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Qual o Valor da Multa por Ultrapassar em Faixa Contínua

Qual o Valor da Multa por Ultrapassar em Faixa Contínua:

Valor Atualizado e Como Cancelar Essa Multa


Resumo esquematizado

R$ 1.467,35;

– Nulidade da multa por falta de sinalização clara;

– Como se caracteriza a ultrapassagem;

– Quais os tipos de ultrapassagem irregulares previstas no CTB;

– Ultrapassagem que pode te custar quase 3 mil reais;

– Penalidades vinculadas: multa e 7 pontos na CNH;

– Aprenda a recorrer da multa.


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A penalidade por ultrapassar em faixa contínua, seja simples ou dupla, de acordo com o art. 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é uma multa gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes.

Isso significa que o condutor que realizar essa manobra indevida irá desembolsar uma quantia de R$ 1.467,35.

Além do valor, a multa por ultrapassar em faixa contínua também gera 7 pontos na CNH.

Vale dizer que apesar da alteração legislativa que aumentou o número de pontos permitidos na CNH, a cada infração gravíssima cometida o limite diminui. Vejamos como ocorre: você não pode somar 40 pontos na CNH, mas se realizar uma ultrapassagem proibida, esse limite cai para 30. Se tiver passado no sinal semafórico vermelho, multa também gravíssima, você não poderá exceder 20 pontos ao total na CNH!

Ou seja, não estamos falando apenas de uma multa de valor alto, mas de algo que pode fazer com que você fique sem dirigir por até 12 meses.

Descubra tudo sobre o tema agora.

 

Quando Acontece a Multa Por Ultrapassagem em Faixa Contínua

Sabemos que o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua é a sua dúvida inicial. Mas antes de sair pagando a multa, é importante entender como essa infração é caracterizada.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Anexo I, define a ultrapassagem da seguinte forma:

 

“ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.”

 

Ou seja, para que você possa responder pelo ato de ultrapassar em local proibido, é indispensável que tenha de fato praticado o ato de “ultrapassar”.

Verificar apenas se dá para ultrapassar, desistir da manobra, mesmo já tendo a iniciado, seguir em frente quando um veículo vai para o acostamento, não constituí ultrapassagem e sua multa deve ser anulada.

 

Necessidade de Sinalização Clara da Faixa Contínua

Para regulamentar esse tipo de manobra, o órgão rodoviário com circunscrição sobre a via deve utilizar a sinalização horizontal e vertical clara.

Segundo a Resolução nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece o conjunto de sinais que podem ser usados para organizar o trânsito no Brasil, a sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.

Entre o conjunto de sinais desse tipo, estão as marcas longitudinais, que são as faixas que dividem o fluxo de veículos em uma rodovia.

Além de dividir os dois sentidos, essas faixas regulamentam a ultrapassagem. Em outras palavras, definem onde o condutor pode ou não ultrapassar.

Quando a faixa é contínua, não pode ultrapassar!

Por outro lado, se a faixa é seccionada, também chamada de tracejada ou pontilhada (pode ser simples ou dupla), é permitido ultrapassar.

Seguindo essa lógica, pagará o valor da multa por ultrapassar em local proibido o motorista que opta por realizar a manobra em local onde a sinalização horizontal indica que isso não é permitido.

 

Onde está prevista a Obrigatoriedade de Sinalização no CTB

Nesse sentido, vale destacar que assim como você tem o dever de não ultrapassar em local proibido, o órgão tem que manter a sinalização clara e visível. Vejamos os artigos 80 e 90 do CTB:

 

“Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.”

“Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.” – Grifamos.

 

Pronto, agora que você já sabe quando é permitido realizar a ultrapassagem, de acordo com a sinalização da via, é hora de entender quais são as multas que um condutor pode receber por realizar essa manobra de maneira indevida.

 

Quais São os Tipos de Multa Por Ultrapassagem Indevida pela Contramão

Pois bem. Existe mais de uma situação de ultrapassagem que é considerada infração de trânsito pela lei brasileira, para além da mais comum, estudada nesse artigo.

O art. 203 do CTB prevê como irregularidade “ultrapassar” em:

  • curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • faixas de pedestre;
  • pontes, viadutos ou túneis;
  • parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Em todos os casos acima, a infração é de natureza gravíssima, com multa multiplicada cinco vezes.

 

Infrações constatadas no mesmo sentido da rodovia

Importa destacar que as infrações descritas no art. 203 acontecem quando a manobra ocorre pela contramão. Todavia, o CTB também prevê ultrapassagens proibidas no mesmo sentido.

