A multa por ultrapassar em faixa contínua é uma das mais comuns em rodovias brasileiras. O motorista frequentemente não percebe a linha no asfalto, ou a percebe mas não entende que ela proíbe a ultrapassagem naquele trecho. Este artigo explica o valor da multa, a pontuação na CNH e se é possível contestar.
Ultrapassar em local proibido, incluindo trechos com faixa contínua, é classificado como infração gravíssima com fator multiplicador pelo Código de Trânsito Brasileiro. As consequências são:
| Item | Valor |
|---|---|
| Multa | R$ 880,41 (gravíssima × 3) |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Desconto por pagamento antecipado | Não se aplica (infração gravíssima) |
| Medida administrativa | Retenção do veículo pode ocorrer em fiscalização presencial |
Os valores das multas são atualizados periodicamente por ato do SENATRAN/DENATRAN. Confira o valor vigente na tabela oficial caso tenha recebido a notificação recentemente.
Os 7 pontos na CNH permanecem por 12 meses consecutivos sem nova infração. Se o condutor atingir o limite de 40, 30 ou 20 pontos (dependendo do perfil do habilitado) dentro de um período de 12 meses, a CNH fica suspensa.
A faixa contínua é uma marcação horizontal no pavimento que divide fluxos de tráfego em sentidos opostos ou organiza faixas de mesmo sentido. Quando contínua (ou seja, sem interrupções), ela sinaliza que o condutor não deve cruzá-la para realizar ultrapassagem.
As marcações viárias no Brasil seguem as normas do CONTRAN e do DNIT. A linha de divisão de fluxos opostos pode aparecer de três formas principais:
Linha simples contínua (LFO-1): proíbe a ultrapassagem pelos condutores dos dois sentidos. É comum em trechos com visibilidade reduzida, curvas, aclives ou alto fluxo de veículos.
Linha dupla contínua (LFO-3): duas linhas contínuas paralelas, igualmente proibindo a ultrapassagem pelos dois sentidos. Utilizada onde o risco é maior.
Linha contínua com tracejada adjacente (LFO-2): a linha contínua proíbe a ultrapassagem para o condutor que tem a linha contínua ao lado do veículo. O condutor com a linha tracejada pode realizar a ultrapassagem. É a situação mais frequentemente mal interpretada pelos motoristas.
A confusão sobre qual lado proíbe a ultrapassagem na linha mista (contínua + tracejada) é uma das causas mais comuns de autuação. O condutor que avança pela esquerda vê a linha tracejada e acredita poder ultrapassar, sem perceber que para o sentido oposto aquela é uma linha contínua.
A proibição de ultrapassagem em local com faixa contínua decorre de duas fontes: a sinalização horizontal (a própria faixa no asfalto) e o Código de Trânsito Brasileiro, que lista os locais onde a ultrapassagem é proibida.
O art. 211 do CTB define as situações em que a ultrapassagem é proibida, incluindo nos locais com sinalização que proíba tal operação. A faixa contínua no pavimento é exatamente esse tipo de sinalização de proibição de ultrapassagem.
Além da faixa contínua, o CTB proíbe ultrapassagem em interseções, pontes, viadutos, túneis, passagens de nível, curvas perigosas e onde não houver visibilidade suficiente. Em muitos casos, esses locais também têm faixa contínua, mas o condutor que ultrapassar neles pode ser autuado com base em mais de uma infração.
A autuação por ultrapassagem em faixa contínua não exige que outro veículo tenha sido ultrapassado. O condutor que simplesmente trafegar na contramão em trecho com linha contínua, ainda que não esteja ultrapassando ninguém, pode ser autuado por invasão de contramão, que é infração distinta com consequências similares.
A contestação de multa por ultrapassagem em faixa contínua não é simples, mas é possível quando há irregularidade na autuação. Os principais fundamentos são:
Sinalização ausente ou apagada: se a faixa contínua estava apagada, desgastada ou encoberta (por lama, neve, sobrecamada de asfalto) na data da infração, é possível questionar se havia sinalização válida no local. Esse argumento exige documentação: foto do local, laudo técnico ou registro de ausência de manutenção viária.
