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As 21 Infrações Autossuspensivas do CTB: Lista Completa e Valores das Multas (2026)

Existe uma categoria de multa que não espera você acumular pontos: ela suspende a CNH sozinha, de uma vez. São as infrações autossuspensivas, e a maioria dos motoristas só descobre que elas existem quando a notificação do processo de suspensão chega em casa. No escritório, é o tipo de caso que eu mais atendo, e também onde a defesa bem feita mais muda o resultado. Neste artigo eu explico quais são essas infrações, quanto tempo de suspensão cada uma gera, como funciona o processo e o que fazer, na ordem certa, se você foi autuado em uma delas.

Neste artigo:

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

O que é infração autossuspensiva

O CTB prevê dois caminhos para a suspensão do direito de dirigir, ambos no art. 261: o acúmulo de pontos (20, 30 ou 40 em 12 meses, conforme a quantidade de gravíssimas) e a infração autossuspensiva, aquela cuja penalidade já inclui, no próprio artigo, a suspensão do direito de dirigir. Nesse segundo caso, não importa se o seu prontuário estava zerado: a autuação, sozinha, abre um processo de suspensão no DETRAN.

Duas coisas que todo motorista precisa saber sobre elas: primeiro, a suspensão não é automática nem imediata, ela depende de processo administrativo com defesa; segundo, a multa e a suspensão correm em processos separados, e cada um tem suas próprias notificações, prazos e oportunidades de defesa. É dessa separação que nascem as melhores teses.

As principais autossuspensivas e seus valores

Infração Artigo do CTB Multa
Dirigir sob influência de álcool Art. 165 (×10) R$ 2.934,70
Recusar o bafômetro Art. 165-A (×10) R$ 2.934,70
Excesso de velocidade acima de 50% Art. 218, III (×3) R$ 880,41
Forçar ultrapassagem Art. 191 (×10) R$ 2.934,70
Racha / exibição de manobra perigosa Arts. 173, 174 e 175 (×10) R$ 2.934,70
Conduzir moto sem capacete Art. 244, I R$ 293,47

A lista completa é maior, mas essas respondem pela esmagadora maioria dos casos que eu recebo. Detalhei as duas mais frequentes em artigos próprios: o excesso de velocidade acima de 50% e o forçar ultrapassagem.

Quanto tempo dura a suspensão

Aqui há uma distinção que quase ninguém explica direito:

Além da suspensão, a infração gravíssima registra 7 pontos e reduz seu limite anual (uma gravíssima derruba o teto de 40 para 30 pontos; duas, para 20). E quem está na CNH provisória soma mais um problema: qualquer gravíssima trava a emissão da definitiva, como expliquei no artigo sobre multa gravíssima na PPD.

Como funciona o processo (e por que ele é atacável)

O procedimento é o da Resolução CONTRAN nº 723/2018 (alterada pela nº 844/2021), no DETRAN de registro da CNH, e segue esta sequência: instauração do processo com notificação ao condutor; prazo para defesa prévia; decisão; notificação da penalidade; recurso à JARI e, depois, ao CETRAN. Só depois de esgotada (ou não usada) essa cadeia é que a suspensão passa a valer, com entrega da CNH, cumprimento do prazo e curso de reciclagem.

Os pontos fracos recorrentes desse processo, que eu verifico caso a caso:

Autuado em autossuspensiva: o roteiro na ordem certa

  1. Não entre em pânico e não pare de dirigir por conta própria: a suspensão só vale quando o processo termina. Até lá, sua CNH está ativa;
  2. Defenda a multa de origem imediatamente: defesa prévia com todas as teses formais. É o ataque mais eficiente, porque mata os dois processos de uma vez;
  3. Acompanhe e defenda o processo de suspensão em paralelo, com atenção às notificações;
  4. Se a suspensão for aplicada, não dirija durante o cumprimento: dirigir suspenso gera cassação da CNH (dois anos sem dirigir e reinício da habilitação) e pode configurar crime;
  5. Esgotada a via administrativa com ilegalidade evidente, via judicial, onde cabe liminar para suspender os efeitos da penalidade. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param no CETRAN e não podem pedir liminar; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas esferas.

Perguntas que sempre me fazem

Tomei uma autossuspensiva. Já estou suspenso? Não. A suspensão depende do processo administrativo completo, com sua defesa. Entre a autuação e uma eventual suspensão efetiva costumam passar muitos meses, e o resultado pode ser o arquivamento.

Pagar a multa logo encerra o processo de suspensão? Não. São processos independentes: pagar a multa não impede a suspensão de seguir. Aliás, pagar sem recorrer costuma ser o pior movimento, porque deixa a autuação incontestada.

Os pontos da autossuspensiva contam no meu limite anual? A gravíssima registra 7 pontos no prontuário e reduz seu teto anual de pontos, além do processo de suspensão próprio. Por isso o estrago é duplo.

Preciso fazer curso de reciclagem? Sim, se a suspensão for efetivamente aplicada: o cumprimento envolve entrega da CNH, prazo e curso de reciclagem, conforme a Resolução 723/2018.

Sou motorista profissional (EAR). Muda algo? O limite de pontos do EAR é sempre 40, mas isso não protege das autossuspensivas, que independem de pontos. Para quem vive de dirigir, a defesa dessas autuações é ainda mais urgente, inclusive na via judicial.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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