Vejamos os artigos:

  • 199: ultrapassar pela direita (infração média);
  • 200: ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros (infração gravíssima);
  • 201: ultrapassar bicicleta em distância lateral menor que 1,5 metro (infração média);
  • 202, I: ultrapassar pelo acostamento (infração gravíssima);
  • 205: ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile ou formações militares (infração leve);
  • 211: ultrapassar veículos em fila, parados em razão de semáforo ou outro obstáculo (infração grave).

Portanto, fique atento para não cometer nenhuma das infrações por ultrapassagem indevida.

 

Sabia que uma Ultrapassagem Irregular pode Custar Quase R$ 3 mil?

Como dito, a infração por ultrapassar em faixa contínua é de natureza gravíssima.

Porém, o valor da multa não é de apenas R$ 293,47, tendo em vista que esse é um dos casos em que é aplicado o fator multiplicador.

Mas você sabia que existe uma multa ainda mais cara?

O CTB prevê uma conduta em que o valor da multa por ultrapassagem pode ser ainda maior, chegando a quase R$ 3 mil.

Trata-se da infração de “forçar passagem entre veículos”. A conduta é caracterizada quando você realiza uma ultrapassagem forçada, acarretando risco para o condutor que vem na pista de sentido contrário.

Quem nunca se deparou com uma situação em que o veículo da pista contrária precisou frear para permitir que o veículo terminasse a ultrapassagem? Ou mesmo precisou ir para o acostamento? Isso é uma ultrapassagem forçada.

Essa infração não é constatada apenas em locais onde há faixa amarela contínua indicando a proibição da ultrapassagem. Ela pode ser caracterizada mesmo em um trecho de rodovia que possui faixa pontilhada indicando a permissão para a manobra.

Isso porque ao realizar uma ultrapassagem, você deve se atentar não só à sinalização, mas sim à segurança do trânsito em relação aos demais veículos. Se o condutor do outro sentido não estiver atento ou se negar a ceder espaço, uma tragédia pode acontecer.

Por tal motivo, o valor da multa é submetido a um fator multiplicador de dez vezes, resultando em R$ 2.934,70 de penalidade e o motorista tem a CNH suspensa de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses quando reincidente.

 

Multa Por Ultrapassagem Proibida Suspende a CNH?

Diferentemente do que acontece com a infração por forçar passagem, a multa por ultrapassagem em faixa contínua, prevista no art. 203, inciso V, do CTB não prevê a suspensão por si só.

Contudo, ela merece atenção, pois soma 7 pontos na CNH!

Assim, apesar da alteração legislativa que aumentou o número de pontos permitidos na CNH em abril de 2021, a cada infração gravíssima cometida o limite diminui.

Vejamos como ocorre: você não pode somar 40 pontos na CNH, mas se realizar uma ultrapassagem proibida, esse limite cai para 30. Se tiver passado no sinal semafórico vermelho, multa também gravíssima, você não poderá exceder 20 pontos ao total na CNH!

Isso quer dizer que a multa, sozinha, não vai suspender a CNH, mas contribui e muito para você exceder o limite. Assim, considere recorrer!

 

Recurso Contra Multa Por Ultrapassagem em Faixa Contínua

Você foi multado? Calme, não é preciso pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua de imediato. Antes disso, é possível apresentar recurso para anular a multa.

Enquanto isso, a cobrança do valor fica suspensa, conforme prevê o CTB. Vejamos o que ele prevê em seu art. 284:

 

“Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.”

 

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Ao elaborar o recurso se analisará as circunstâncias ocorridas no dia; o auto de infração e o cumprimento das formalidades obrigatórias; além de irregulares na conduta da autoridade e julgamento dos recursos. Lembrando que você tem 3 chances de reverter a situação: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.

 

Exemplo de argumentação

Vamos exemplificar uma situação em que é injusta a autuação: imagine que você está em uma rodovia e a linha contínua está desgastada, por exemplo. Pode ser difícil visualizá-la ou diferenciá-la de uma linha tracejada, que permite a ultrapassagem.

Você pode ter apenas desviado de um buraco ou realizado uma manobra defensiva, quando um veículo extremamente lento e pesado à frente obstruía o trânsito.

Normalmente o órgão não terá provas quanto ao ocorrido e por analisar a conduta de longe, sem lhe abordar, pode sim ter se equivocado quanto ao momento da manobra.

Nesses casos, seria ilegal você pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua por um erro do órgão de trânsito.

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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