Vício formal no auto de infração (art. 280 do CTB): o auto precisa conter corretamente: local, data, hora, placa do veículo, código da infração e identificação do equipamento (quando a autuação for eletrônica) ou do agente (quando presencial). Dado incorreto ou ausente pode gerar nulidade.
Erro de identificação do veículo: em autuações por câmera, a leitura eletrônica de placa pode capturar o veículo errado. Se a placa na imagem não corresponde ao seu veículo, é fundamento para contestação com apresentação das imagens disponíveis.
Irregularidade no equipamento de captação: quando a autuação foi gerada por câmera ou equipamento eletrônico, aplicam-se os mesmos requisitos de calibração e homologação INMETRO exigidos para qualquer instrumento de medição utilizado em fiscalização de trânsito.
Ausência de sinalização complementar vertical: em alguns trechos, especialmente em rodovias, a linha contínua deve ser reforçada por placa vertical indicando a proibição de ultrapassagem. Se a placa estava ausente ou ilegível, esse argumento pode ser combinado com o da sinalização deficiente.
Como advogada inscrita na OAB, atuo tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; quando a contestação exige ação anulatória na Justiça, o respaldo jurídico é indispensável para dar continuidade ao caso.
A defesa prévia deve ser apresentada dentro do prazo indicado na notificação de autuação (data-limite impressa no documento). Esse prazo varia por órgão autuador e não pode ser prorrogado por iniciativa do autuado.
Atenção: o prazo da defesa prévia não é um prazo genérico de dias. É a data-limite impressa na notificação, que varia conforme o órgão autuador. Verifique a data no documento assim que receber a notificação.
O que incluir na defesa:
Identificação: nome completo, CPF, número do auto de infração, placa e RENAVAM do veículo.
Fundamento jurídico: indique qual irregularidade está sendo apontada e qual norma foi descumprida. Defesa genérica, sem fundamento específico, costuma ser indeferida sem análise aprofundada.
Documentos de suporte: foto do local mostrando a sinalização deficiente, laudo técnico, imagem do veículo capturado pela câmera mostrando placa diferente, ou qualquer documento que comprove a irregularidade apontada.
Pedido expresso: requeira expressamente o arquivamento do auto de infração com base nos fundamentos apresentados.
Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é o recurso à JARI. Se a JARI negar, segue para o CETRAN (em infrações estaduais) ou órgão equivalente. Esgotada a via administrativa, a ação anulatória na Justiça permanece disponível.
Posso pagar com desconto e depois contestar?
Não. O pagamento com desconto é condicionado à renúncia ao direito de defesa e recurso administrativo. Se pagar com desconto, você abre mão da contestação administrativa. A via judicial ainda existe após o pagamento, mas o objetivo passa a ser a restituição dos valores, não o cancelamento da multa.
Fui autuado por câmera. A imagem mostra que eu estava na minha faixa. O que faço?
Solicite a imagem que gerou a autuação (você tem direito a ela, pelo processo administrativo ou pela LAI) e apresente defesa prévia com a imagem como prova. Se a imagem confirmar que o veículo não estava ultrapassando a faixa contínua, é fundamento sólido de contestação.
A faixa contínua estava apagada. Como provar?
Foto tirada no mesmo local e horário aproximado (ou o mais próximo possível) da infração. Street View do Google com data compatível pode ser um indício, mas não substitui prova documental. Relatório de vistoria de conservação viária, quando disponível via LAI, é mais robusto.
Recebi a multa por ser o proprietário do veículo, mas não era eu que dirigia. O que faço?
Você pode indicar o condutor real dentro do prazo impresso na notificação de autuação. Com a indicação aceita, a responsabilidade (multa e pontos) transfere-se para o condutor real. Se não souber quem estava dirigindo, ou se não quiser indicar, a multa permanece no seu nome, mas os pontos não vão para a sua CNH se você não era o condutor.
Recebeu multa por ultrapassagem em faixa contínua e quer saber se tem como contestar?
Analiso o auto de infração, a sinalização do local e o histórico do equipamento antes de indicar o melhor caminho.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371