O art. 244 reúne as infrações mais comuns de quem anda de moto, e as duas que mais geram autuação são conduzir sem capacete (inciso I) e transportar passageiro sem capacete (inciso II). Muita gente acha que a do passageiro é mais leve, mas eu sempre esclareço: não é. As duas levam à suspensão direta do direito de dirigir. Vou te mostrar o que a lei realmente diz e como contestar.
Neste artigo
O que diz o art. 244 (incisos I e II)
O detalhe que muita gente erra: as duas são autossuspensivas
As medidas administrativas
Os argumentos que funcionam
Como recorrer na prática
Perguntas que sempre me fazem
O artigo pune conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor em diversas situações de risco. O inciso I trata do condutor sem capacete de segurança (com viseira ou óculos de proteção) ou com equipamento fora das especificações do CONTRAN. O inciso II trata do passageiro sem capacete, ou transportado fora do assento adequado. O ponto que importa: o art. 244 tem uma única penalidade para todos os seus incisos.
| Conduta | Enquadramento | Gravidade e penalidade |
|---|---|---|
| Condutor sem capacete | Art. 244, I | Gravíssima, R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir |
| Passageiro sem capacete | Art. 244, II | Gravíssima, R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir |
Diferente do que se imagina, não existe um inciso “mais leve” aqui. Tanto o condutor (inciso I) quanto o passageiro sem capacete (inciso II) se enquadram na penalidade única do art. 244: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Por preverem, por si só, a suspensão, são infrações autossuspensivas e, pela Resolução CONTRAN nº 723/2018, não somam pontos na CNH. Entenda como funciona a infração autossuspensiva.
Vale entender como as multas de moto podem suspender a CNH, mesmo sem pontuação.
Além da multa e da suspensão, o art. 244 prevê, para esses incisos, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até a regularização. Ou seja, a moto pode ser retida na hora, o que para o entregador significa ficar sem trabalhar até resolver.
Um dos pontos mais fortes é a autuação sem abordagem e sem prova. Quando o agente registra a infração à distância, sem parar o condutor e sem imagem nítida mostrando a ausência do capacete, fica difícil comprovar a falta, e a dúvida favorece o motorista. Eu verifico ainda se o auto descreve corretamente quem estava sem capacete, condutor ou passageiro, porque o enquadramento muda entre os incisos I e II, se há erro de enquadramento e se a notificação respeitou o prazo de 30 dias. Auto genérico, sem detalhamento, fere o art. 280 do CTB. Sobre o equipamento, veja as regras do capacete.
O recurso tem três fases de 30 dias cada. Primeiro a defesa prévia, no prazo de 30 dias, depois o recurso à JARI e, se necessário, o recurso ao CETRAN. Como a penalidade inclui suspensão, acompanhe em paralelo o processo de suspensão, que também admite defesa própria.
Condutor sem capacete dá pontos ou suspensão? Suspensão. O art. 244 é autossuspensivo e, por isso, não soma pontos, mas leva direto ao processo de suspensão.
E o passageiro sem capacete? É igual: também gravíssima, com R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. A penalidade recai sobre o condutor da moto.
Fui autuado à distância, sem ser parado. Vale recurso? Sim. Autuação sem abordagem e sem imagem nítida é frágil e costuma ser bom fundamento para anular.
Capacete sem viseira ou sem certificação também gera multa? Sim, o art. 244 também pune o uso fora das especificações do CONTRAN. Mas a autuação precisa descrever a irregularidade.
A moto pode ser retida? Sim. O art. 244 prevê o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo para regularização.
Multa de moto no art. 244?
Eu analiso seu caso e verifico se cabe recurso, inclusive para afastar a suspensão do direito de dirigir.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 244 e 280
Resolução CONTRAN nº 723/2018 (infrações autossuspensivas não computam pontos)
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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