Multa de rodízio São Paulo é aquela que o motorista da capital considera quase uma fatalidade: “esqueci que era meu dia” e pronto, R$ 130,16 no boleto. Mas no escritório eu vejo o outro lado dessa história: autuações de rodízio com erro de local, motorista multado duas ou três vezes no mesmo trajeto, veículo isento autuado por falha de cadastro. Neste artigo eu explico as regras completas do rodízio paulistano (horários, área, finais de placa, isenções), o enquadramento legal da multa e as situações em que vale a pena recorrer.
Neste artigo:
O rodízio municipal restringe a circulação de automóveis e caminhões dentro do chamado mini-anel viário de São Paulo (o “centro expandido”), de segunda a sexta, em dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h. Fora desses horários, a circulação é livre para qualquer placa. A restrição segue o final da placa:
| Dia da semana | Finais de placa restritos |
|---|---|
| Segunda-feira | 1 e 2 |
| Terça-feira | 3 e 4 |
| Quarta-feira | 5 e 6 |
| Quinta-feira | 7 e 8 |
| Sexta-feira | 9 e 0 |
Um detalhe que pouca gente sabe e que já rendeu defesa no escritório: dentro da área vermelha do mapa da CET a restrição vale para automóveis e caminhões, mas nas vias limítrofes (as marginais que contornam a área) a regra do rodízio vale só para automóveis; caminhões têm regulamentação própria. E o rodízio nasceu de lei municipal, a Lei nº 12.490/1997, complementada depois pelas Leis nº 14.751/2008 e nº 16.813/2018 e pelos decretos e portarias da Secretaria de Mobilidade. Isso importa para a defesa: a autuação precisa respeitar exatamente o perímetro, os dias e os horários dessa regulamentação.
Circular no rodízio no dia e horário da sua placa é infração ao art. 187 do CTB:
“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: Infração – média; Penalidade – multa.” (art. 187 do CTB)
Na prática: multa média de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Não há remoção do veículo nem qualquer penalidade adicional: você pode, inclusive, seguir viagem depois de autuado (e é aí que mora o problema da autuação múltipla, que explico adiante). Pagando até o vencimento, o valor cai 20%, para R$ 104,13, e quem aderiu ao SNE e renuncia à defesa paga 60% do valor. Expliquei os dois descontos em detalhe no artigo sobre o valor das multas.
Os 4 pontos merecem atenção de quem dirige todo dia no centro expandido: três multas de rodízio no ano são 12 pontos, e aí qualquer outra infração começa a aproximar o motorista do processo de suspensão por pontuação, especialmente se houver alguma gravíssima no meio.
As principais situações de isenção ou não abrangência:
Caso clássico do escritório: veículo de pessoa com deficiência autuado porque o cadastro venceu ou porque a família trocou de carro e não migrou a isenção. Essa multa é derrubável, mas dá trabalho: é preciso comprovar a condição e o direito à isenção na defesa.
Essa é a dúvida mais frequente que recebo sobre rodízio. A resposta técnica: pode haver mais de uma autuação no mesmo dia, desde que sejam fatos distintos, em locais e momentos diferentes. O que não pode é a dupla penalização pelo mesmo fato: mesmo trajeto, mesmo fluxo contínuo de deslocamento, câmeras em sequência na mesma via autuando o mesmo carro duas vezes em poucos minutos. Isso configura bis in idem, e os julgadores administrativos e o Judiciário têm cancelado a segunda autuação nesses casos. Escrevi um artigo específico sobre autuação em dobro e bis in idem.
Se você recebeu duas ou mais multas de rodízio do mesmo dia, coloque as notificações lado a lado e compare local e horário. Minutos de diferença em vias sequenciais do mesmo trajeto são um forte indício de autuação irregular.
1. Local fora do perímetro. O mini-anel viário tem limites precisos definidos na regulamentação. Autuação em via limítrofe ou fora do perímetro é insubsistente. Eu confiro o endereço do auto contra o mapa oficial da CET, e já encontrei autuações lavradas em vias que não integram a restrição.
2. Horário limítrofe. A restrição termina às 10h e às 20h em ponto. Autuação registrada às 10h00 ou depois, ou com relógio do equipamento sem aferição comprovada, abre discussão sobre a validade do registro.
3. Duplicidade (bis in idem). Como expliquei acima: mesmo deslocamento, duas multas, cai a segunda.
4. Veículo isento. Elétricos, híbridos e veículos de PcD cadastrados. A defesa junta o comprovante da condição de isenção.
5. Vícios formais e de notificação. Valem as regras gerais: notificação da autuação expedida em até 30 dias (art. 281, parágrafo único, II, do CTB) e notificação da penalidade em até 180 dias, sob pena de decadência. Detalhei tudo no artigo sobre o prazo de 30 dias para notificação. E, pelo art. 90 do CTB, não se aplica sanção quando a sinalização for insuficiente ou incorreta, o que alcança trechos de entrada da área de rodízio sem a placa de regulamentação visível.
Vale recorrer de uma multa de R$ 130? Minha resposta é a mesma que dou para as médias de radar: depende dos pontos. Para quem dirige profissionalmente ou está com o prontuário carregado, os 4 pontos custam mais que a multa. E o recurso não tem contrapartida: enquanto o processo administrativo corre, não há juros nem restrição de licenciamento.
O rodízio vale em feriado? Em regra, feriados têm o rodízio suspenso pela Prefeitura, mas a suspensão é ato formal, anunciado pela CET. Não presuma: confira o site ou os canais da CET antes de sair, porque “achei que era feriado de rodízio livre” não é defesa.
Placa final de letra? Meu carro tem placa Mercosul. O que importa é o último algarismo numérico da placa, e a placa Mercosul termina em número. A regra não mudou com o novo padrão.
Posso atravessar a área com o carro no meu dia de rodízio se eu não parar? Não. A restrição é de circulação, não de estacionamento. Transitou dentro do perímetro no horário restrito, cometeu a infração.
Carro de outra cidade ou de outro estado paga rodízio? Paga. A regra vale pela placa, não pelo emplacamento ou domicílio do proprietário.
Fui multado no rodízio e nunca chegou notificação. E agora? Sem as duas notificações (autuação e penalidade), a multa é nula, conforme a Súmula 312 do STJ. Confira o extrato do veículo e veja meu artigo sobre notificações.
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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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