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Lei seca: quanto tempo a CNH fica suspensa e como recuperar a habilitação

Levou a multa da lei seca e quer saber o tamanho do estrago: quanto tempo a CNH fica suspensa e o que é preciso fazer para recuperá-la? Essa é uma das dúvidas que mais chegam ao meu escritório. A suspensão tem regras próprias, inclusive sobre quando o prazo começa a contar e o que você precisa cumprir para voltar a dirigir. Entender essa linha do tempo ajuda a decidir entre simplesmente esperar ou recorrer, e eu quase sempre recomendo avaliar o recurso antes.

Neste artigo

Quanto tempo dura a suspensão
Quando o prazo começa a contar
Suspensão não é cassação
Como recuperar a CNH, passo a passo
O processo de suspensão e os recursos
Vale a pena recorrer ou só esperar?
Perguntas que sempre me fazem

Quanto tempo dura a suspensão

A infração de embriaguez (art. 165) e a recusa ao teste (art. 165-A) levam à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É infração autossuspensiva: suspende direto, sem depender de acumular pontos. Em caso de reincidência em 12 meses, além da multa aplicada em dobro (R$ 5.869,40), a situação se agrava e pode até levar à cassação.

Situação Consequência
1ª autuação (art. 165 ou 165-A) Suspensão de 12 meses e multa R$ 2.934,70
Reincidência em 12 meses Multa em dobro e risco de cassação (art. 263)

Quando o prazo começa a contar

Esse ponto confunde quase todo cliente: o período de suspensão não começa no dia da blitz. A suspensão depende de um processo administrativo com direito de defesa, e o prazo só passa a correr após a decisão definitiva e a entrega da CNH ao órgão de trânsito. Enquanto há defesa ou recurso pendente, dentro do prazo, em regra você mantém o direito de dirigir, é o efeito suspensivo na lei seca.

Aviso que eu sempre dou: dirigir durante a suspensão já em vigor é nova infração gravíssima e configura hipótese de cassação (art. 263). Ou seja, troca 12 meses por 2 anos sem dirigir.

Suspensão não é cassação

São penalidades diferentes. Na suspensão, você fica um período afastado e depois recupera a CNH cumprindo as exigências. Na cassação (art. 263), a habilitação é cancelada: são dois anos sem dirigir e, ao final, é preciso refazer todo o processo de habilitação. Na lei seca, dirigir suspenso ou reincidir em 12 meses são caminhos para a cassação.

Item Suspensão Cassação (art. 263)
Tempo 12 meses (lei seca) 2 anos
Para voltar a dirigir Cumprir prazo e curso de reciclagem Refazer toda a habilitação

Veja em detalhe a diferença entre suspensão e cassação e o que ocorre com a CNH cassada.

Como recuperar a CNH, passo a passo

Para voltar a dirigir após a suspensão, o art. 268 do CTB exige dois requisitos: cumprir o período determinado e ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores. A própria lei prevê que a CNH será devolvida ao titular logo após cumprida a penalidade e o curso.

O curso de reciclagem tem, em regra, 30 horas-aula, distribuídas entre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal, com avaliação ao final. Saiba como funciona em curso de reciclagem da CNH: como fazer.

Antes de só aguardar: avalie o recurso. Muitas autuações da lei seca têm vícios na prova ou no procedimento, e anular a penalidade evita de uma só vez a multa, a suspensão e o curso de reciclagem.

O processo de suspensão e os recursos

A suspensão segue um processo administrativo. Você recebe a notificação que abre o processo e tem 30 dias para a defesa prévia. Indeferida, vem a notificação de penalidade, com prazo para o recurso à JARI; mantida, ainda cabe recurso ao CETRAN. Só com a decisão definitiva a CNH é recolhida e o prazo começa a correr. Sobre os argumentos técnicos que podem anular a autuação, veja falso positivo no bafômetro e, se você recusou o teste, o que acontece após a recusa.

Vale a pena recorrer ou só esperar?

Muita gente me pergunta se não seria mais simples aceitar a suspensão. Vale comparar. Aguardar significa ficar 12 meses sem dirigir e, ao final, ainda arcar com o curso de reciclagem e seus custos, além de carregar o registro da penalidade. Recorrer, por outro lado, pode anular a autuação quando há vícios na prova ou no procedimento, evitando multa, suspensão e reciclagem de uma vez. E, durante o recurso, o efeito suspensivo permite continuar dirigindo. Se o caso também envolve o crime, veja o art. 306.

Perguntas que sempre me fazem

A suspensão começa no dia da blitz? Não. Ela conta a partir da decisão definitiva e da entrega da CNH ao órgão.

Preciso fazer curso para reaver a CNH? Sim. O art. 268 do CTB exige o curso de reciclagem, com aprovação, além do cumprimento do prazo.

Quanto tempo dura o curso? Em regra, 30 horas-aula, com legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Posso dirigir durante o curso ou a suspensão? Não durante a suspensão já em vigor, isso leva à cassação. Durante o processo, com efeito suspensivo, em regra sim.

Posso recorrer mesmo já tendo sido autuado? Sim. Há defesa prévia, JARI e CETRAN, além do efeito suspensivo para não ficar sem dirigir durante o processo.

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Base legal e fontes

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 165, 165-A, 263 e 268
Resolução CONTRAN nº 723/2018 (infrações autossuspensivas não computam pontos)
Resolução CONTRAN sobre curso de reciclagem de condutores infratores

Escrito por

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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