigor após o trânsito em julgado administrativo. Durante a defesa prévia e o recurso à JARI, o condutor permanece habilitado e pode trabalhar normalmente.
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Base legal e fontes
- Lei 9.503/97 (CTB compilada): art. 244 (motocicleta), art. 165 (Lei Seca), art. 170 (direção perigosa), art. 208 (racha)
- Lei 14.071/2020 (atualização do art. 244 CTB)
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371