A multa por não usar cinto de segurança é gravíssima e gera 7 pontos na CNH. O que muitos motoristas não sabem é que o condutor pode ser autuado não só por não usar o próprio cinto, mas também por passageiros que estejam sem o cinto. Este artigo explica tudo sobre a infração e as possibilidades de recurso.
O art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro determina:
“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração: gravíssima; Penalidade: multa; Medida administrativa: retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
O art. 65, referenciado nesse artigo, determina que é obrigatório o uso de cinto de segurança para o condutor e todos os passageiros do veículo, em qualquer tipo de via.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Artigo | Art. 167 CTB |
| Classificação | Gravíssima |
| Valor base (2025) | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até que o cinto seja colocado |
| Por passageiro sem cinto | Uma autuação adicional por passageiro (ver abaixo) |
Este é o ponto mais importante: o condutor responde por todos os passageiros sem cinto dentro do veículo. A redação do art. 167 menciona “condutor ou passageiro”, mas na aplicação prática o auto é lavrado contra o condutor em todos os casos, pois é ele o responsável pela segurança dos ocupantes do veículo.
Isso significa que, em um veículo com 3 passageiros sem cinto, o condutor pode receber três autos de infração distintos, acumulando 21 pontos em uma única parada.
Importante: crianças precisam de assento específico (cadeirinha ou bebê conforto), e a ausência desses equipamentos gera infração separada pelo art. 168 CTB.
O CTB prevê situações em que o uso do cinto pode ser dispensado:
Fora dessas hipóteses expressas, não há exceção legal. Viagens curtas, vias de baixo movimento, veículos antigos : nenhuma dessas situações dispensa o uso do cinto.
O recurso deve ser apresentado à JARI no prazo de 30 dias da notificação de penalidade. A dificuldade da multa de cinto é que, quando lavrada por agente de trânsito, o fato é geralmente visível e difícil de contestar no mérito.
Os caminhos mais promissores são os argumentos formais:
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